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ID
2935396
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere à Ação Penal e suas espécies, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) a ação penal privada será exercida pelo ofendido, mediante queixa-crime.

    b) a ação condicionada a representação do ofendido necessitará, obviamente, da representação do ofendido ou do seu representante legal, só então poderá o Ministério Público oferecer denúncia.

    c)a ação penal privada será exercida pelo ofendido, mediante queixa-crime.

    d)A ação penal pública incondicionada será promovida por denúncia do Ministério Público. Já a ação penal pública condicionada a requisição do ministro da justiça ou do ofendido não são ações incondicionadas, ou seja, dependerão de representação do ofendido ou do seu representante legal ou de requisição do ministro da justiça.

    e)A ação penal pública incondicionada será promovida por denúncia do Ministério Público. Correta. Ação penal incondicionada é a regra no ordenamento jurídico brasileiro. Quando não for incondicionada, a lei obrigatoriamente dirá qual o tipo de ação. Se a lei se omitir, será incondicionada.

  • Gabarito: E

    A ação penal pública é incondicionada quando não depender da manifestação de vontade da vítima ou de outra pessoa.

     

    CP, Art. 100 - A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido.

    § 1º - A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça. 

     

    CPP, Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

     

    CF, Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

  • GABARITO:E

     

    DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940

     

    DA AÇÃO PENAL

           
    Ação pública e de iniciativa privada


            Art. 100 - A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

            § 1º - A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça.  [GABARITO] (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) 

     

            § 2º - A ação de iniciativa privada é promovida mediante queixa do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


            § 3º - A ação de iniciativa privada pode intentar-se nos crimes de ação pública, se o Ministério Público não oferece denúncia no prazo legal.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


            § 4º - No caso de morte do ofendido ou de ter sido declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou de prosseguir na ação passa ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.   (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            


     

  • b)ação penal incondicionada a policia pode iniciar o inquérito e o MP é o "chefão" quando o próprio MP promover

    I-OFÍCIO

    II-REQUISIÇÃO MP/JUIZ

    III-PRISÃO EM FLAGRANTE

    IV-DELATIO CRIMINIS

    a)ação penal condicionada a autoridade depende de autorização do Juiz ou MP para iniciar o inquérito policial de modo que o MP ( move ação) Juiz (julga) e PGJ ( atua na divergência de ambos)

    I-REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA

    II-REQUISIÇÃO MP/JUIZ C/ REPRESENTAÇÃO VÍTIMA

    III-APF C/ REPRESENTAÇÃO VÍTIMA

    IV-REQUISIÇÃO MINISTRO DA JUSTIÇA

    V-poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais,

    VI-mediante declaração, escrita ou oral,

    VII-feita ao Juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à Autoridade Polici

  • A opção A está incorreta porque a ação penal com iniciativa privada é exercida pelo ofendido mediante queixa-crime.

    A opção B está incorreta porque a ação penal pública condicionada é exercida pelo ofendido mediante denúncia do Ministério Público. 

    A opção C está incorreta porque a ação penal com iniciativa privada é exercida pelo ofendido mediante queixa-crime. Somente a ação penal pública condicionada à requisição do Ministro da Justiça possui a representação do Ministro da Justiça.

    A opção D está incorreta porque a ação  penal pública incondicionada será promovida somente pelo Ministério Público, segundo o princípio da obrigatoriedade. 

    A opção E é a única correta.
    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.

  • A opção A está incorreta porque a ação penal com iniciativa privada é exercida pelo ofendido mediante queixa-crime.

    A opção B está incorreta porque a ação penal pública condicionada é exercida pelo ofendido mediante denúncia do Ministério Público. 

    A opção C está incorreta porque a ação penal com iniciativa privada é exercida pelo ofendido mediante queixa-crime. Somente a ação penal pública condicionada à requisição do Ministro da Justiça possui a representação do Ministro da Justiça.

    A opção D está incorreta porque a ação penal pública incondicionada será promovida somente pelo Ministério Público, segundo o princípio da obrigatoriedade. 

    A opção E é a única correta.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.

    comentário do professor

  • Acrescentando, para meus estudos:

    O erro da letra D é acrescentar a palavra "incondicionada", uma vez que o §1º, art. 100, CP, diz: "A ação pública é promovida pelo Ministério Público..."

  • Gab. E

    A) A ação penal privada é exercida pelo ofendido, mediante denúncia do Ministério Público. (mediante queixa-crime)

    B) A ação penal pública condicionada é exercida pelo ofendido e independe de denúncia do Ministério Público. (é exercida pelo ofendido mediante denúncia do Ministério Público)

    C) A ação penal privada é exercida pelo ofendido, mediante requisição do Ministro da Justiça. (mediante queixa-crime)

    D) A ação penal pública incondicionada será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. (será promovida somente pelo Ministério Público)

    E) A ação penal pública incondicionada será promovida por denúncia do Ministério Público.

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  • Gabarito: E

     Ação penal – classificação.

    Ação pública e de iniciativa privada

    Art. 100 - A ação penal é pública, salvo quando a lei

    expressamente a declara privativa do ofendido.

    § 1o - A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça.

    § 2o - A ação de iniciativa privada é promovida mediante queixa do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo.

      

     Ação penal – classificação.

       PÚBLICA AÇÃO

    PRIVADA

    INCONDICIONADA CONDICIONADA ( * )

    EXCLUSIVAMENTE PRIVADA PERSONALÍSSIMA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA

       

     ( * ) CONDICIONADA

    À REPRESENTAÇÃO.

    Ação penal – classificação.

       À REQUISIÇÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA.

  • Ação Penal Pública Incondicionada = DENÚNCIA pelo MP

    Ação Penal Pública Condicionada REPRESENTAÇÃO  do ofendido ou REQUISIÇÃO do Ministro da Justiça.

    Ação penal privadaQUEIXA pelo ofendido

  • D -

    Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    A representação é uma condição de procedibilidade da ação penal, e sua ausência impede o Ministério Público de oferecer a denúncia.

  • OPÇÃO A - A ação penal privada é exercida pelo ofendido, mediante denúncia do Ministério Público INCORRETA,POIS A AÇÃO PENAL PRIVADA É FEITA PELO OFENDIDO OU REPRESENTANTE LEGAL ATRAVÉS DE QUEIXA-CRIME.

    OPÇÃO B - A ação penal pública condicionada é exercida pelo ofendido e independe de denúncia do Ministério Público. INCORRETA,POIS O OFENDIDO DEVE REALIZAR A DENÚNCIA MEDIANTE O MP

    OPÇÃO C - A ação penal privada é exercida pelo ofendido, mediante requisição do Ministro da Justiça.INCORRETA, POIS A AÇÃO PENAL PRIVADA NÃO PRECISA DE REQUISIÇÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA É FEITA ATRAVÉS DE QUEIXA - CRIME AO MP.

    OPÇÃO D - A ação penal pública incondicionada será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo..INCORRETA, POIS A AÇÃO PENAL INCONDICIONADA É REALIZADA APENAS ATRAVÉS DE DENÚNCIA PELO MP

    A CORRETA É A LETRA E ( REPARE QUE EM TODAS AS ALTERNATIVAS TEM UMA CORRELAÇÃO QUE LEVA A ALTERNATIVA CORRETA) A OPÇÃO D INCLUSIVE ESTÁ CORRELACIONADA C A RESPOSTA CORRETA.

  • A ação penal de iniciativa privada é promovida mediante queixa pelo ofendido ou quem tem a qualidade de representá-lo.

  •  § 1º - A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça.  a açao penal publica incondicionada e promovida pelo ministerio publico.

  • Ação penal privada-promovida mediante queixa do ofendido ou de representante. ação penal publica incondicionada-promovida pelo ministério publico,e quando a lei exigir representação do ofendido ou requisição do ministro da justiça.

  • A ação penal privada é exercida pelo ofendido, mediante denúncia do Ministério Público.negativo,a ação penal privada e promovida mediante queixa do ofendido ou por representante.

  • A ação penal privada é exercida pelo ofendido, mediante requisição do Ministro da Justiça.negativo,a ação pena privada e promovida mediante queixa do ofendido ou de representante.

  • A ação penal pública incondicionada será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    mas dependerá; Impondo condição, não afirmando que são legitimados para oferecimento da denúncia.

    Um pouco confuso.

  • GABARITO:E

    O único erro da afirmativa D é ao acrescentar a palavra INCONDICIONADA., afinal, sem esta, a afirmativa tornar-se-ia a cópia do art. 24 do CPP:

    Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público (incondicionada), mas dependerá (condicionada), quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    Em suma:

    Compete ao MP promover, privativamente, a AÇÃO PÚBLICA, seja ela INCONDICIONADA ou CONDICIONADA.

    AP Incondicionada: Promovida por denúncia do Ministério Público independente de qualquer condição.

    AP Condicionada: Continua sendo promovida por denúncia do Ministério Público, porém necessitará de representação do ofendido ou requisição no MJ.

    Explicação das demais afirmativas:

    (A): AP Privada é promovida pelo ofendido ou quem tenha qualidade de representá-lo, mediante QUEIXA-CRIME.

    (B): AP Pública é SEMPRE promovida pelo Ministério Público, mediante denúncia.

    (C): A requisição do MJ só é necessária na AP Pública CONDICIONADA.

    (D): Explicação acima.

    (E): Gabarito.

  • O Erro da Letra D, com enfoque no CPP:

    A alternativa D confunde, porque a banca praticamente reescreveu a letra da Lei do CPP, veja:

    Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    Perceba que o artigo só fala em AÇÃO PUBLICA!!! E a Alternativa D especifica, acrescentando a palavra INCONDICIONADA! Por isso está errada!

    Esse conceito do MP promover denúncia, mas quando a lei exigir dependerá de representação ou requisição, está englobando o conceito da ação pública incondicionada + condicionada!! Por isso que o art. 24 do CPP foi genérico ao tratar somente do termo: "AÇAO PÚBLICA!" porque estaria englobando as 2 espécies!!

    Já se tratando da AÇÃO PUBLICA INCONDICONADA, a ação não fica dependente de requisição e nem de representação nenhuma! Ela é INCONDICIONADA, ou seja, não fica dependendo de nada pra ser promovida!! Só basta que o MP promova a denúncia e Pronto!!

    Então a D está errada porque alterou o art. 24, acrescentando o termo "INCONDICIONADA" que não existe! Sendo somente AÇÃO PÚBLICA!

  • FAVOR, DESNECESSÁRIO COMENTÁRIO REPETITIVO!!

  • Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo

  • GAB: E

    Ação penal pública condicionada/incondicionada = Ministério Público

    Ação penal privada exclusiva/personalíssima/subsidiária da pública = Ofendido

  • A ação penal com iniciativa privada é exercida pelo ofendido mediante queixa-crime.

    A ação penal pública condicionada é exercida pelo ofendido mediante denúncia do Ministério Público.

    A ação penal pública condicionada à requisição do Ministro da Justiça possui a representação do Ministro da Justiça.

    A ação penal pública incondicionada será promovida somente pelo Ministério Público, segundo o princípio da obrigatoriedade. 

  • Examinador do coração peludo! Colocou "INCONDICIONADA" na letra D.

    Gabarito E.

    Bons estudos galera!

    Lembre-se: Jesus é o caminho, a verdade e a vida.

  • A) Ação privada: mediante queixa;

    B) Ação pública condicionada: MP é o titular da ação, é ele que oferece a denúncia;

    C) Ação privada: Não depende de requisição, o próprio ofendido é que a oferece, por meio de queixa;

    D) Ação pública incondicionada: Não depende de requisição ou requerimento para ser oferecida.

    E) Gabarito.

  • Questão desse estilo, hoje nas provas pode esquecer, vem mais não.

  • GABARITO LETRA E.

    No que se refere à Ação Penal e suas espécies, assinale a alternativa correta.

    CPP

    A) A ação penal privada é exercida pelo ofendido, mediante denúncia Ministério Público. COMENTÁRIO: O ofendido deverá oferecer a queixa crime (peça inicial acusatória da ação penal privada),tornando-se querelante, em oposição ao réu, querelado. A queixa crime é a peça processual privada de advogado que, esta constituído por meio de procuração com poderes específicos para tanto.

    B) A ação penal pública condicionada é exercida pelo ofendido e independe de denúncia do Ministério Público. COMENTÁRIO: A Ação Penal Pública Condicionada "À REPRESENTAÇÃO" é aquela titularizada pelo Ministério Público que depende, todavia, de uma manifestação de vontade do legítimo interessado para que seja iniciada, até mesmo, a persecução penal. Em virtude da independência funcional do MP, cabe ao MP fazer incluir na denúncia prováveis participantes do delito não informado no instrumento da representação. O MP possui legitimidade ativa privativa para ofertar a ação penal pública condicionada à representação.

    C) A ação penal privada é exercida pelo ofendido, mediante requisição do Ministro da Justiça. COMENTÁRIO: A Ação Penal Privada é exercida diretamente pelo ofendido ou quem tenha a qualidade de representá-lo. Por outro lado a Ação Penal Pública Condicionada divide-se em duas espécies: 1. Ação Penal Pública Condicionada à representação do ofendido cuja titularidade pertence ao MP, que ofertará a ação penal pública por meio de denúncia; ou 2. por Requisição do Ministro da Justiça que se dá por um pedido autorização, de feição eminentemente política, que condiciona o início da persecução penal. Sua natureza jurídica é de condição de procedibilidade ou condição especial da ação.

    D) A ação penal pública incondicionada será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. COMENTÁRIO: A ação penal pública incondicionada é aquela a ser exercida ex officio pelo MP, "SEM" a necessidade da manifestação da vontade de terceiros. É a regra geral, salvo quando a lei dispuser expressamente em sentido contrário (art. 100, CP), exigindo autorização para o exercício da ação pública, ou conferindo o direito da ação à própria vítima (ações de iniciativa privada).

    GABARITO / CORRETA / E) A ação penal pública incondicionada será promovida por denúncia do Ministério Público. COMENTÁRIO: Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • Em 09/04/21 às 23:10, você respondeu a opção D. Você errou!

    Em 11/02/21 às 02:25, você respondeu a opção D. Você errou!

    NÉ PUSSIVE

  • INSTAURAÇÃO DO IP.

     

    CRIMES de ação penal publica INCONDICIONADA : 

    1) Ex officio pela autoridade policial, através de portaria; 

    2) Requisição do ministério público ou juiz; 

    3) Requerimento de qualquer do povo, não importando a vontade da vítima 

    4) Auto de prisão em flagrante

    5) Requerimento da vítima ou do seu representante legal

    CRIMES de Ação Penal CONDICIONADA: 

    1) Representação da vítima ou do representante legal; 

    2) Requisição do Ministro da Justiça; 

    3) Requisição do juiz ou MP, desde que acompanhada da representação da vítima ou da requisição do ministro da justiça; (para determinados crimes)

    4) Auto de prisão em flagrante, desde que instruído com representação da vítima. 

    CRIMES de Ação Penal PRIVADA: 

    1) requerimento do ofendido ou representante legal; 

    2) requisição do MP ou juiz, desde que acompanhada do requerimento do ofendido ou de seu representante legal; 

    3) Auto de prisão em flagrante, desde que instruído com o requerimento da vítima ou do representante legal. 

    OBS.: O § 2o assevera "seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública".

     

  • Quanto à D, a própria assertiva se contradiz. Se é incondicionada, como pode depender de representação do ofendido?

  • Falta de paciência e leitura apressada = Você errou!

  • Em 09/06/21 às 10:18, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

    Em 17/02/21 às 10:25, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

    Boraaaa! PCPA!

  • A opção A está incorreta porque a ação penal com iniciativa privada é exercida pelo ofendido mediante queixa-crime.

    A opção B está incorreta porque a ação penal pública condicionada é exercida pelo ofendido mediante denúncia do Ministério Público. 

    A opção C está incorreta porque a ação penal com iniciativa privada é exercida pelo ofendido mediante queixa-crime. Somente a ação penal pública condicionada à requisição do Ministro da Justiça possui a representação do Ministro da Justiça.

    A opção D está incorreta porque a ação penal pública incondicionada será promovida somente pelo Ministério Público, segundo o princípio da obrigatoriedade. 

    A opção E é a única correta.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.

  • Ohhhh aocpena
  • kkkk eu cansada e c sono fui de D.

    Ódioooooooooooooo

  • A melhor matéria é D. P. Penal.

  • pmgo forte