SóProvas


ID
2935540
Banca
IADES
Órgão
CAU - AC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere um órgão público que necessita realizar uma obra de engenharia na respectiva sede, com custo estimado de R$ 120.000,00, e cuja autoridade competente pela realização do procedimento licitatório optou pela licitação na modalidade convite.

Acerca do caso exposto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: b)

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    § 3   Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    I - para obras e serviços de engenharia

    a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);

  • A) Em virtude do valor da contratação, a modalidade a ser adotada é obrigatoriamente o pregão.

    Art. 23.

    I - para obras e serviços de engenharia: 

    a) convite - até R$ 330.000,00

    B) A Administração deverá convidar, no mínimo, três interessados do ramo pertinente ao objeto da licitação, independentemente de serem ou não cadastrados.

    Art. 22. § 3º  CORRETA

    C) Somente poderão participar da licitação os interessados cadastrados que forem convidados pela Administração.

    Art. 22. § 3º  cadastrados ou não

    D) Os interessados não cadastrados que tomarem conhecimento do convite, mas que não forem convidados pela Administração, poderão participar da licitação, desde que manifestem interesse até 24 horas antes da apresentação da proposta.

    Art. 22. § 3º

    O Convite pode ser feito tanto a cadastrados quanto a não cadastrados, porém, após a publicação da cópia do instrumento convocatório, a Administração Pública somente estenderá o direito de se manifestar aos cadastrados.

    E) O prazo entre o envio da carta-convite e a apresentação das propostas será de, no máximo, 15 dias.

    Art. 21. § 2o  O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:

    IV - 5 dias úteis para convite. 

  • Preciso tatuar esses valores no meu corpo :S

  • Juliana Pereira dos Santos, quando alterar os valores terá que tatuar novamente.Eu não gravei até hoje os antigo, quanto mais os novos.

  • I – Para obras e serviços de engenharia:

    a) convite – até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços – até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais);

    c) na modalidade concorrência – acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais).

    II – Para compras e serviços:

    a) na modalidade convite – até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços – até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais);

    c) na modalidade concorrência – acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).

    São estas então as modalidades e os valores atualizados em 2018 pelo Decreto 9.412.

  • Erro da D :

    Os interessados não cadastrados ( demais cadastrados ) que tomarem conhecimento do convite, mas que não forem convidados pela Administração, poderão participar da licitação, desde que manifestem interesse até 24 horas antes da apresentação da proposta.

    art 22 §3, lei 8666

  • Multiplica o valor da 8666 por 2,2

  • Gab: B

    Para obras e serviços de engenharia:

    Convite – até R$ 330.000,00

    Na modalidade convite participam os cadastrados ou não. A administração convida no mínimo três interessados e aqueles que não forem cadastrados e desejam participar devem manifestar interesse até 24 horas antes da apresentação da proposta.

  • PARA MELHOR COMPREENSÃO: sobre o erro da letra D

    Os interessados NÃO CADASTRADOS podem participar de uma licitação na modalidade convite apenas se forem formalmente CONVIDADOS.

    Os NÃO CADASTRADOS e NÃO CONVIDADOS não podem participar do convite.

    Já os CADASTRADOS podem participar ainda que não convidados desde que sejam do ramo do objeto licitado e manifestem interesse com antecedência de 24 h da apresentação das propostas

    Fonte: Estratégia Concursos.

  • Muito boa questão, essa sim é um divisor de águas e sem necessidade de apelar para coisas que fogem do nível da prova como algumas bancas fazem.

  • são apenas 5 dias

  • GABARITO:B

     

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

     

    Da Licitação

     

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

     

    I - concorrência;

     

    II - tomada de preços;

     

    III - convite; [GABARITO]

     

    IV - concurso;

     

    V - leilão.

     

    § 1o  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

     

    § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

     

    § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. [GABARITO]

     

    § 4o  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

     

    § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.                   (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

  • PRIMEIRO - Participará do CONVITE os cadastrados ou não, CONVIDADOS (é super exclusivo haha) no mínimo de 3 (três)!

    D) Os interessados não cadastrados que tomarem conhecimento do convite, mas que não forem convidados pela Administração, poderão participar da licitação, desde que manifestem interesse até 24 horas antes da apresentação da proposta. ERRADO!

    sendo assim:

  • No caso retratado no enunciado da questão, um órgão público necessita realizar uma obra de engenharia na respectiva sede, com custo estimado em R$ 120.000,00, tendo sido feita a opção pela modalidade convite. Diante dessas informações, vamos analisar cada uma das assertivas: 

    Alternativa "a": Errada. O pregão não poderia ser a modalidade adotada no caso mencionado no enunciado, tendo em vista que tal modalidade é usada para a aquisição de bens e serviços comuns, não podendo ser utilizado para a execução de obras públicas.

    Alternativa "b": Correta. Nos termos do art. 22, § 3o, da Lei 8.666/93, "Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas".

    Alternativa "c": Errada. Além dos licitantes convidados, se admite a participação de outras empresas. Assim, quando o interessado não houver sido convidado, deve manifestar seu interesse em participar do convite com antecedência de 24 horas da apresentação das propostas.

    Alternativa "d": Errada. A possibilidade de aqueles que não forem convidados habilitarem-se até 24 horas antes da entrega das propostas alcançaria somente os interessados cadastrados. Esse foi o entendimento adotado pela banca examinadora. Todavia, parte da doutrina entende que mesmo os licitantes não cadastrados deveriam der o direito de disputar o convite, simetricamente ao disposto em relação à tomada de preços.

    Alternativa "e": Errada. O prazo entre o envio da carta-convite e a apresentação das propostas será de, no mínimo, 5 dias úteis (art. 21, § 2o, IV, Lei 8.666/93). 

    Gabarito do Professor: B

  • Questão passível de recurso, pois a letra "d" também está correta.

    d) os interessados não cadastrados que tomarem conhecimento do convite, mas que não forem convidados pela Administração, poderão participar da licitação, desde que manifestem interesse até 24 horas antes da apresentação da proposta.

    O entendimento majoritário da doutrina é que mesmo os licitantes não cadastrados, simetricamente ao disposto em relação à tomada de preços, devem ser tidos a disputar o convite, desde que, tomando conhecimento dele, requeiram o cadastramento no prazo estabelecido em relação àquela modalidade licitatória, ou seja, três dias de antecedência à data de apresentação das propostas. E, por óbvio, desde que este interessado faça a manifestação de interesse em participar do certame até 24 horas antes da entrega das propostas.

    Fonte: Manual de Direito Administrativo, Matheus Carvalho, p. 465.

  • Complemento:

    Palavras chave:

    Convite:

    Antecedência de 24hs Número de 3 participante

    Cadastrados ou não

    Tomada de preços: Até o terceiro dia.

    Concorrência: Habilitação preliminar

    Concurso : Trabalho técnico, Científico, Artístico....antecedência de 45 dias

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Gabarito''B''.

    > Art. 22, § 3o, da Lei 8.666/93, "Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas".

    Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!

  • Janielly do vale, n sei se estou errado, mas acho q a questão estã totalmente correta até o finalzinho dela, que fala que é até 24h antes de estregar as propostas, acho q é 24h antes do dia de abrir as propostas, do dia da licitação em si, salvo engano;
  • CONCURSEIRA DE FÉ TEM A MELHOR EXPLICAÇÃO. PARABÉNS!

  • D) Os interessados não cadastrados que tomarem conhecimento do convite, mas que não forem convidados pela Administração, poderão participar da licitação, desde que manifestem interesse até 24 horas antes da apresentação da proposta.

    O erro da D é que apenas os cadastrados e do ramo (especialidade) podem demostrar interesse e só participam se a adm esteder o convite pq se não ofizer n podem participar. A ideia central é entender que nessa modalidade a adm tem o poder de escolher quem participa e exluir quem ela não quer que faça parte

  • Gabarito: letra B

    Pelo valor dado e pelo tipo de situação (obras e serviços de engenharia), a modalidade correta é o convite. O convite é a modalidade de licitação entre os interessados do ramo pertinente ao objeto da contratação (profissionais que atuam na área em que a adm. pública fará a licitação) que deverão ser convidados em número mínimo de 3 e estenderá aos demais cadastrados o direito à participação desde que eles se manifestem até 24 horas antes da data de apresentação das propostas.

    O pregão não poderia ser utilizado visto que não é aplicável a obras e serviços de engenharia, a não ser que esses sejam enquadrados como serviços comuns.