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ID
2935543
Banca
IADES
Órgão
CAU - AC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O procedimento licitatório é um procedimento vinculado que deve observar um conjunto de princípios explícitos ou implícitos. A esse respeito, é correto afirmar que o princípio da adjudicação compulsória ao vencedor implica

Alternativas
Comentários
  • GAB E

    Atribuir ao vencedor, e somente a ele, o objeto da licitação.

  • -Resumo de Adjudicação:

    A adjudicação não confere ao particular direito a contratação, mas apenas a garantia de que só poderá ser contratado quem participou da licitação e de que será observada a ordem de classificação (art. 50 da Lei nº 8.666). 

    Princípio da adjudicação compulsória: obriga a Administração a atribuir o objeto da licitação ao vencedor do certame.

      Adjudicação é diferente de celebração de contrato.

      Adjudicação = ato declaratório que garante que o contrato será celebrado com aquele determinado vencedor.

      Celebração de contrato = pode não ocorrer devido à anulação de procedimento, ilegalidade ou revogação da licitação.

    Adjudicação obrigatória ao vencedor

    Em matéria de licitações públicas, adjudicar significa, simplesmente, atribuir o objeto do certame ao licitante vencedor. O princípio da adjudicação compulsória impede que a administração, concluído o procedimento licitatório, atribua seu objeto a outrem que não o legítimo vencedor. Esse princípio também veda que se abra nova licitação enquanto válida a adjudicação anterior.

    Art. 43. A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:

    VI - deliberação da autoridade competente quanto à homologação e adjudicação do objeto da licitação.

    A administração não é obrigada a contratar com o vencedor, mas se for contratar, deverá ser ele.

    Adjudicação

    > Entrega simbólica do objeto da licitação ao licitante vencedor.

    > Gera apenas expectativa de direito à contratação.

    > Garante que, se a administração for assinar o contrato, fará com o licitante vencedor.

    > Mas não gera direito adquirido ao vencedor do certame de assinar o contrato, pois a administração pode desistir da contratação.

    > É ato vinculado pois a Administração fica impedida de contratar com terceiro que não seja o vencedor do certame.

  • Adjudicação é diferente de celebração de contrato!

  • Lembrete: ADJUDICAR é dar ao vencedor o título de vencedor - não é assinar o contrato. É apenas declarar o vencedor.

    Gab E: atribuir ao vencedor, e somente a ele, o objeto da licitação.

  • Gabarito: E.

    Atribui ao vencedor, e somente a ele, o objeto da licitação.

  • Letra (E)

    Erro da letra A: A adm não é obrigada a celebrar o contrato, mas é vinculada/comprometida a contratar o vencedor quando e se for contratar. Não pode mudar de ideia e passar pra outro cadastrado, por exemplo.

  • Gabarito: LETRA E

    Adjudicação:

    -> Ato que atribui ao vencedor o objeto da licitação, encerrando o procedimento licitatório;

    -> Adjudicar NÂO é contratar, mas apenas DECLARAR o vencedor da licitação;

    -> Tem força vinculante;

    -> O licitante vencedor fica a obrigado a contratar até o prazo de 60 dias. Depois disso, ele é liberado dos compromissos assumidos;

    -> Caso o vencedor não possa contratar, o Ente que realizou a licitação só poderá contratar com os demais licitantes, obedecendo a ordem de classificação e o contrato deverá ser nos mesmos termos daquele contrato acordado com o vencedor;

    -> Os outros licitantes não estão obrigados a aceitar os termos do contrato nos moldes apresentados pelo licitante vencedor.

    Qualquer erro, favor avisar.

  • Mais a E ainda fica "meio incorreta"

    Somente ao vencedor???

    E caso ele não queira não poderá entregar ao 2° lugar?

    Fiquei sem entender a questão

  • GABARITO:E

     

    Princípio da adjudicação compulsória

     

    O referido princípio obriga a Administração, após concluído o procedimento licitatório, atribuir o objeto da licitação ao vencedor do certame. [GABARITO]

     

    Com relação ao princípio supracitado, segundo Hely Lopes Meirelles, citado por Di Pietro (2010, p. 388), significa:

     

    A Administração não pode concluído o procedimento, atribuir o objeto da licitação a outrem que não o vencedor. “A adjudicação ao vencedor é obrigatória, salvo se este desistir expressamente do contrato ou não firmar prazo prefixado, a menos que comprove justo motivo. (MEIRELLES, 2003, p. 267)

     

    A garantia da adjudicação do objeto ao vencedor da licitação está ancorada no artigo 50 da Lei 8.666/93, porém, a inobservância do referido princípio é objeto de nulidade do ato.

     

     

     

     

     

     

     

  • Sobre o princípio da adjudicação compulsória ao vencedor, Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino mencionam que

    "Em matérias de licitações públicas, adjudicar significa, simplesmente, atribuir o objeto do certame ao licitante vencedor. O princípio da adjudicação compulsória impede que a administração, concluído o procedimento licitatório, atribua seu objeto a outrem que não o legítimo vencedor".

    Gabarito do Professor: E

    PAULO, Vicente; Alexandrino, Marcelo. Direito Administrativo Descomplicado. 21.ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2013.



  •  Adjudicação compulsória – entrega o objeto ao vencedor. Adm. não é obrigada a celebrar o contrato, porém, caso celebre deverá ser com o vencedor. 

  • No momento da adjudicação, a autoridade superior, desempenhando atividade de controle administrativo, realizará uma análise global acerca da regularidade e validade do procedimento, oportunidade na qual deverá promover o saneamento de eventuais vícios encontrados (sempre que possível).

    Estando o procedimento regular, a autoridade adjudicará, ou seja, atribuirá o objeto da licitação ao vencedor, só podendo o administrador deixar de fazê-lo se decidir pela anulação ou revogação do certame em fase anterior ("adjudicação compulsória").

  • Gabarito''E''.

    >Sobre o princípio da adjudicação compulsória ao vencedor, Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino mencionam que

    "Em matérias de licitações públicas, adjudicar significa, simplesmente, atribuir o objeto do certame ao licitante vencedor. O princípio da adjudicação compulsória impede que a administração, concluído o procedimento licitatório, atribua seu objeto a outrem que não o legítimo vencedor".

    Fonte:Qc.

    Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!

  • Gab E .

    Lembrando que a administração não será obrigada a celebrar contrato, mas caso o faça não poderá ser com outra pessoa que não seja o vencedor do processo licitatório.

    "O princípio da Adjudicação compulsória previne que o objeto licitado seja atribuído a outro que não o seu legitimo vencedor."

  • Ta Acontecendo Pm Pará