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d) 20% - 40% - 60%
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Alguém explica o porquê de ser 20% e não 25%?
Art. 212. CF A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
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lei 11494/06
Art. 1 , I
I - pelo menos 5% (cinco por cento) do montante dos impostos e transferências que compõem a cesta de recursos do FUNDEB, a que se referem os incisos I a IX do caput e o § 1 do art. 3 desta Lei, de modo que os recursos previstos no art. 3desta Lei somados aos referidos neste inciso garantam a aplicação do mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) desses impostos e transferências em favor da manutenção e desenvolvimento do ensino;
Art. 3 o Os Fundos, no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal, são compostos por 20% (vinte por cento) das seguintes fontes de receita:
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Com a Emenda Constitucional nº 53/2006, a subvinculação das receitas dos impostos e transferências dos estados, Distrito Federal e municípios passaram para 20% e sua utilização foi ampliada para toda a educação básica por meio do Fundeb...
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Em 02/09/19 às 09:28, você respondeu a opção C.
Em 27/08/19 às 18:45, você respondeu a opção C.
=D
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COMPOSIÇÃO:
5% DOS RECURSOS ARRECADADOS DO FUNDEB
+ SOMADO
20% DAS SEGUINTES FONTES DE RECEITA DO ESTADO E DF [Art.3]
DE MODO QUE GARANTA à NO MININO 25%
EM FAVOR DA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO NA EDUCAÇÃO
Art. 22. Pelo menos 60% (sessenta por cento) dos recursos anuais totais dos Fundos serão destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública.
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A LDB fala em igual ou mínimo de 25% para os estados, municípios e DF e igual ou min. 18% da União
FUNDEB fala em 20% Estados, municípios e DF e complementação de min. 10% e max. 30% da União
Atenção para não confundir :)
60% para os profissionais da educação, que não se restringem apenas a professores
40% MDE
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4.3 – EC nº 53/2006
A Emenda Constitucional nº 53/2006 instituiu o FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - em substituição ao FUNDEF.
Tendo sido revogado e substituído pelo Novo Fundeb pela Emenda Constitucional nº 108 de 2020. Em síntese, o antigo FUNDEB vigorou por 14 anos (de 2006 até 2020); destinava-se à manutenção e desenvolvimento da educação básica e a valorizar os profissionais da educação (60% dos recursos do fundo destinavam-se ao pagamento dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício); contava com mais recursos públicos do que o FUNDEF (20% de diversas fontes); e a distribuição dos recursos tinha como base o número de matrículas na educação básica.