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ID
2935417
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Convenção Americana sobre Direitos Humanos, de 22 de novembro de 1969, também conhecida como Pacto de São José da Costa Rica, foi incorporada ao Direito Brasileiro por meio do Decreto nº 678/1992. Segundo essa importante legislação internacional, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Decreto 678, de 06/11/1992: Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969.

    Art. 5.6. As penas privativas da liberdade devem ter por finalidade essencial a reforma e a readaptação social dos condenados.

    Art. 20.2. Toda pessoa tem direito à nacionalidade do Estado em cujo território houver nascido, se não tiver direito à outra.

    Art. 7.5. Toda pessoa detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada pela lei a exercer funções judiciais e tem direito a ser julgada dentro de um prazo razoável ou a ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo. Sua liberdade pode ser condiciona a garantias que assegurem o seu comparecimento em juízo.

    Art. 8.2.d. direito do acusado de defender-se pessoalmente ou de ser assistido por um defensor de sua escolha e de comunicar-se, livremente e em particular, com seu defensor;

    Art. 22.9. É proibida a expulsão coletiva de estrangeiros.

  • Artigo 8 d)direito do acusado de defender-se pessoalmente ou de ser assistido por um defensor de sua escolha e de comunicar-se, livremente e em particular, com seu defensor.

  • Assertiva C

    toda pessoa detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada pela lei a exercer funções judiciais.

  • Para não errar mais:

    Toda pessoa tem direito à NACIonalidade do Estado em cujo território houver ''NACIDO'' se não tiver direito à outra.

  • A audiência de custódia não foi recepcionada originariamente pelo CPP nem pela CF. Entretanto, está prevista em pactos e tratados internacionais assinados pelo Brasil, como o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e a Convenção Interamericana de Direitos Humanos.

    Dessa forma, em 2015, o Estado Brasileiro a incorporou em nosso ordenamento normativo.

  • audiência de custódia

  • Com relação a alternativa "a" a finalidade essencial da penas privativas de liberdade são as reformas e as readaptações sociais dos condenados. (Art. 5.6 - Decreto 678, de 06/11/1992: Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969).

  • A) as penas privativas da liberdade devem ter por finalidade essencial a punição, a reforma e a readaptação social dos condenados.

    B) toda pessoa tem direito à nacionalidade do Estado em cujo território estiver domiciliada (houver nascido) , se não tiver direito à outra.

    C) toda pessoa detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada pela lei a exercer funções judiciais.

    D) todo o acusado tem direito de defender-se, devendo, contudo, ser assistido por um defensor de sua escolha.

    E) em casos expressamente previstos em lei é autorizada (PROIBIDA) a expulsão coletiva de estrangeiros.

  • DICA :

    RE / RE

    as penas privativas da liberdade devem ter por finalidade essencial a reforma e a readaptação social dos condenados.

  • Sobre a letra d)

    Art. 8.2.d. direito do acusado de defender-se pessoalmente ou de ser assistido por um defensor de sua escolha e de comunicar-se, livremente e em particular, com seu defensor.

    Bons estudos!

  • Pessoal vamos solicitar os comentários de professores nas questões, são inúmeras sem comentários infelizmente.

    • A
    • as penas privativas da liberdade devem ter por finalidade essencial a punição, a reforma e a readaptação social dos condenados.
    • B
    • toda pessoa tem direito à nacionalidade do Estado em cujo território estiver domiciliada, se não tiver direito à outra.
    • C
    • toda pessoa detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada pela lei a exercer funções judiciais.
    • D
    • todo o acusado tem direito de defender-se, devendo, contudo, ser assistido por um defensor de sua escolha.
    • E
    • em casos expressamente previstos em lei é autorizada a expulsão coletiva de estrangeiros.

  • a) Errado. A finalidade essencial de tais penas é a reforma e a readaptação social dos condenados. (art. 5, parágrafo 6).

    b) Errado. Veja como o parágrafo 2 do artigo 20 dispõe sobre:

    2. Toda pessoa tem direito à nacionalidade do Estado em cujo território houver nascido, se não tiver direito à outra.

    c) Certo. Vide art. 7, parágrafo 5.

    d) Errado. Veja como a alínea “d” do parágrafo 2 do artigo 8 dispõe sobre:

    d) direito do acusado de defender-se pessoalmente ou de ser assistido por um defensor de sua escolha e de comunicar-se, livremente e em particular, com seu defensor;

    e) Errado. É proibida a expulsão coletiva de estrangeiros (art. 22, parágrafo 9).

    Resposta: C

  • CADH

    Artigo 7º - Direito à liberdade pessoal

    Audiência de custódia

    5. Toda pessoa presa, detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada por lei a exercer funções judiciais e tem o direito de ser julgada em prazo razoável ou de ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo. Sua liberdade pode ser condicionada a garantias que assegurem o seu comparecimento em juízo.

    Artigo 8º - Garantias judiciais

    Princípio do juiz natural

    1. Toda pessoa terá o direito de ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou Tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal formulada contra ela, ou na determinação de seus direitos e obrigações de caráter civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer outra natureza.

    Princípio da presunção de inocência

    2. Toda pessoa acusada de um delito tem direito a que se presuma sua inocência, enquanto não for legalmente comprovada sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas:

    a) direito do acusado de ser assistido gratuitamente por um tradutor ou intérprete, caso não compreenda ou não fale a língua do juízo ou tribunal;

    b) comunicação prévia e pormenorizada ao acusado da acusação formulada;

    Princípio da ampla defesa

    c) concessão ao acusado do tempo e dos meios necessários à preparação de sua defesa

    Autodefesa e defesa técnica

    d) direito do acusado de defender-se pessoalmente ou de ser assistido por um defensor de sua escolha e de comunicar-se, livremente e em particular, com seu defensor

    e) direito irrenunciável de ser assistido por um defensor proporcionado pelo Estado, remunerado ou não, segundo a legislação interna, se o acusado não se defender ele próprio, nem nomear defensor dentro do prazo estabelecido pela lei

    f) direito da defesa de inquirir as testemunhas presentes no Tribunal e de obter o comparecimento, como testemunhas ou peritos, de outras pessoas que possam lançar luz sobre os fatos

    Princípio da não-autoincriminação

    g) direito de não ser obrigada a depor contra si mesma, nem a confessar-se culpada

    Princípio do duplo grau de jurisdição

    h) direito de recorrer da sentença a juiz ou tribunal superior

    3. A confissão do acusado só é válida se feita sem coação de nenhuma natureza.

    Princípio do No bis in idem

    4. O acusado absolvido por sentença transitada em julgado não poderá ser submetido a novo processo pelos mesmos fatos.

    Princípio da publicidade dos atos processuais

    5. O processo penal deve ser público, salvo no que for necessário para preservar os interesses da justiça.

    Artigo 20 - Direito à nacionalidade

    1. Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade.

    2. Toda pessoa tem direito à nacionalidade do Estado em cujo território houver nascido, se não tiver direito a outra.

    Artigo 22 - Direito de circulação e de residência

    9. É proibida a expulsão coletiva de estrangeiros.

  • GABARITO: C

    É valido lembrar que o PAC, Lei nº13.964/19, alterou o CPP, incluindo em seu artigo 310, expressamente a previsão de realização de AUDIENCIA DE CUSTÓDIA, anteriormente prevista apenas no CADH (Pacto de São José da costa rica) e no Pacto Internacional de Direitos Civis e Politicos.

  • GAB: C

    ARTIGO 7

        Direito à Liberdade Pessoal

    5. Toda pessoa detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, á presença de um juiz ou outra autoridade autorizada pela lei a exercer funções judiciais e tem direito a ser julgada dentro de um prazo razoável ou a ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo. Sua liberdade pode ser condiciona a garantias que assegurem o seu comparecimento em juízo.

  •  A) as penas privativas da liberdade devem ter por finalidade essencial a punição, a reforma e a readaptação social dos condenados.

    ART 6. As penas privativas da liberdade devem ter por finalidade essencial a reforma e a readaptação social dos condenados.

    B) toda pessoa tem direito à nacionalidade do Estado em cujo território estiver domiciliada, se não tiver direito à outra.

     ART 2. Toda pessoa tem direito à nacionalidade do Estado em cujo território houver nascido, se não tiver direito à outra.

    CORRETA

    C) toda pessoa detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada pela lei a exercer funções judiciais.

    ART 5. Toda pessoa detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, á presença de um juiz ou outra autoridade autorizada pela lei a exercer funções judiciais e tem direito a ser julgada dentro de um prazo razoável ou a ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo. Sua liberdade pode ser condiciona a garantias que assegurem o seu comparecimento em juízo.

    D) Justiça Federal brasileira, que deverá homologar a decisão da Corte e, depois, dar sequência à sua execução;

    E) em casos expressamente previstos em lei é autorizada a expulsão coletiva de estrangeiros

        

    ART 9. É proibida a expulsão coletiva de estrangeiros.

  • GAB. C

    toda pessoa detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada pela lei a exercer funções judiciais.

  • GAB: C

    RE / RE

    as penas privativas da liberdade devem ter por finalidade essencial a reforma e a readaptação social dos condenados.

    “Um dia você será reconhecido em público por aquilo que fez durante anos sozinho”