-
ECA
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
-
GABARITO:D
LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. [GABARITO]
Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
Parágrafo único. Os direitos enunciados nesta Lei aplicam-se a todas as crianças e adolescentes, sem discriminação de nascimento, situação familiar, idade, sexo, raça, etnia ou cor, religião ou crença, deficiência, condição pessoal de desenvolvimento e aprendizagem, condição econômica, ambiente social, região e local de moradia ou outra condição que diferencie as pessoas, as famílias ou a comunidade em que vivem. (incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)
-
Segundo a Lei 8.069/90:
Criança: até 12 anos incompletos
Adolescente: 12 anos até 18 anos incompletos.
Gabarito:"D"
-
Gabarito: Letra "d"
Questão que trata do conceito legal de criança e adolescente. Vamos resolver a questão!
Conforme o artigo 2º do ECA:
"Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. do ECA"
Assim, a alternativa correta é a letra "d".
Legislação
Estatuto da Criança e do Adolescente
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
-
Questão incompatível com a ideia de concurso kkk
William Douglas - que ninguém mais lembra de tanto coach por aí - disse certo dia que questão não pode ser tão fácil que todo mundo acerte, nem tão difícil a ponto de ninguém acertar, pois assim não passará ninguém. Deve ser meio termo.
-
Segundo a Lei 8.069/90:
Criança: até 12 anos incompletos
Adolescente: 12 anos até 18 anos incompletos.
Gabarito:"D"
-
Achei confusa a redação do comando da questão. Se for feita a leitura rápida e desatenta tem o perigo de trocar a alternativa por conta da palavra incompleta...
-
como é ter 12 anos incompletos, se quando tem 12 já tá completo?
-
Gabarito: Letra "d"
Questão que trata do conceito legal de criança e adolescente. Vamos resolver a questão!
Conforme o artigo 2º do ECA:
"Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. do ECA"
Assim, a alternativa correta é a letra "d".
Legislação
Estatuto da Criança e do Adolescente
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
-
criança-até 12 anos idade incompletos.adolescente-12 anos até 18 anos incompletos.
-
Por eliminação se chega ao gabarito D
Mas 12 a 18 anos estaria errado, já que com 18 anos você não é adolescente.
Percebe-se que ele aderiu um critério pra criança (12 anos incompletos) e outro pra adolescente (18 anos)
Mas lei seca né? tem que aceitar e decorar ...
-
#VOU_SER_PC-PR
-
Quem estudou o código inteiro erra isso kkkk
-
Gabarito: D
Criança: 0 - 12 anos incompletos.
Adolescente: entre 12 e 18 anos. A lei não colocou “18 anos incompletos” pois usou o termo “entre”; ou seja, encaixa-se aí o indivíduo com até 17 anos, 11 meses e 29 dias de idade.
Jovem adulto: entre 18 e 21 anos.
#PCPA #PF #PRF
-
A questão exige o conhecimento estampado no art. 2º do ECA, que define o limite de idade em que a pessoa será considerada criança e adolescente.
Conforme se depreende da lei nº 8.096/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a criança é aquela pessoa até 12 anos incompletos. Ou seja, no dia do aniversário em que completa 12 anos, a pessoa deixa de ser criança e passa a ser considerada adolescente.
Art. 2º ECA: considera-se criança, para os efeitos desta lei, a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade.
Em relação ao adolescente, devemos ter o mesmo raciocínio: no dia do aniversário de 18 anos, a pessoa se torna adulta; ocasião em que o ECA deixará de ser aplicado como regra e só poderá ser aplicado em casos excepcionais.
Portanto, os números que completam as lacunas são: 12 - 12 -18. Portanto, a alternativa correta é a letra D.
GABARITO: D
-
GABARITO: LETRA D
-
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, é possível afirmar que é considerada criança a pessoa com até 12 anos incompletos de idade, e adolescente quem tiver de 12 anos a 18 anos de idade.
Art. 2º, ECA - Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Gabarito: D
-
questão muito ruim kkkk
-
12 anos incompletos = criança
12 a 18 incompletos = adolescente
-
Gabarito: Letra D
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
-
Criança - Até 12 anos incompletos
Adolescente - 12 a 18 Anos de idade.
-
- PRIMEIRA INFÂNCIA: 6 ANOS COMPLETOS OU 72 MESES DE VIDA DA CRIANÇA
- CRIANÇA: ATÉ 12 ANOS INCOMPLETOS > MEDIDAS PROTETIVAS
- ADOLESCENTE: ENTRE 12 E 18 ANOS > MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS E PROTETIVAS
- JOVEM: ENTRE 15 E 29 ANOS
- JÁ PARA A CONVENÇÃO “CRIANÇA” VAI ATÉ MENORES DE 18 ANOS
-
Você tem vocação para ser policial? Se realmente é amante da farda, não deixe de seguir o instagram: @veia.policial, lá eu posto várias dicas, conteúdos motivacionais e materiais específicos para carreiras policiais. “MISSÃO DADA É MISSÃO CUMPRIDA, FORÇA E HONRA” !!!
-
- De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, é possível afirmar que é considerada criança a pessoa com até 12 anos incompletos de idade, e adolescente quem apresentar de 12 anos a 18 anos de idade incompletos.
Dos 18 anos aos 21 é considerado "JOVEM ADULTO"!
A fé na vitória tem que ser inabalável !
-
Questão bem ruim, porém exige atenção... Gab D