Art. 2o As atividades e atribuições do arquiteto e urbanista consistem em:
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Parágrafo único. As atividades de que trata este artigo aplicam-se aos seguintes campos de atuação no setor:
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XI - do Meio Ambiente, Estudo e Avaliação dos Impactos Ambientais, Licenciamento Ambiental, Utilização Racional
dos Recursos Disponíveis e Desenvolvimento Sustentável. --> Literalidade da Lei.