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Olá pessoal (GABARITO = LETRA C)
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I e II = CERTOS:
Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:
I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e
II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.
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III = ERRADO:
Art. 897 - CABE AGRAVO, no prazo de 8 (oito) dias:
a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;
b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.
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Repara não, gente. Esse comentário é só pra eu NUNCA MAIS esquecer que cabe RO das decisões definitivas ou terminativas dos TRTs, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.
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Diferentemente dos prazos de embargos que são de 5 dias e apelação que são de 15 dias, no RO (Ação Rescisória) esse prazo é de 8 dias, saindo um pouco do que é praticado no CPC com normalidade.
Esse RO pode ser interposto no prazo de 8 dias em decisões definitivas ou terminativas das varas e juízos, ou dos Tribunais Regionais do Trabalho, em processo de sua competência originário, quer nos dissídios individuais ou coletivos.
Na opção letra C, o artigo correspondente é o 807, CLt que na verdade cabe recurso de Agravo de instrumento.
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A questão abordou a literalidade do artigo 895 da CLT que trata do Recurso Ordinário.
Vamos analisar as alternativas da questão:
I. Cabe recurso ordinário para a instância superior das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias.
A alternativa I está correta porque abordou de forma literal o artigo 895, I da CLT.
Art. 895 da CLT Cabe recurso ordinário para a instância superior.
I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e
II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.
II. Cabe recurso ordinário para a instância superior das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.
A alternativa II está correta porque abordou de forma literal o art. 895, II da CLT.
Art. 895 da CLT Cabe recurso ordinário para a instância superior.
II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.
III. Cabe recurso ordinário para a instância superior, no prazo de 8 (oito) dias, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.
A alternativa III está incorreta porque o recuso cabível dos despachos que denegarem a interposição de recursos caberá agravo de instrumento, conforme estabelece o art. 897, b da CLT.
Art. 897 da CLT Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:
b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.
§ 2º - O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição não suspende a execução da sentença.
O gabarito da questão é a letra “C".
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RECURSO ORDINÁRIO (CLT, 895)
Prazo: 8 dias (16 dias p/ Faz. Pública, MPT e DP)
Contrarrazões: 8 dias (16 dias p/ Faz. Pública, MPT e DP).
Cabimento: o RO é cabível:
I - das decisões definitivas (c/ resolução de mérito) ou terminativas (s/ resolução de mérito) das Varas do Trabalho (1º grau);
II - das decisões definitivas ou terminativas dos TRT (2º grau), em processos de sua competência originária, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos (CLT, art. 895). Ex.: Dissídios coletivos, MS e ação rescisória.
• Acórdão de dissídio coletivo: comp. p/ julgamento do RO: TST por meio da SDC.
• Acórdão em MS, Ação rescisória e demais ações individuais de comp. originária do TRT: competência p/ julgamento do RO: TST, por meio da SDI·II.
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TATUAR: DENEGADO SEGUIMENTO, AGRAVO DE INSTRUMENTO.