I- A violência sensorial, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injuria, se constitui uma das formas de violência doméstica e familiar contra mulher.
Art. 7o São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
II- É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.
Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.
III- No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida.
Art. 11. No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências:
III - fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida;
IV- Na assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, o juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica, a manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até um ano.
Art. 9o A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso.
§ 2o O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:
II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.
V- O Ministério Público intervirá, quando não for parte, nas causas cíveis e criminais decorrentes da violência doméstica e familiar contra a mulher.
Art. 25. O Ministério Público intervirá, quando não for parte, nas causas cíveis e criminais decorrentes da violência doméstica e familiar contra a mulher.
Itens corretos: II, III e V
Não há gabarito para questão.
LEI Nº 11.340/2007
Somente as assertivas II, III e V estão corretas:
II) Art. 17;
III) Art. 11, inciso III;
V) Art. 25;
Vejamos o erro das demais assertivas:
I) trata-se da violência moral (Art. 7º, inciso V);
IV) manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até 6 meses (Art. 9º,§2º, inciso II);
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: C