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Art. 14-A. As Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite são reconhecidas como foros de negociação e pactuação entre gestores, quanto aos aspectos operacionais do Sistema Único de Saúde (SUS). (Incluído pela Lei nº 12.466, de 2011).
Parágrafo único. A atuação das Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite terá por objetivo: (Incluído pela Lei nº 12.466, de 2011).
I - decidir sobre os aspectos operacionais, financeiros e administrativos da gestão compartilhada do SUS, em conformidade com a definição da política consubstanciada em planos de saúde, aprovados pelos conselhos de saúde; (Incluído pela Lei nº 12.466, de 2011).
II - definir diretrizes, de âmbito nacional, regional e intermunicipal, a respeito da organização das redes de ações e serviços de saúde, principalmente no tocante à sua governança institucional e à integração das ações e serviços dos entes federados; (Incluído pela Lei nº 12.466, de 2011).
III - fixar diretrizes sobre as regiões de saúde, distrito sanitário, integração de territórios, referência e contrarreferência e demais aspectos vinculados à integração das ações e serviços de saúde entre os entes federados. (Incluído pela Lei nº 12.466, de 2011).
Fonte: Lei 8080/90
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QUESTÃO :
As COMISSÕES IINTER/GESTORES BI/PARTITE e TRI/PARTITE :
Foros para : NEGOCIAR e PACTUAR ENTRE OS GESTORES quanto aos ASPECTOS OPERACIONAIS do SUS .
A atuação das COMISSÕES INTERGESTORES BIPARTITE e TRIPARTITE terá vários OBJETIVOS :
I - DECIDIR ASPECTOS :
OPERACIONAIS,
FINANCEIROS e
ADMINISTRATIVOS da GESTÃO COMPARTILHADA do SUS .
Esses OBJETIVOS DAS COMISSÕES tem que estar CONFORME a POLÍTICA DOS PLANOS DE SAÚDE E TEM QUE SER APROVADAS PELOS CONSELHOS DE SAÚDE
II - DEFINIR DIRETRIZES = NORMAS :
A )NORMAS EM TODOS OS ÂMBITOS ( nacional, regional e intermunicipal ) PARA ORGANIZAR as REDES DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE .
B ) NORMAS para :
Administrar/organizar o funcionamento da instituição
Descentralizar as ações e serviços dos entes federados ;
III - FIXAR idiretrizes sobre :
REGIÕES DE SAÚDE ,
DISTRITO SANITÁRIO ,
INTEGRAÇÃO de TERRITÓRIOS ,
REFERÊNCIA e CONTRARREFERÊNCIA e demais aspectos vinculados para integrar as ações e serviços de saúde entre os entes federados.
Após a leitura dos itens, marque a alternativa correta :
GABARITO : D ) : TODOS OS ITENS CORRETOS ( I , II e III ) .
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Item II está errado: definir diretrizes, de âmbito nacional, regional e intermunicipal, a respeito da organização das redes de ações e serviços de saúde, principalmente no tocante à sua governança institucional e à integração das ações e serviços dos entes federados
Gabarito: B
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Art. 14-A. As Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite são reconhecidas como foros de negociação e pactuação entre gestores, quanto aos aspectos operacionais do Sistema Único de Saúde (SUS).
Parágrafo único. A atuação das Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite terá por objetivo:
I - decidir sobre os aspectos operacionais, financeiros e administrativos da gestão compartilhada do SUS, em conformidade com a definição da política consubstanciada em planos de saúde, aprovados pelos conselhos de saúde;
II - definir diretrizes, de âmbito nacional, regional e intermunicipal, a respeito da organização das redes de ações e serviços de saúde, principalmente no tocante à sua governança institucional e à integração das ações e serviços dos entes federados;
III - fixar diretrizes sobre as regiões de saúde, distrito sanitário, integração de territórios, referência e contrarreferência e demais aspectos vinculados à integração das ações e serviços de saúde entre os entes federados.
Art. 14-B. O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) são reconhecidos como entidades representativas dos entes estaduais e municipais para tratar de matérias referentes à saúde e declarados de utilidade pública e de relevante função social, na forma do regulamento.
§ 1o O Conass e o Conasems receberão recursos do orçamento geral da União por meio do Fundo Nacional de Saúde, para auxiliar no custeio de suas despesas institucionais, podendo ainda celebrar convênios com a União.
§ 2o Os Conselhos de Secretarias Municipais de Saúde (Cosems) são reconhecidos como entidades que representam os entes municipais, no âmbito estadual, para tratar de matérias referentes à saúde, desde que vinculados institucionalmente ao Conasems, na forma que dispuserem seus estatutos.