SóProvas


ID
2935429
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015

Uma das disposições descritas no Estatuto da Pessoa com Deficiência se refere à avaliação da deficiência, a qual considera quatro itens. Dentre as seguintes alternativas, qual NÃO corresponde a um desses itens?

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA A)

    ---------------------------------------------------------

    Lei nº 13.146

    Estatuto da Pessoa com Deficiência

    Art. 2o  § 1o  A avaliação da deficiência, QUANDO NECESSÁRIA, será BIOPSICOSSOCIAL, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:     

    I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

    II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

    III - a limitação no desempenho de atividades; e

    IV - a restrição de participação.

    ---------------------------------------------------------

    >>>NÃO CONSTA: A volição que permeia o desenvolvimento de uma deficiência.

  • O conceito de pessoa com deficiência se aproxima de um conceito social, de modo que a avaliação da deficiência, a depender, poderá ser biopsicossocial (e não apenas médica).

  • Volição = ato de escolher, de optar, de decidir.

  • É o famoso F.L.I.R.

    A avaliação quando necessária, será biopsicossocial e considerará:

    F atores socioambientais, psicológicos e pessoais

    L imitações no desempenho de atividades

    I mpedimentos nas funções e estruturas do corpo

    R estrição de participação

    Espero ter ajudado !

  • GABARITO:A

     

    LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015


     

    Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.


    § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará: (Vigência)


    I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; [ERRADO - LETRA B]


    II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; [ERRADO - LETRA C]


    III - a limitação no desempenho de atividades; e [ERRADO - LETRA D]


    IV - a restrição de participação. [ERRADO - LETRA E]

     

    § 2º O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência.

     

  • Gabarito - Letra A.

    Lei 13146/2015, §1º , art. 2

     Critérios:

    • impedimentos nas funções e estruturas do corpo;

    • fatores socioambientais, psicológicos e pessoais:

    • limitações para o desempenho de certas atividades:

    • restrições de participação.

  • Gabarito A

    Trata-se do FLIR

    A avaliação quando necessária, será biopsicossocial e considerará:

    F atores socioambientais, psicológicos e pessoais

    L imitações no desempenho de atividades

    I mpedimentos nas funções e estruturas do corpo

    R estrição de participação

  • Acertei por não saber, na época, o que era VOLIÇÃO. kkkkkk além deste termo não existir na lei.
  • Gabarito A.

    § 1o A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:

    I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

    II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

    III - a limitação no desempenho de atividades; e

    IV - a restrição de participação.

  • GABARITO A

    Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:       

    I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

    II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

    III - a limitação no desempenho de atividades; e

    IV - a restrição de participação.

  • A questão cobra o que é levado em consideração quando da avaliação da deficiência, nos termos da Lei nº 13.146/2015, que diz:

    Art. 2º, § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:

    I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; (LETRA B)

    II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; (LETRA C)

    III - a limitação no desempenho de atividades; e (LETRA D)

    IV - a restrição de participação. (LETRA E)

    Assim, percebe-se que a hipótese trazida na letra A (a volição que permeia o desenvolvimento de uma deficiência) não consta desse rol.

    GABARITO: LETRA A

  • I – os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

    II – os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

    III – a limitação no desempenho de atividades; e

    IV – a restrição de participação.