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ID
2936725
Banca
CETAP
Órgão
Prefeitura de Ananindeua - PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Seguindo as diretrizes da Lei do SUS, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão, em seu âmbito administrativo, as seguintes atribuições, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Art. 15. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão, em seu âmbito administrativo, as seguintes atribuições:

    I - definição das instâncias e mecanismos de controle, avaliação e de fiscalização das ações e serviços de saúde;

    II - administração dos recursos orçamentários e financeiros destinados, em cada ano, à saúde;

    III - acompanhamento, avaliação e divulgação do nível de saúde da população e das condições ambientais;

    IV - organização e coordenação do sistema de informação de saúde;

    V - elaboração de normas técnicas e estabelecimento de padrões de qualidade e parâmetros de custos que caracterizam a assistência à saúde;

    VI - elaboração de normas técnicas e estabelecimento de padrões de qualidade para promoção da saúde do trabalhador;

    VII - participação de formulação da política e da execução das ações de saneamento básico e colaboração na proteção e recuperação do meio ambiente;

    VIII - elaboração e atualização periódica do plano de saúde;

    IX - participação na formulação e na execução da política de formação e desenvolvimento de recursos humanos para a saúde;

    X - elaboração da proposta orçamentária do Sistema Único de Saúde (SUS), de conformidade com o plano de saúde;

    XI - elaboração de normas para regular as atividades de serviços privados de saúde, tendo em vista a sua relevância pública;

    XII - realização de operações externas de natureza financeira de interesse da saúde, autorizadas pelo Senado Federal;

    XIII - para atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes de situações de perigo iminente, de calamidade pública ou de irrupção de epidemias, a autoridade competente da esfera administrativa correspondente poderá requisitar bens e serviços, tanto de pessoas naturais como de jurídicas, sendo-lhes assegurada justa indenização;

    XIV - implementar o Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados;

    XV - propor a celebração de convênios, acordos e protocolos internacionais relativos à saúde, saneamento e meio ambiente;

    XVI - elaborar normas técnico-científicas de promoção, proteção e recuperação da saúde;

    XVII - promover articulação com os órgãos de fiscalização do exercício profissional e outras entidades representativas da sociedade civil para a definição e controle dos padrões éticos para pesquisa, ações e serviços de saúde;

    XVIII - promover a articulação da política e dos planos de saúde;

    XIX - realizar pesquisas e estudos na área de saúde;

    XX - definir as instâncias e mecanismos de controle e fiscalização inerentes ao poder de polícia sanitária;

    XXI - fomentar, coordenar e executar programas e projetos estratégicos e de atendimento emergencial.

     

    Fonte: Lei 8080/90

  • GAB: C

    Lei 8.080/90 Art. 15 XX - definir as instâncias e mecanismos de controle e fiscalização inerentes ao poder de polícia sanitária.

    CONSIDERAÇÕES:

    A Vigilância Sanitária e seus agentes públicos são detentores do chamado "Poder de Polícia", que os permite realizar determinados atos administrativos, como a fiscalização, a autuação, e a interdição de estabelecimento irregulares, de modo a garantir a segurança adequada para a população, com base em um conjunto de normas legais estabelecidos pela legislação

    FONTE: Wikipédia

  • C- definir as instâncias e mecanismos de controle e fiscalização inerentes ao poder de polícia ambiental.

  • LEI 8080/90

    Art. 15º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão, em seu âmbito administrativo, as seguintes atribuições:

    XX - definir as instâncias e mecanismos de controle e fiscalização inerentes ao poder de polícia sanitária;