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ID
2937196
Banca
CETAP
Órgão
Prefeitura de Barcarena - PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Segundo Raichelis (2006), a construção de uma nova arquitetura na relação entre Estado e sociedade civil transcende as formas estatais e privadas e pressupõe a constituição de uma esfera pública. Para a autora, são elementos constitutivos da esfera pública, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Na perspectiva de explicitar a concepção de esfera pública como totalidade dinâmica e

    articulada, indicamos alguns dos seus elementos constitutivos:

    Visibilidade social, no sentido de que as ações dos sujeitos devem expressar-se com

    transparência, não apenas para os diretamente envolvidos, mas também para todos

    os implicados nas decisões políticas. A visibilidade social supõe publicidade e

    fidedignidade das informações que orientam as deliberações nos espaços públicos de

    representação;

    Controle social, que implica o acesso aos processos que informam decisões da

    sociedade política, viabilizando a participação da sociedade civil organizada na

    formulação e na revisão das regras que conduzem as negociações e arbitragens sobre

    os interesses em jogo, além da fiscalização daquelas decisões, segundo critérios

    pactuados;

    Representação de interesses coletivos, que envolve a constituição de sujeitos políticos

    ativos, que se apresentam na cena pública a partir da qualificação de demandas

    coletivas, em relação às quais exercem papel de mediadores;

    Democratização, que remete à ampliação dos fóruns de decisão política que,

    alargando os condutos tradicionais de representação, permita incorporar novos

    sujeitos sociais como portadores de direitos legítimos. Implica a dialética entre conflito

    e consenso, de modo que interesses divergentes possam ser qualificados e

    confrontados, derivando daí o embate público capaz de gerar adesão em torno das

    posições hegemônicas;

    Cultura pública, que supõe o enfrentamento do autoritarismo social e da cultura

    privatista de apropriação do publico pelo privado, remetendo à construção de

    mediações sociopolíticas dos interesses a serem reconhecidos, representados e

    negociados na cena visível da esfera pública.

    pág. 9 e 10

    http://www.servicosocialesaude.xpg.com.br/texto1-4.pdf

  • GABARITO: LETRA D

    → importante salientar que queremos a opinião da autora:

    → Por isso, quando falamos da construção da esfera pública nos referimos a uma nova arquitetura na relação entre o Estado e a sociedade civil que transcende as formas estatais e privadas, para constituir uma nova esfera, onde o público não pode ser associado automaticamente ao Estado, nem o privado se confunde com o mercado, ainda que transitem nesta esfera interesses de sujeitos privados. Na perspectiva de explicitar a concepção de esfera pública como totalidade dinâmica e articulada, indicamos alguns dos seus elementos constitutivos:

    Visibilidade social → no sentido de que as ações dos sujeitos devem expressar-se com transparência, não apenas para os diretamente envolvidos, mas também para todos os implicados nas decisões políticas. A visibilidade social supõe publicidade e fidedignidade das informações que orientam as deliberações nos espaços públicos de representação;

    → Controle social → que implica o acesso aos processos que informam decisões da sociedade política, viabilizando a participação da sociedade civil organizada na formulação e na revisão das regras que conduzem as negociações e arbitragens sobre os interesses em jogo, além da fiscalização daquelas decisões, segundo critérios pactuados;

    Representação de interesses coletivos → que envolve a constituição de sujeitos políticos ativos, que se apresentam na cena pública a partir da qualificação de demandas coletivas, em relação às quais exercem papel de mediadores;

    Democratização → que remete à ampliação dos fóruns de decisão política que, alargando os condutos tradicionais de representação, permita incorporar novos sujeitos sociais como portadores de direitos legítimos. Implica a dialética entre conflito e consenso, de modo que interesses divergentes possam ser qualificados e confrontados, derivando daí o embate público capaz de gerar adesão em torno das posições hegemônicas;

    Cultura pública → que supõe o enfrentamento do autoritarismo social e da cultura privatista de apropriação do publico pelo privado, remetendo à construção de mediações sociopolíticas dos interesses a serem reconhecidos, representados e negociados na cena visível da esfera pública.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺