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Art. 1º Os valores estabelecidos nos , ficam atualizados nos seguintes termos:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:
a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).
Não há impedimento legal se a Administração optar por escolher a modalidade concorrência, pois é a modalidade mais abrangente. Assim, a Administração poderia escolher entre tomada de preço ou concorrência com base no valor do contrato apresentado.
GABARITO > D
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Decreto 9.412/2018: Art. 1º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, ficam atualizados nos seguintes termos:
I - para obras e serviços de engenharia:
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (ou seja, 3.200, 00 está dentro desse valor)
Lei 8.666 - § 3º A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.
Comentário: ▪ A concorrência é a modalidade mais complexa e, por isso, pode ser adotada para “qualquer valor de contratação”. No entanto, a partir de R$ 3,3 milhões ou R$ 1,43 milhão, respectivamente, para obras e serviços de engenharia, ela passa a ser obrigatória.
Fonte: Prof. Herbert Almeida, Lei 8.666/93 – Atualizada e Esquematizada
Gabarito ( D )
Obs: Quando meus comentários estiverem desatualizados ou errados, mandem-me msgns no privado, por favor, porque irei corrigi-los.
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Multipliquem o Valor da 8666 por 2.2
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Andréa Verçosa,
Exatamente, quem pode o mais, pode o menos.
Valor estimado em R$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil reais).
Veja:
- Convite - até R$ 330.000,00 (NÃO CABE, pois valor estimado supera esse limite)
- Tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (CABE, pois valor estimado é inferior a esse limite)
- Concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (CABE, pois valor estimado é inferior a esse limite)
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As modalidades de licitação, quando em questão o valor estimado do contrato atinente a obras e serviços de engenharia, são diferenciadas nos seguintes termos, pelo art. 23, I
"Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III
do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o
valor estimado da contratação:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e
cinqüenta mil reais);
b) tomada
de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
c) concorrência:
acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);"
Ocorre que estes valores foram atualizados pelo Decreto 9.412/2018, que assim passou a estabelecer:
"Art. 1º Os valores estabelecidos nos
incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993
, ficam atualizados nos seguintes termos:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e"
Como daí se extrai, em se tratando de um contrato com valor orçado em três milhões e duzentos mil reais, a modalidade adequada seria a tomada de preços. Nada obstante, há que se lembrar do disposto no §4º do art. 23 da Lei 8.666/93, in verbis:
"§ 4o Nos casos em que couber convite, a Administração
poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência."
Logo, a concorrência também poderia ser utilizada pela Administração, no exemplo desta questão.
Do exposto, a única opção correta encontra-se na letra "d".
Gabarito do professor: D
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Viajei.
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SERVIÇO DE ENGENHARIA:
330mil 3,3 milhões
_________________ X ____________________ X ________________
CONVITE TOMADA DE PREÇO CONCORRÊNCIA
OUTROS SERVIÇOS:
176mil 1,430 milhões
________________ X ___________________ X ________________
CONVITE TOMADA DE PREÇO CONCORRÊNCIA
OBS: quem pode mais pode menos
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"Quem pode mais pode menos"
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CONVITE: Até 330.000
TOMADA DE PREÇOS: Até 3.300.000
CONCORRÊNCIA: + 3.300.000
Obs: na licitação a modalidade que pode mais pode menos, por isso a resposta da questão é TOMADA DE PREÇOS E CONCORRÊNCIA.
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Quem pode o mais, pode o menos.
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Pode-se inferir então que caso o valor ultrapasse 3.300 milhões, não caberia tomada de preço? Como a exemplo, não coube mais convite, porque havia ultrapassado o valor limite.
Meia resposta encontrada no comentário do professor:
"Como daí se extrai, em se tratando de um contrato com valor orçado em três milhões e duzentos mil reais, a modalidade adequada seria a tomada de preços. Nada obstante, há que se lembrar do disposto no §4º do art. 23 da Lei 8.666/93, in verbis:
"§ 4o Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência."
Logo, a concorrência também poderia ser utilizada pela Administração, no exemplo desta questão.
Do exposto, a única opção correta encontra-se na letra "d"."
Okay, entendi que em caso de convite poderá ser utilizado a tomada de preço, em qualquer caso a concorrência, mas e quando se trata de concorrência como a adequada, a tomada de preço será excluída?
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Suponha que a administração pública queira contratar serviços de engenharia e obras com valor estimado em R$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil reais). Quanto à(s) modalidade(s) de licitação permitida para o mencionado caso, assinale a alternativa correta.
D) Tomada de preços e concorrência.
CONVITE: Até 330.000
TOMADA DE PREÇOS: Até 3.300.000
CONCORRÊNCIA: + 3.300.000
Obs: na licitação a modalidade que pode mais pode menos, por isso a resposta da questão é TOMADA DE PREÇOS E CONCORRÊNCIA.
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"§ 4o Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência."
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Quem pode o + , pode o menos o -