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ID
2936176
Banca
IBFC
Órgão
MGS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

O recurso ordinário é uma das espécies recursais do processo trabalhista. Acerca deste assunto, analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta.


I. Cabe recurso ordinário para a instância superior das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias.

II. Cabe recurso ordinário para a instância superior das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.

III. Cabe recurso ordinário para a instância superior, no prazo de 8 (oito) dias, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA C)

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    I e II = CERTOS:

    Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior: 

    I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e                          

    II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.     

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    III = ERRADO: 

    Art. 897 - CABE AGRAVO, no prazo de 8 (oito) dias:                       

    a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;                        

    b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.     

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  • Repara não, gente. Esse comentário é só pra eu NUNCA MAIS esquecer que cabe RO das decisões definitivas ou terminativas dos TRTs, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos

  • Diferentemente dos prazos de embargos que são de 5 dias e apelação que são de 15 dias, no RO (Ação Rescisória) esse prazo é de 8 dias, saindo um pouco do que é praticado no CPC com normalidade.

    Esse RO pode ser interposto no prazo de 8 dias em decisões definitivas ou terminativas das varas e juízos, ou dos Tribunais Regionais do Trabalho, em processo de sua competência originário, quer nos dissídios individuais ou coletivos.

    Na opção letra C, o artigo correspondente é o 807, CLt que na verdade cabe recurso de Agravo de instrumento.

  • A questão abordou a literalidade do artigo 895 da CLT que trata do Recurso Ordinário. 
    Vamos analisar as alternativas da questão: 

    I. Cabe recurso ordinário para a instância superior das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias. 
    A alternativa I está correta porque abordou de forma literal o artigo 895, I da CLT.

    Art. 895 da CLT Cabe recurso ordinário para a instância superior. 
    I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e 
    II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos. 

    II. Cabe recurso ordinário para a instância superior das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos. 
    A alternativa II está correta porque abordou de forma literal o art. 895, II da CLT.

    Art. 895 da CLT Cabe recurso ordinário para a instância superior.
    II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos. 

    III. Cabe recurso ordinário para a instância superior, no prazo de 8 (oito) dias, dos despachos que denegarem a interposição de recursos. 
    A alternativa III está incorreta porque o recuso cabível dos despachos que denegarem a interposição de recursos caberá agravo de instrumento, conforme estabelece o art. 897, b da CLT. 

    Art. 897 da CLT Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos. § 2º - O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição não suspende a execução da sentença. 
    O gabarito da questão é a letra “C".
  • RECURSO ORDINÁRIO (CLT, 895)

    Prazo: 8 dias (16 dias p/ Faz. Pública, MPT e DP)

    Contrarrazões: 8 dias (16 dias p/ Faz. Pública, MPT e DP).

    Cabimento: o RO é cabível:

    I - das decisões definitivas (c/ resolução de mérito) ou terminativas (s/ resolução de mérito) das Varas do Trabalho (1º grau);

    II - das decisões definitivas ou terminativas dos TRT (2º grau), em processos de sua competência originária, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos (CLT, art. 895). Ex.: Dissídios coletivos, MS e ação rescisória.

    Acórdão de dissídio coletivo: comp. p/ julgamento do RO: TST por meio da SDC.

    Acórdão em MS, Ação rescisória e demais ações individuais de comp. originária do TRT: competência p/ julgamento do RO: TST, por meio da SDI·II.

  • TATUAR: DENEGADO SEGUIMENTO, AGRAVO DE INSTRUMENTO.