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ID
2936473
Banca
UFGD
Órgão
UFGD
Ano
2019
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Segundo o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino, estabelece nos seus artigos 40 e 41 que as universidades e centros universitários devem seguir regras para criar cursos de graduação. Quais são essas regras?

Alternativas
Comentários
  • Decreto 9235/2017:

    Art. 40. As universidades e os centros universitários, nos limites de sua autonomia, observado o disposto no art. 41, independem de autorização para funcionamento de curso superior, devendo informar à Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação os cursos criados por atos próprios para fins de supervisão, avaliação e posterior reconhecimento, no prazo de sessenta dias, contado da data do ato de criação do curso.

    Art. 41. A oferta de cursos de graduação em Direito, Medicina, Odontologia, Psicologia e Enfermagem, inclusive em universidades e centros universitários, depende de autorização do Ministério da Educação, após prévia manifestação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e do Conselho Nacional de Saúde. 

    § 3º A manifestação dos Conselhos de que trata o caput terá caráter opinativo e se dará no prazo de trinta dias, contado da data de solicitação do Ministério da Educação. 

    Entendo que a questão foi mal formulada, pois o certo é que depende de autorização do MEC, após manifestações da OAB e CNS. Não cita especificamente conselhos de classes e também não é autorização dos conselhos. Portanto, acredito que caberia, talvez, a anulação dessa questão.

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