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ID
2935681
Banca
IADES
Órgão
CAU - AC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à anulação, revogação e convalidação dos atos administrativos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    GABARITO > E

  • Resposta: Item "E"

    Literalidade da Súmula nº 473 do STF

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Mais sobre o assunto:

  • CORRETA, E

    A - Errada - os atos administrativos ilegais DEVEM ser anulados. Anulação é um ato vinculado.

    B - Errada - os atos que não podem ser revogados, entre outros, são os seguintes: os atos vinculados, os já consumados, os que geraram direitos adquiridos, etc.

    C - Errada - só podem ser convalidados os elementos do ato FORMA e COMPETÊNCIA:

    (...)A forma pode sim ser convalidada, desde que não seja fundamental à validade do ato. Se a lei estabelecia uma forma determinada, não há como convalidar-se. Com relação à competência, é possível a convalidação dos atos que não sejam exclusivos de uma autoridade. Assim, desde que não se trate de matéria exclusiva, pode o superior ratificar o ato praticado por subordinado incompetente.

    D - Errada - Quem pode anular? Administração Pública e Poder Judiciário, este desde que provado. Quem pode revogar? Somente a Administração Pública, todavia nada impede que o Judiciário aprecie a legalidade de um ato discricionário.

  • Gab: E

    Dicas!

    Não podem ser revogados: VC PODE DÁ

    Vinculados;

    Consumados;

    Procedimentos administrativos;

    Declaratórios;

    Enunciativos;

    Direitos Adquiridos.

    Convalidação pode ocorrer: FOCO

    FOrma

    COmpetência.

    Exceção:

    >Forma única, essencial, indispensável.

    >Competência exclusiva e material.

    Fonte: comentários do QC.

  • A)Os atos administrativos ilegais podem ser anulados ou revogados, a critério da Administração.

    Errada. Atos administrativos quando ilegais devem ser anulados. A revogação é a retirada , do mundo jurídico, de uma ato válido mas que se tornou inoportuno ou inconveniente.

    Lembrando que se a anulação do ato ilegal causar mais prejuízo que a sua manutenção, será melhor mante-lo.( Estabilização dos efeitos do ato).

    B) Os atos que já exauriram os respectivos efeitos e os atos vinculados podem ser revogados.

    Errada. Atos que não podem ser revogados: Atos consumados, que já exauriram seus efeitos; Atos vinculados; Atos que geraram direitos adquiridos, com garantia constitucional; Atos que integram um procedimento;Atos meramente declaratórios

    C) Vícios de legalidade e na forma admitem convalidação.

    Errada. Vícios de competência e forma admitem convalidação. ( FOCO é convalidado).

    D)O Poder Judiciário pode apreciar pedido de revogação e revogar ato administrativo, ainda que seja necessária a análise da discricionariedade (oportunidade e conveniência) do ato.

    Errada. A revogação configura o controle de mérito administrativo. O poder judiciário jamais pode controlar o mérito administrativo, nunca revoga um ato. O poder Judiciário pode anular um ato administrativo.

    E) A Administração pode anular os próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Correta.

  • Alguém tem links de grupos de concurso?

  • agente pode anular, não e deveria anular?

  • voltarei mais tarde

  • GAB E

    QUESTÃO ÓTIMA PARA REVISAR

    E - Administração pode anular os próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Súmula 473 STF:

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    pessoal se alguém puder sanar uma dúvida aqui, agradeço. Essa parte do " em todos os casos" achei que deu um grau de subjetividade na questão, pois a apreciação judicial em Atos discricionários ocorrerá em partes, quanto a LEGALIDADE e não quanto ao MÉRITO, dessa forma, essa parte ai engloba tudo (lei e mérito), sei que dentre as alternativas essa deveria ser a resposta, até pelo fato de ter sido retirada de uma Súmula, enfim... Além disso não é o "pode" e sim o "DEVE"

  • Gabarito letra E

    MAS......

    Deveria ser ANULADA.

    Porque a questão não diz se quer a resposta de acordo com a súmula: 

    Súmula 473 STF:

    A administração PODE anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Ou, se quer a resposta de acordo com a lei 9784: Art. 53. A Administração DEVE anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

     

    Tudo no tempo de Deus, 

    não no nosso.

  • A meu ver, a questão não é passível de anulação.

    A) Os atos administrativos ilegais podem ser anulados ou revogados, a critério da Administração.

    ERRADO. Ato administrativo ILEGAL não pode ser revogado, mas somente anulado! Para que um ato administrativo seja revogado, ele precisa ser perfeito, sem máculas!

    Sobre o assunto, Alexandre Mazza explica:

    "Assim, o ato passível de revogação é um ato perfeito e eficaz, destituído de qualquer vício. Além disso, a revogação só pode extinguir atos discricionários porque atos vinculados não admitem reavaliação do interesse público. Tecnicamente, a revogação só atinge o ato em si quando este for geral e abstrato. Sendo ato concreto, a revogação extingue os efeitos, e não o próprio ato". (Manual de Direito Administrativo, 2018)

    B) Os atos que já exauriram os respectivos efeitos e os atos vinculados podem ser revogados.

    ERRADO. Como visto acima, atos vinculados não admitem revogação (salvo atos de licença para construção). Também não podem ser revogados atos que já exauriram seus efeitos.

    C) Vícios de legalidade e na forma admitem convalidação.

    ERRADO. A convalidação é ato que visa sanar um vício existente. A doutrina explica somente ser cabível a convalidação de atos que possuam vício de competência (desde que não seja competência exclusiva) e vícios na forma (FoCo), não sendo, portanto, convalidáveis vícios que atinjam O FiM (vício no objeto, na finalidade do ato ou no motivo). Quando a questão diz que" vícios de legalidade" admitem convalidação, ela está generalizando. Todos esses vícios são vícios de legalidade, vez que a administração, em razão do princípio da legalidade, só faz aqui que a lei determina.

    D) O Poder Judiciário pode apreciar pedido de revogação e revogar ato administrativo, ainda que seja necessária a análise da discricionariedade (oportunidade e conveniência) do ato.

    ERRADO. Somente cabe ao Judiciário a análise da legalidade de determinado ato, desde que provocado. Não pode apreciar pedido de revogação nem revogar ato administrativo, porque ambas as ações envolvem análise do mérito administrativo. Entretanto, cabe destacar a possibilidade da análise pelo Judiciário dos "limites do mérito administrativo", ou seja, pode analisar se houve ilegalidade (violação de lei ou de princípios) na prática pelo administrador público de determinado ato discricionário.

    E) A Administração pode anular os próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    CERTA. Súmula 473, STF.

    PS. A questão não precisa expressamente dizer que vai cobrar conteúdo de entendimento jurisprudencial pra que a resposta seja uma jurisprudência sumulada. O que ela não pode fazer é limitar o conteúdo da questão (ex. "de acordo com o entendimento do STF", ou "De acordo com Lei n...") e o gabarito ser algo que não diz respeito a essa lei ou à jurisprudência desse tribunal.

  • Escrita da alternativa C foi bem safadinha, mas quando li a E, não tive dúvidas.

  • O Poder Judiciário pode APRECIAR tanto a revogação quando a anulação feita pela Administração Pública.

    Gabarito letra E de ESTUDE MAIS!

  • FOCO: Forma e Competência --> Erros Sanáveis - anuláveis - passíveis de Convalidação

    MOFI: Motivo, Objeto e Finalidade--> Erros Insanáveis - nulos

    Fonte: Um colega do QC.

  • Principio da AUTO TUTELA

  • A questão aborda o assunto "atos administrativos". Vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa "a": Errada. O ato administrativo com vício de legalidade deve ser anulado. A Administração Pública pode anular seus atos de ofício ou mediante provocação em virtude do princípio da autotutela. Ressalte-se que, além do poder conferido à própria administração, o Poder Judiciário também pode anular os atos administrativos com vícios de ilegalidade, mediante provocação.

    Alternativa "b": Errada. A revogação é a extinção do ato administrativo válido por motivo de conveniência e oportunidade, ou seja, por razões de mérito. Portanto, não se admite a revogação  de atos consumados, visto que estes já produziram seus efeitos, não havendo efeitos futuros a serem impedidos. Também não se admite a revogação de atos vinculados, uma vez que estes atos não admitem análise de oportunidade e conveniência.

    Alternativa "c": Errada. Em regra, são passíveis de convalidação os atos que possuam vícios de competência ou forma, tendo em vista que os vícios nesses elementos são sanáveis pela aplicação do princípio da instrumentalidade das formas ou em decorrência da possibilidade de ratificação do ato pela autoridade competente. Ressalte-se que os vícios de legalidade não podem ser convalidados.

    Alternativa "d": Errada. O Poder Judiciário não tem competência para analisar o mérito do ato administrativo (conveniência e oportunidade), não podendo realizar a revogação do ato administrativo. Entretanto, conforme indicado no comentário da alternativa "a", o Poder Judiciário poderá anular os atos administrativos e, com vícios de ilegalidade mediante provocação.

    Alternativa "e": Correta. A assertiva reproduz o teor da Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal: "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".

    Gabarito do Professor: E

  • GAB: E

     Súmula nº 473 do STF

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.