ID 2937229 Banca CETAP Órgão Prefeitura de Barcarena - PA Ano 2016 Provas CETAP - 2016 - Prefeitura de Barcarena - PA - Assistente Social Disciplina Serviço Social Assuntos Proteção à Mulher, à Criança e ao Adolescente - Proteção a Família Proteção Social à Criança, ao Adolescente e à Família Conforme o Estatuto da Criança e do adolescente, constituem-se crimes em espécie, exceto: Alternativas submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento. impedir ou embaraçar a ação de autoridade judiciária, membro do Conselho Tutelar ou representante do Ministério Público no exercício de função prevista na citada lei. produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente. vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente fogos de estampido ou de artifício, exceto aqueles que, pelo seu reduzido potencial, sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida. descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar. Responder Comentários Das Infrações Administrativas: Art. 249. Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar: Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência. ART. 249. Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar: Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência. EM JULGADO RECENTE, A TERCEIRA TURMA DO STJ DECIDIU QUE A HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA OU A VULNERABILIDADE FAMILIAR NÃO É SUFICIENTE PARA AFASTAR A MULTA PREVISTA PELO ART. 249 (RESP 1.658.508RJ). A- art. 237B- art. 236C- art. 240D- art. 244