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GAB E
Atribuir ao vencedor, e somente a ele, o objeto da licitação.
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-Resumo de Adjudicação:
A adjudicação não confere ao particular direito a contratação, mas apenas a garantia de que só poderá ser contratado quem participou da licitação e de que será observada a ordem de classificação (art. 50 da Lei nº 8.666).
Princípio da adjudicação compulsória: obriga a Administração a atribuir o objeto da licitação ao vencedor do certame.
Adjudicação é diferente de celebração de contrato.
Adjudicação = ato declaratório que garante que o contrato será celebrado com aquele determinado vencedor.
Celebração de contrato = pode não ocorrer devido à anulação de procedimento, ilegalidade ou revogação da licitação.
Adjudicação obrigatória ao vencedor
Em matéria de licitações públicas, adjudicar significa, simplesmente, atribuir o objeto do certame ao licitante vencedor. O princípio da adjudicação compulsória impede que a administração, concluído o procedimento licitatório, atribua seu objeto a outrem que não o legítimo vencedor. Esse princípio também veda que se abra nova licitação enquanto válida a adjudicação anterior.
Art. 43. A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:
VI - deliberação da autoridade competente quanto à homologação e adjudicação do objeto da licitação.
A administração não é obrigada a contratar com o vencedor, mas se for contratar, deverá ser ele.
Adjudicação
> Entrega simbólica do objeto da licitação ao licitante vencedor.
> Gera apenas expectativa de direito à contratação.
> Garante que, se a administração for assinar o contrato, fará com o licitante vencedor.
> Mas não gera direito adquirido ao vencedor do certame de assinar o contrato, pois a administração pode desistir da contratação.
> É ato vinculado pois a Administração fica impedida de contratar com terceiro que não seja o vencedor do certame.
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Adjudicação é diferente de celebração de contrato!
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Lembrete: ADJUDICAR é dar ao vencedor o título de vencedor - não é assinar o contrato. É apenas declarar o vencedor.
Gab E: atribuir ao vencedor, e somente a ele, o objeto da licitação.
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Gabarito: E.
Atribui ao vencedor, e somente a ele, o objeto da licitação.
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Letra (E)
Erro da letra A: A adm não é obrigada a celebrar o contrato, mas é vinculada/comprometida a contratar o vencedor quando e se for contratar. Não pode mudar de ideia e passar pra outro cadastrado, por exemplo.
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Gabarito: LETRA E
Adjudicação:
-> Ato que atribui ao vencedor o objeto da licitação, encerrando o procedimento licitatório;
-> Adjudicar NÂO é contratar, mas apenas DECLARAR o vencedor da licitação;
-> Tem força vinculante;
-> O licitante vencedor fica a obrigado a contratar até o prazo de 60 dias. Depois disso, ele é liberado dos compromissos assumidos;
-> Caso o vencedor não possa contratar, o Ente que realizou a licitação só poderá contratar com os demais licitantes, obedecendo a ordem de classificação e o contrato deverá ser nos mesmos termos daquele contrato acordado com o vencedor;
-> Os outros licitantes não estão obrigados a aceitar os termos do contrato nos moldes apresentados pelo licitante vencedor.
Qualquer erro, favor avisar.
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Mais a E ainda fica "meio incorreta"
Somente ao vencedor???
E caso ele não queira não poderá entregar ao 2° lugar?
Fiquei sem entender a questão
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GABARITO:E
Princípio da adjudicação compulsória
O referido princípio obriga a Administração, após concluído o procedimento licitatório, atribuir o objeto da licitação ao vencedor do certame. [GABARITO]
Com relação ao princípio supracitado, segundo Hely Lopes Meirelles, citado por Di Pietro (2010, p. 388), significa:
A Administração não pode concluído o procedimento, atribuir o objeto da licitação a outrem que não o vencedor. “A adjudicação ao vencedor é obrigatória, salvo se este desistir expressamente do contrato ou não firmar prazo prefixado, a menos que comprove justo motivo. (MEIRELLES, 2003, p. 267)
A garantia da adjudicação do objeto ao vencedor da licitação está ancorada no artigo 50 da Lei 8.666/93, porém, a inobservância do referido princípio é objeto de nulidade do ato.
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Sobre o princípio da adjudicação compulsória ao vencedor, Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino mencionam que
"Em matérias de licitações públicas, adjudicar significa, simplesmente, atribuir o objeto do certame ao licitante vencedor. O princípio da adjudicação compulsória impede que a administração, concluído o procedimento licitatório, atribua seu objeto a outrem que não o legítimo vencedor".
Gabarito do Professor: E
PAULO, Vicente; Alexandrino, Marcelo. Direito Administrativo Descomplicado. 21.ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2013.
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Adjudicação compulsória – entrega o objeto ao vencedor. Adm. não é obrigada a celebrar o contrato, porém, caso celebre deverá ser com o vencedor.
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No momento da adjudicação, a autoridade superior, desempenhando atividade de controle administrativo, realizará uma análise global acerca da regularidade e validade do procedimento, oportunidade na qual deverá promover o saneamento de eventuais vícios encontrados (sempre que possível).
Estando o procedimento regular, a autoridade adjudicará, ou seja, atribuirá o objeto da licitação ao vencedor, só podendo o administrador deixar de fazê-lo se decidir pela anulação ou revogação do certame em fase anterior ("adjudicação compulsória").
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Gabarito''E''.
>Sobre o princípio da adjudicação compulsória ao vencedor, Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino mencionam que
"Em matérias de licitações públicas, adjudicar significa, simplesmente, atribuir o objeto do certame ao licitante vencedor. O princípio da adjudicação compulsória impede que a administração, concluído o procedimento licitatório, atribua seu objeto a outrem que não o legítimo vencedor".
Fonte:Qc.
Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!
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Gab E .
Lembrando que a administração não será obrigada a celebrar contrato, mas caso o faça não poderá ser com outra pessoa que não seja o vencedor do processo licitatório.
"O princípio da Adjudicação compulsória previne que o objeto licitado seja atribuído a outro que não o seu legitimo vencedor."
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Ta Acontecendo Pm Pará