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ID
2937493
Banca
CETAP
Órgão
Prefeitura de São Miguel do Guamá - PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Nos termos da Lei n.° 8.742/93, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, analise as afirmativas seguintes e marque a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA, conforme art. 24-A.

    B) CORRETA, consoante art. 20.

    C) INCORRETA, portanto, gabarito da questão.

    Art. 12- A. § 4º Para fins de fortalecimento dos Conselhos de Assistência Social dos Estados, Municípios e Distrito Federal, percentual dos recursos transferidos deverá ser gasto com atividades de apoio técnico e operacional àqueles colegiados, na forma fixada pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, sendo VEDADA a utilização dos recursos para pagamento de pessoal efetivo e de gratificações de qualquer natureza a servidor público estadual, municipal ou do Distrito Federal.

    D) CORRETA, de acordo com o art. 22.

    E) CORRETA, conforme art. 24-B.

  • https://youtu.be/_EEcR_cYRi4

  • GAB C.

    Art. 12-A.

    § 4o Para fins de fortalecimento dos Conselhos de Assistência Social dos Estados, Municípios e Distrito Federal,

    percentual dos recursos transferidos deverá ser gasto com atividades de apoio técnico e operacional àqueles colegiados,

    na forma fixada pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, sendo VEDADA a utilização dos recursos

    para pagamento de pessoal efetivo e de gratificações de qualquer natureza a servidor público estadual, municipal ou do

    Distrito Federal.

  • GABARITO: LETRA C

    → de acordo com a LOAS (8742/93):

    → art. 12-a: § 4  Para fins de fortalecimento dos Conselhos de Assistência Social dos Estados, Municípios e Distrito Federal, percentual dos recursos transferidos deverá ser gasto com atividades de apoio técnico e operacional àqueles colegiados, na forma fixada pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, sendo vedada a utilização dos recursos para pagamento de pessoal efetivo e de gratificações de qualquer natureza a servidor público estadual, municipal ou do Distrito Federal.  

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺