Na perspectiva de explicitar a concepção de esfera pública como totalidade dinâmica e
articulada, indicamos alguns dos seus elementos constitutivos:
� Visibilidade social, no sentido de que as ações dos sujeitos devem expressar-se com
transparência, não apenas para os diretamente envolvidos, mas também para todos
os implicados nas decisões políticas. A visibilidade social supõe publicidade e
fidedignidade das informações que orientam as deliberações nos espaços públicos de
representação;
� Controle social, que implica o acesso aos processos que informam decisões da
sociedade política, viabilizando a participação da sociedade civil organizada na
formulação e na revisão das regras que conduzem as negociações e arbitragens sobre
os interesses em jogo, além da fiscalização daquelas decisões, segundo critérios
pactuados;
Representação de interesses coletivos, que envolve a constituição de sujeitos políticos
ativos, que se apresentam na cena pública a partir da qualificação de demandas
coletivas, em relação às quais exercem papel de mediadores;
� Democratização, que remete à ampliação dos fóruns de decisão política que,
alargando os condutos tradicionais de representação, permita incorporar novos
sujeitos sociais como portadores de direitos legítimos. Implica a dialética entre conflito
e consenso, de modo que interesses divergentes possam ser qualificados e
confrontados, derivando daí o embate público capaz de gerar adesão em torno das
posições hegemônicas;
� Cultura pública, que supõe o enfrentamento do autoritarismo social e da cultura
privatista de apropriação do publico pelo privado, remetendo à construção de
mediações sociopolíticas dos interesses a serem reconhecidos, representados e
negociados na cena visível da esfera pública.
pág. 9 e 10
http://www.servicosocialesaude.xpg.com.br/texto1-4.pdf
GABARITO: LETRA D
→ importante salientar que queremos a opinião da autora:
→ Por isso, quando falamos da construção da esfera pública nos referimos a uma nova arquitetura na relação entre o Estado e a sociedade civil que transcende as formas estatais e privadas, para constituir uma nova esfera, onde o público não pode ser associado automaticamente ao Estado, nem o privado se confunde com o mercado, ainda que transitem nesta esfera interesses de sujeitos privados. Na perspectiva de explicitar a concepção de esfera pública como totalidade dinâmica e articulada, indicamos alguns dos seus elementos constitutivos:
→ Visibilidade social → no sentido de que as ações dos sujeitos devem expressar-se com transparência, não apenas para os diretamente envolvidos, mas também para todos os implicados nas decisões políticas. A visibilidade social supõe publicidade e fidedignidade das informações que orientam as deliberações nos espaços públicos de representação;
→ Controle social → que implica o acesso aos processos que informam decisões da sociedade política, viabilizando a participação da sociedade civil organizada na formulação e na revisão das regras que conduzem as negociações e arbitragens sobre os interesses em jogo, além da fiscalização daquelas decisões, segundo critérios pactuados;
→ Representação de interesses coletivos → que envolve a constituição de sujeitos políticos ativos, que se apresentam na cena pública a partir da qualificação de demandas coletivas, em relação às quais exercem papel de mediadores;
→ Democratização → que remete à ampliação dos fóruns de decisão política que, alargando os condutos tradicionais de representação, permita incorporar novos sujeitos sociais como portadores de direitos legítimos. Implica a dialética entre conflito e consenso, de modo que interesses divergentes possam ser qualificados e confrontados, derivando daí o embate público capaz de gerar adesão em torno das posições hegemônicas;
→ Cultura pública → que supõe o enfrentamento do autoritarismo social e da cultura privatista de apropriação do publico pelo privado, remetendo à construção de mediações sociopolíticas dos interesses a serem reconhecidos, representados e negociados na cena visível da esfera pública.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺