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ID
2935402
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A Lei nº 8.072/1990 dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências. A respeito dos Crimes Hediondos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A - ERRADO - Somente em 2005, o STF declarou a inconstitucionalidade do regime integralmente fechado.

    - Crime hediondo passou a progredir como um crime comum.

    Lei 11464/2007 – para crimes hediondos e equiparados regime inicialmente fechado, mas admite-se progressão com requisito temporal diferenciado.

    STF: Violação aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade, e ausência de previsão

    na CF (Plenário, HC 111.840, Informativo 672)

    STF: entendimento que regime inicialmente fechado viola a CF. Juiz pode fixar desde o início do cumprimento da pena regime semiaberto ou aberto.

    B - ERRADO. Lei8072/90 Art. 1, Parágrafo único. Consideram-se também hediondos o crime de genocídio previsto nos  , e o de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, previsto no , todos tentados ou consumados. 

    C - ERRADO. Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:

    I - anistia, graça e indulto;

    II - Fiança

    Critério legal.

    D - CORRETA. Art. 1º, VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1 ).

    E - – ERRADA. Jurisprudência admite.

  • Letra E -

    Art. 2º, § 3º: Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade. 

  • § 3o

     

    (Redação dada pela Lei no 13.769, de 2018)

    Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade

    (Redação dada pela Lei no 11.464, de 2007)

  • MACETE: GENEPI TESTOU O HOLLEX FALSO DA XUXA DE FUZIL

    Genocídio

    Epidemia com resultado morte

    Estupro simples, qualificado e de vulnerável

    Homicídio (O homicídio simples quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que por um só agente; e  homicídio qualificado)

    Lesão corporal gravíssima

    Latrocínio

    Extorsão seguida de morte

    Falsificação, Adulteração, Alteração e Corrupção de produto destinado a fins terapêuticos e medicinais

    XUXA Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de menores e vulneráveis

    FUZIL Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito

    Tentativa é mera causa de redução de pena nos crimes hediondos, não afasta a sua natureza e o tratamento previsto na Lei.

    Se não pode contra eles, junte-se a eles

    @wesley_carlos_silva

  • GABARITO:D

     

    LEI Nº 8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990

     

    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:                   (Redação dada pela Lei nº 8.930, de 1994)  (Vide Lei nº 7.210, de 1984)


    I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII);                  (Redação dada pela Lei nº 13.142, de 2015)

     

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;                  (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015)


    II - latrocínio (art. 157, § 3oin fine);                (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)


    III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o);                  (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

     

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o);                    (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)


    V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o);                    (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)


    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o);                     (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)


    VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o).   [GABARITO]                   (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)


    VII-A – (VETADO)                      (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 1998)


    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela Lei no 9.677, de 2 de julho de 1998).             (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 1998)

     

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).                       (Incluído pela Lei nº 12.978, de 2014)


    Parágrafo único.  Consideram-se também hediondos o crime de genocídio previsto nos arts. 1o, 2o e 3o da Lei no 2.889, de 1o de outubro de 1956, e o de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, previsto no art. 16 da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, todos tentados ou consumados.                  (Redação dada pela Lei nº 13.497, de 2017)

  • Pra não confundir com a prisão temporária, criei para essa o: ENVENENA QUADRILHA de nome 2T pq ROUBO ESSES RACS DO GENEPI ---> ENVENENA a QUADRILHA 2T / ROUBO / EX-EX-ES / R-A-C-S / HDO-GEN-EPI

    ENVENENA: envenenamento de agua potável...

    QUADRILHA: quadrilha ou bando

    2T: terrorismo e tráfico

    ROUBO: roubo

    EX-EX-ES: extorsão, extorsão mediante sequestro, estupro

    R-A-C-S: rapto violento, atentado violento ao pudor, crimes contra o sistema financeiro, sequestro ou carcere privado

    HDO-GEN-EPI: homicidio doloso, genocidio, epidemia com resultado morte

    Espero ter ajudado!

  • GABARITO D

    A - A pena imposta pelo cometimento de crime hediondo deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado ou semiaberto, mediante decisão fundamentada do Juiz.

    ERRADA: A letra da lei diz que o regime inicial dos CH será o fechado, contudo o STF decidiu que a pena imposta pode ser iniciada do fechado, no semiaberto e aberto.

    "Lei 8072/90 - Art 2º ... § 1 A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado."         

    B - O crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, tentado ou consumado, também é considerado crime hediondo, contudo o de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito, não.

    ERRADA: Crimes de posse ou porte de arma de fogo de uso restrito, tentados ou consumados são hediondos.

    "Lei 8072/90 - Art. 1º - Parágrafo único. Consideram-se também hediondos o crime de genocídio previsto nos , e o de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, previsto no , todos tentados ou consumados."

    C - Os crimes hediondos são insuscetíveis de anistia, graça e fiança, porém são suscetíveis de indulto.

    ERRADA: Crimes hediondos na lei 8072/90 são insuscetíveis de fiança.

    "Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:

    I - anistia, graça e indulto;

    II - fiança."

    D - A epidemia com resultado morte (art. 267, § 1º, do Código Penal) é considerada crime hediondo.

    CERTA: O Art. 1º da lei dos Crimes Hediondos trás o rol desses crimes, dos quais os mais difíceis de guardar são:

    "...VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1).            

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais"

    E - Em caso de sentença condenatória de crime hediondo, o réu não poderá recorrer em liberdade.

    ERRADA: O réu pode sim recorrer em liberdade.

    "Art 1º - § 3 Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade."

  • questão com pegadinha , a letra A fala sobre cumprimento de pena em regime fechado ou sime aberto , vale mencionar que para lei 8072 /90 cabe regime fechado inicialmente , porem para o STF é inconstitucional, cabendo regime aberto inicialmente .

  • Galera,

    #BIZÚÚ: Nos crimes hediondos ''você não pode cometer uma GAIF'':

    Graça

    Anistia

    Indulto e

    Fiança.

    → Lei 8.072:

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:               

    I - anistia, graça e indulto;

    II - fiança.

    Que Deus abençoe cada um em seus estudos! ;)

  • A questão requer conhecimento sobre a Lei de Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/90).

    A opção A está incorreta porque ela foi considerada inconstitucional segundo o STF, visto que violaria o princípio da individualização das penas.

    A opção B está incorreta porque tanto crime de posse quanto o porte ilegal de arma de uso restrito são considerados crimes hediondos (Artigo 1º, parágrafo único,Lei nº 8.072/90).

    A opção C está incorreta porque os crimes hediondos são insuscetíveis de fiança, indulto, graça e anistia (Artigo 2º, I e II, da Lei nº 8.072/90).

    A opção E também está incorreta por ter sido declarada inconstitucional pelo STF.

    A opção D é a única correta segundo o Artigo 1º, VII, da Lei nº 8,072/90).

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.

     
  • Art. 1 São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no , consumados ou tentados:            

    I ? homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII);                

    I-A ? lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos  e , integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;                

    II - latrocínio (art. 157, § 3, in fine);              

    III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2);                

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ l, 2 e 3);                  

    V - estupro (art. 213, caput e §§ 1 e 2);                  

    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1, 2, 3 e 4);                     

    VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1).                    

    VII-A ? (VETADO)                     

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1, § 1-A e § 1-B, com a redação dada pela ).        

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).       

    GB D

    PMGOOO

  • GENEPI TESTOU O HOLLEX FALSO DA XUXA DE FUZIL

    Isso não é um macete meu amigo, isso daí é o disco da xuxa ao contrário.

  • B) Porte,posse,consumado,tentado,de calibre restrito,é considerado crime hediondo.

  • Minha contribuição.

    8.072/1990

    Quais são os crimes hediondos?

    ---> Homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado.

    ---> Lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte, quando praticadas contra autoridade ou agente descritos nos art. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição.

    ---> Latrocínio

    ---> Extorsão qualificada pela morte

    ---> Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada

    ---> Estupro

    ---> Estupro de vulnerável

    ---> Epidemia com resultado morte

    ---> Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais.

    ---> Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.

    ---> Genocídio

    ---> Posse ou porte de arma de fogo de uso restrito

    Atenção!!!

    Equiparados a Hediondo:

    ---> Tráfico

    ---> Tortura

    ---> Terrorismo

    Abraço!!!

  • .

    LEI 8072/1990

    Dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências.

    VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1 ).                     

  • R: Gabarito

    A) A pena imposta pelo cometimento de crime hediondo deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado ou semiaberto, mediante decisão fundamentada do Juiz. ERRADO,SOMENTE REGIME FECHADO.

    B)O crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, tentado ou consumado, também é considerado crime hediondo, contudo o de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito, não. ERRADO, É HEDIONDO A POSSE E O PORTE.

    C) Os crimes hediondos são insuscetíveis de anistia, graça e fiança, porém são suscetíveis de indulto. ERRADO, SÃO INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA, ANISTIA E INDULTO. TAMBÉM SÃO INAFIANÇÁVEIS.

    D) A epidemia com resultado morte (art. 267, § 1º, do Código Penal) é considerada crime hediondo. CORRETO

    E) Em caso de sentença condenatória de crime hediondo, o réu não poderá recorrer em liberdade. ERRADO, O JUIZ DECIDIRÁ FUNDAMENTADAMENTE SE O RÉU PODERÁ APELAR EM LIBERDADE.

    Ef, 2:8.

  • GENEPI ESTÁ PORTANDO HOLEX FALSO e FAVORECENDO LESÃO DOLOSA.

    Equiparados: 3T

  • Comentario do wesley carlos muito bom

    MACETE: GENEPI TESTOU O HOLLEX FALSO DA XUXA DE FUZIL

    Genocídio

    Epidemia com resultado morte

    Estupro simples, qualificado e de vulnerável

    Homicídio (O homicídio simples quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que por um só agente; e  homicídio qualificado)

    Lesão corporal gravíssima

    Latrocínio

    Extorsão seguida de morte

    Falsificação, Adulteração, Alteração e Corrupção de produto destinado a fins terapêuticos e medicinais

    XUXA Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de menores e vulneráveis

    FUZIL Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito

    Tentativa é mera causa de redução de pena nos crimes hediondos, não afasta a sua natureza e o tratamento previsto na Lei.

  • Em caso de sentença condenatória de crime hediondo, o réu não poderá recorrer em liberdade.

    Aqui neste pais onde o crime compensa isso não existe

  • Caso a questão fosse de Interpretação segundo o STF a Alternativa A seria a correta.

    Segundo a Decisão HC 111.840/ES

  • Macete é legal e cada cabeça funciona de um jeito, mas tem cada um que é mais difícil de decorar do que o próprio rol da lei kkk

  • Art. 1  São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no  , consumados ou tentados:

    VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1)

  • Na lei em apreço , tanto os crimes tentados quanto os consumados caracteriza a hediondez.

  • LEI Nº 8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990.

    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:           

    VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o).

    Letra D

  • O PACOTE ANTICRIME (LEI 13964/19) TROUXE NOVOS CRIMES AO ROL DOS CRIMES HEDIONDOS, DENTRE ELES: POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PROIBIDO; COMÉRCIO ILEGAL DE ARMAS DE FOGO; TRÁFICO INTERNACIONAL DE ARMA DE FOGO, ACESSÓRIO OU MUNIÇÃO, etc...

    OBSA POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO PERDEU A HEDIONDEZ, OU SEJA, SOMENTE A POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PROIBIDO É HEDIONDO COM O ADVENTO DA LEI 13964/19.

  • Repetindo meu comentário de outra questão, não concordo com o comentário do colega Gabriel Borges.

    Mesmo minha opinião sendo irrelevante alguns doutrinadores também entendem que PERMANECE HEDIONDO tanto o porte/posse de arma de fogo de uso proibido e também de uso restrito.

    Apesar do pacote anticrime ter alterado a lei de crimes hediondos e dizer expressamente apenas "arma de uso proibido", remete ao artigo 16 do estatuto do desarmamento, o que abrangeria também as armas de uso restrito.

    Legislador fez $#@#$# assim como na situação da extorsão (retirou o p. 2).

    Devemos aguardar qual sera a posição dos tribunais, em provas objetivas provavelmente será cobrada a letra da lei seca, caso contrário o examinador irá se complicar junto.

  • É bb não chore porque o examinador virá feroz... Que Deus nos ajude.

    Hediondo tão somente o parágrafo segundo do artigo 16 do estatuto do desarmamento.

    Lei nº 8.072 de 1990.

    Artigo 1º - (...)

    Parágrafo único. Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados:    

    I - o crime de genocídio, previsto nos ;       

    II - o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, previsto no ;       

    III - o crime de comércio ilegal de armas de fogo, previsto no ;      

    IV - o crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição, previsto no ;      

    V - o crime de organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.      

    Estatuto do Desarmamento - Lei nº 10.826 de 03.

     Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito

        

    Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:      

           Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

            Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem:

    § 1º Nas mesmas penas incorre quem:      

            I – suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato;

            II – modificar as características de arma de fogo, de forma a torná-la equivalente a arma de fogo de uso proibido ou restrito ou para fins de dificultar ou de qualquer modo induzir a erro autoridade policial, perito ou juiz;

            III – possuir, detiver, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar;

            IV – portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado;

            V – vender, entregar ou fornecer, ainda que gratuitamente, arma de fogo, acessório, munição ou explosivo a criança ou adolescente; e

            VI – produzir, recarregar ou reciclar, sem autorização legal, ou adulterar, de qualquer forma, munição ou explosivo.

    § 2º Se as condutas descritas no caput e no § 1º deste artigo envolverem arma de fogo de uso proibido, a pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.       

  • a) CORRETA. O STF abraçou a tese da individualização da pena, de modo que o juiz poderá fixar, inclusive, o regime inicialmente aberto para cumprimento da pena.

    b) INCORRETA. Será hediondo apenas o crime de o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso PROIBIDO:

    Artigo 1º - (...)

    Parágrafo único. Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados:    

    II - o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, previsto no art. 16 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003; 

    c) INCORRETA. Os crimes hediondos não são suscetíveis de indulto:

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:

    I - anistia, graça e indulto;

    II - fiança. 

    d) CORRETA. De fato, a epidemia com resultado morte é considerada crime hediondo:

    Art. 1º São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:           

    VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1º).

    e) INCORRETA. É possível que o réu apele em liberdade, mediante decisão fundamentada pelo juiz:

    Art. 2º (...) § 3o Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.  

    Resposta: D

  • Gente, só pra corrigir um equivoco da professora. A letra E está errada, não porque o STF entendeu como inconstitucional, mas, sim, porque é letra de lei. O art 2°, parágrafo 3° da 8072 diz que o juiz irá decidir se o réu poderá apelar em liberdade.

  • COVID 19

  • LEI 8.072/90

    HEDIONDEZ NO USO DE ARMAS:

    Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso PROIBIDO. (ART. 1º, II)

    Roubo pelo emprego de arma de fogo de uso PROIBIDO ou RESTRITO. (ART. 1º, II, b)

  • Lembrando que agora porte ou posse de AF de uso PROIBIDO é hediondo.

    Desatualizou todos os comentários :(

  • Existem Mnemônicos mais difíceis de gravar do que o próprio artigo...

  • NOVA LISTA DE CRIMES HEDIONDOS:

    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado.

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos  e , integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;

    II - roubo: 

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima.

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito.

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte

    III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte.

    IV - extorsão mediante sequestro (simples) E na forma qualificada.

    V - estupro

    VI - estupro de vulnerável

    VII - epidemia com resultado morte

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável

    IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum

    I - o crime de genocídio, previsto nos ;

    II - o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, previsto no .

    III - o crime de comércio ilegal de armas de fogo, previsto no ;

    IV - o crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição, previsto no ;

    V - o crime de organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado

  • ATUALIZAÇÃO DA ALTERNATIVA B

    B - Errada. Atualmente temos a figura da posse ou porte de arma de fogo de uso PROIBIDO (não mais restrito).  

  • Pacote anticrime o que mudou ...

    Art. 1º (...)

    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que

    cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII);

    I-A – (...)

    II - roubo:

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V);

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma

    de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B);

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º);

    III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte

    (art. 158, § 3º);

    IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art.

    155, § 4º-A).

    Parágrafo único. Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados:

    I - o crime de genocídio, previsto nos arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 2.889, de 1º de outubro de 1956;

    II - o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, previsto no art. 16 da Lei nº

    10.826, de 22 de dezembro de 2003;

    III - o crime de comércio ilegal de armas de fogo, previsto no art. 17 da Lei nº 10.826, de 22 de

    dezembro de 2003;

    IV - o crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição, previsto no art. 18 da Lei

    nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003;

    V - o crime de organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.

  • Questão desatualizada, A POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO PERDEU A HEDIONDEZ, OU SEJA, SOMENTE A POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PROIBIDO É HEDIONDO COM O ADVENTO DA LEI 13964/19.

  • Não há o que se falar em "questão desatualizada", pois o referido Nomen Iuris continua sendo hediondo (epidemia com resultado morte).

    No que trata do porte ou porte ilegal de arma de fogo : "O crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, tentado ou consumado, também é considerado crime hediondo, contudo o de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito, não'']

    Ora, se o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito não é mais hediondo, então a alternativa continua incorreta. Sendo, portanto, a única resposta cabível a "D".

  • GABARITO D

    ATUALIZAÇÃO:

    .   

    Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados

    I - o crime de genocídio, previsto nos ;       

    II - o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, previsto no 

    III - o crime de comércio ilegal de armas de fogo, previsto no ;     

    IV - o crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição, previsto no 

    V - o crime de organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.

  • Lei de crimes hediondos, Art. 1º, p.ú, II, alterado pelo pacote anticrime:

    II - o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, previsto no art. 16 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003;

    O legislador da Lei 10.826/03, no art. 16, ao prever o nomen juris do tipo menciona somente “posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito”, não aludindo às condutas envolvendo arma de fogo de uso proibido, as quais somente o §2º do mesmo dispositivo regula, qualificando – as. Ou seja, o art. 16, caput não disciplina as condutas envolvendo armas de uso proibido, o que nos leva a concluir que o legislador, na atualização da lei de crimes hediondos, empregou a expressão “de uso proibido” como um gênero, fora do seu sentido técnico, para abranger também as armas de uso restrito. Entendimento em contrário leva ao equívoco de afastar a hediondez de condutas praticadas com armas de uso restrito, que expressamente estão tipificadas no caput do Art. 16.

  • pouco importa a atualização, ela não vai influenciar no gabarito, pois apenas unica correta é a D.

  • Não adianta decorar a letra fria da lei.. ( Vi alguns justificando a alternativa ''a'' pq o correto seria apenas ''fechado''. Nada mais absurdo, já que a letra do art. levantado fora considerada inconstitucional pelo STF.

    STF reafirma jurisprudência que veda regime prisional baseado apenas na hediondez do crime

    O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou sua jurisprudência dominante no sentido da inconstitucionalidade da fixação de regime inicial fechado para cumprimento de pena com base exclusivamente no artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei 8.072/1990 (Lei de Crimes Hediondos). A decisão ocorreu no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1052700, de relatoria do ministro Edson Fachin, que teve repercussão geral reconhecida e mérito julgado pelo Plenário Virtual.

  • Mesmo com a atualização trazida pelo Pacote anticrime, a resposta da questão continua sendo a letra D:

    a) A pena imposta pelo cometimento de crime hediondo deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado ou semiaberto, mediante decisão fundamentada do Juiz - ERRADO, haja vista que é vedado a fixação do regime prisional apenas baseado na hediondez do crime.

    b) O crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, tentado ou consumado, também é considerado crime hediondo, contudo o de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito, não - ERRADO, é considerado como hediondo o porte de arma de fogo de USO PROIBIDO.

    c) Os crimes hediondos são insuscetíveis de anistia, graça e fiança, porém são suscetíveis de indulto - ERRADO, são insucetiveis de indulto também.

    d) A epidemia com resultado morte (art. 267, § 1º, do Código Penal) é considerada crime hediondo - CORRETO.

    e) Em caso de sentença condenatória de crime hediondo, o réu não poderá recorrer em liberdade - ERRADO, ainda que a condenação seja por crime hediondo, o juiz considerando o caso em concreto, poderá permitir o recurso em liberdade.

  • QUESTÃO desatualizada; Após pacote anticrimes de 2019

    Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso RESTRITO deixou de ser HEDIONDO

  • Ai lascou 5 questões e tudo desatualizada