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ID
2936671
Banca
CETAP
Órgão
Prefeitura de Ananindeua - PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Todos os dispositivos legais mencionados na questão foram retirados da Lei n.° 2.177/2Q05 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de A n a n in d e u a ), razão pela qual elas devem ser respondidas com base nessa legislação:

Em relação às férias, as determinações previstas nos artigos 152,160,162 e 163 apenas não determinam que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 163 – O servidor casado com servidora do Município e vice-versa poderão gozar férias no mesmo período, desde que não haja prejuízo para o serviço. 

    Art. 152 – A época do gozo das férias pelo servidor será estabelecida de acordo com a escala organizada pela chefia imediata

    Art. 160 – No caso de exoneração será devida ao servidor a remuneração correspondente ao período de férias cujo direito tenha adquirido. 

    Art. 162 – As férias somente poderão ser interrompidas por imperiosa necessidade de serviço. 

  • Destaca-se que:

    Art. 160, Parágrafo Único –

    O servidor exonerado antes de 12 (doze) meses de serviço terá

    direito também à remuneração relativa ao período aquisitivo incompleto, na proporção de

    1/12 (um doze avos) por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias.

    Gabarito: LETRA C