-
De acordo com o texto da CF/88:
Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
As outras instituições de ensino superior não possuem obrigatoriedade na produção de pesquisa, ao passo que as universidade possuem essa obrigação. Além disso, as outras instituições de ensino superior necessitam de autorização para abertura de cursos.
-
De acordo com o Decreto nº 5.773/06, as instituições de educação superior, de acordo com sua organização e respectivas prerrogativas acadêmicas, são credenciadas como:
I - faculdades;
II - centros universitários; e
III - universidades.
As instituições são credenciadas originalmente como faculdades. O credenciamento como universidade ou centro universitário, com as consequentes prerrogativas de autonomia, depende do credenciamento específico de instituição já credenciada, em funcionamento regular e com padrão satisfatório de qualidade.
As universidades se caracterizam pela indissociabilidade das atividades de ensino, pesquisa e extensão. São instituições pluridisciplinares de formação dos quadros profissionais de nível superior, de pesquisa, de extensão e de domínio e cultivo do saber humano, que se caracterizam por:
I - produção intelectual institucionalizada mediante o estudo sistemático dos temas e problemas mais relevantes, tanto do ponto de vista científico e cultural quanto regional e nacional;
II - um terço do corpo docente, pelo menos, com titulação acadêmica de mestrado ou doutorado; e
III - um terço do corpo docente em regime de tempo integral.
§ 1º A criação de universidades federais se dará por iniciativa do Poder Executivo, mediante projeto de lei encaminhado ao Congresso Nacional.
§ 2º A criação de universidades privadas se dará por transformação de instituições de ensino superior já existentes e que atendam ao disposto na legislação pertinente.
São centros universitários as instituições de ensino superior pluricurriculares, abrangendo uma ou mais áreas do conhecimento, que se caracterizam pela excelência do ensino oferecido, comprovada pela qualificação do seu corpo docente e pelas condições de trabalho acadêmico oferecidas à comunidade escolar. Os centros universitários credenciados têm autonomia para criar, organizar e extinguir, em sua sede, cursos e programas de educação superior.
-
a) Nos termos da Constituição Federal, somente as universidades gozam de autonomia didático-cientifica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
Correta, conforme predica o art. 207, caput, as universidades gozam de autonomia e deve obedecer ao princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
b) Somente as universidades gozam de autonomia didático-cientifica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial e podem ter um quantitativo de alunos nos cursos de graduação que ultrapasse o número de 10 mil matrículas.
Errada! De fato, pelo texto constitucional, apenas as universidades gozam da autonomia citada na alternativa, porém, no que se refere ao quantitativo de alunos, não somente as universidades poderão ultrapassar o número de 10 mil matrículas.
c) Somente as universidades podem desenvolver atividades de pesquisa, estando aptas a receber alunos em nível de pós-graduação.
Errada! Outras instituições (não-universitárias) poderão desenvolver atividades de pesquisa.
d) As instituições de ensino superior em geral têm autonomia didático-cientifica e administrativa, porém somente as universidades podem desenvolver atividades concomitantes de ensino, pesquisa e extensão.
Errada! A autonomia universitária não é garantida para todos os tipos de instituição de ensino superior. Em regra, essa é uma prerrogativa das universidades. Além disso, apesar de nas universidades a indissociabilidade do ensino, pesquisa e extensão ser obrigatória, isso não inviabiliza que outras instituições (mesmo não classificadas como universidade) possam desenvolver, concomitantemente, o ensino, a pesquisa e a extensão.
e) É característica das Universidades seu caráter público e gratuito, ficando as demais Instituições de Ensino Superior como Faculdades e Centros Universitários restritos à atuação de entes privados.
Errada! Embora as universidades públicas estejam em maior número, existem muitas universidades privadas. Portanto, não é uma característica geral (e absoluta) o caráter público e gratuito para as instituições universitárias.
GABARITO: alternativa “a”
-
Instituições de Ensino Superior (IESs) é um gênero que comporta as seguintes espécies:
--Universidades
--Centro Universitários
--Faculdades
Somente as universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. Faculdades e centros universitários não tem a obrigação de promover atividades de ensino, pesquisa e extensão em diversas áreas do saber.
Fonte: Meus resumos.
Obs: tenho um caderno que pega praticamente todas questões da LDBEN sobre ensino superior.
Fica a dica