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ID
2937220
Banca
CETAP
Órgão
Prefeitura de Barcarena - PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Sobre a Lei Maria da Penha (Lei n.° 11.340, de 7 de agosto de 2006), julgue as assertivas seguintes:

I- A violência sensorial, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injuria, se constitui uma das formas de violência doméstica e familiar contra mulher.

II- É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

III- No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida.

IV- Na assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, o juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica, a manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até um ano.

V- O Ministério Público intervirá, quando não for parte, nas causas cíveis e criminais decorrentes da violência doméstica e familiar contra a mulher.

Marque a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • I - violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

    IV - (...) II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses". 

  • Acrescentando o comentário da colega Daiane, a lei 11.340 não faz citação com referência a violência sensorial.

  • I- A violência sensorial, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injuria, se constitui uma das formas de violência doméstica e familiar contra mulher.

    Art. 7o  São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

     

    II- É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

    Art. 17.  É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

     

    III- No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida.

    Art. 11.  No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências:

    III - fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida;

     

    IV- Na assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, o juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica, a manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até um ano.

    Art. 9o  A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso.

    § 2o  O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:

    II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.

     

    V- O Ministério Público intervirá, quando não for parte, nas causas cíveis e criminais decorrentes da violência doméstica e familiar contra a mulher.

    Art. 25.  O Ministério Público intervirá, quando não for parte, nas causas cíveis e criminais decorrentes da violência doméstica e familiar contra a mulher.

     

    Itens corretos: II, III e V

    Não há gabarito para questão.

  • LEI Nº 11.340/2007

     

    Somente as assertivas II, III e V estão corretas:

     

    II) Art. 17;

    III) Art. 11, inciso III;

    V) Art. 25;

     

    Vejamos o erro das demais assertivas:

     

    I) trata-se da violência moral (Art. 7º, inciso V);

    IV) manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até 6 meses (Art. 9º,§2º, inciso II);

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

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    Gabarito: C