SóProvas


ID
293599
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação às decisões no âmbito dos JECs e aos crimes de racismo e à injúria qualificada por conotação racial, e considerando a Lei n.º 9.459/1997, que define os crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor, julgue o item seguinte.

No caso de um lojista se recusar a vender um casaco de pele a um cidadão negro, em razão dessa sua condição, configura-se o crime de injúria, que pode ter a punibilidade extinta se, depois de iniciada a ação penal, o ofendido aceitar o pedido de perdão formulado pelo ofensor.

Alternativas
Comentários
  • Item: ERRADO.

    No caso de um lojista se recusar a vender um casaco de pele a um cidadão negro, em razão dessa sua condição, configura-se o crime de injúria, que pode ter a punibilidade extinta se,
    depois de iniciada a ação penal, o ofendido aceitar o pedido de perdão formulado pelo ofensor.

    Só pode ser Antes de iniciada a ação penal.


    É um instituto pré-processual (ocorre antes do oferecimento da denúncia ou queixa).


    Disciplina !!!
  • Gabarito: Errado

    A questão em comento não trata de injúria racial, mas do crime de racismo (lei 7.716/89).
    Para haver o crime de racismo é necessário haver não só a ofensa, mas, principalmente, algum tipo de restrição ou segregação, o que se percebe na questão em comento.
  • Pessoal, atenção, o primeiro comentário está completamente equivocado.
    Vou transcrever o comentário de um colega na questão de endereço: http://www.questoesdeconcursos.com.br/questoes/bf7b146b-78
    Há a injúria racial quando as ofensas de conteúdo discriminatório são empregadas a pessoa ou pessoas determinadas. . Ex.: negro fedorento, judeu safado, baiano vagabundo, alemão azedo, etc. Tal crime está disposto no artigo 140, § 3º do CP.
    O crime de Racismo constante do artigo 20 da Lei nº 7.716/89 somente será aplicado quando as ofensas não tenham uma pessoa ou pessoas determinadas, e sim venham a menosprezar determinada raça, cor, etnia, religião ou origem, agredindo um número indeterminado de pessoas. Ex.: negar emprego a judeus numa determinada empresa, impedir acesso de índios a determinado estabelecimento, impedir entrada de negros em um shopping, etc.
    Entre as peculiaridades de cada crime encontram-se as seguintes diferenças:
    Racismo é imprescritível e inafiançável.
    Injúria racial tem sua prescrição em oito anos (art. 109, IV do CP) e o réu pode responder em liberdade;
    Racismo, em geral, sempre impede o exercício de determinado direito.
    Injúria racial há uma ofensa a pessoa determinada;
    Racismo é de ação pública incondicionada.
    Injúria racial é de ação penal privada (há quem defenda ser condicionada à representação);
    Racismo há a lesão do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana.
    Injúria racial há a lesão da honra subjetiva da vítima.
    Fonte: http://blog.tribunadonorte.com.br/cenajuridica/racismo-ou-injuria-racial-quais-as-diferencas/769

    Bons estudos!
     

  • ERRADO!! Trata-se de crime de RACISMO.
    Dos crimes contra a honra, somente a CALÚNIA e a DIFAMAÇÃO podem ser retratadas antes da SENTENÇA(art. 143 - CP), ficando o agente ISENTO de PENA, tornando extinta sua punibilidade. Para tal, o ofendido deve aceitar o pedido de desculpas do querelado, vejamos: Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.




  • Na minha opinião não é crime de racismo, mas sim injúria, na forma do § 3º do art. 140 do Código Penal. A ofensa não teve a generalidade e abstratividade para configuração do crime de racismo propriamente dito, mas foi dirigida a uma pessoa determinada, em uma situação específica.

    Mas isso não tem relevância para a resolução da questão, pois, de qualquer forma estaria errada, já que não cabe perdão do ofendido em nenhuma das hipóteses.

    Conforme art. 105 do Código Penal, “perdão do ofendido” só é cabível “nos crimes em que somente se procede mediante queixa” (leia-se, ação penal PRIVADA).

    Como racismo é crime de ação penal PÚBLICA INCONDICIONADA, e a injúria com motivo racial é de ação penal PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO (conforme parte final do parágrafo único do art. 145 do Código Penal), independentemente da capitulação, a assertiva estaria ERRADA.

    Obs.: por que racismo é crime de ação penal pública incondicionada? Primeiro porque conforme caput do art. 100 do Código Penal a ação penal é pública, “salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido”. Como a Lei 7.716/89 não dispôs em contrário, é PÚBLICA.

    Em segundo, é INCONDICIONADA porque, nos termos do § 1º do art. 100 do Código Penal a ação penal pública é promovida pelo Ministério Público, só dependendo de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça “quando a lei o exige”. Como a Lei 7.716/89 não traz outra exigência, é também INCONDICIONADA.

    Grande abraço a todos!

  • Náo será racismo... Pois racismo é contra indeterminadas pessoas, já injuria racial é uma pessoa determinada. Ex do jogador que foi chamado de macaco... A mídia e as pessoas chamam isso de racismo, mas é uma afirmação equivocada, pois o uso da palavra macaco foi para uma determinada pessoa, no  caso o jogador . Mesmo assim a questão esta errada.

  •  Lei 7.716 /89

    Art. 5º Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador.

      Pena: reclusão de um a três anos.