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Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
§ 1o Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
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Eu entraria com recurso, pois o prazo máximo das ultrassecretas é de 25 + 25 anos, ou seja, 50 anos. Como a questão pede que seja levado em conta as "disposições da Lei nº 12.527/2011", mas sem especificar quais em específico, o item que permite a prorrogação do prazo inicial das informações ultrassecretas deve ser observado também.
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§ 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - Ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - Secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
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tudo termina em 5: diminui de 2 a 0 e pronto.
25 ultra
15 secreta
05 reservada
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Gostaria que a banca formulasse melhor suas questões,será que é pedir muito?O prazo máximo da informação é de 25 anos.Se é letra de lei,que assim seja.
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LETRA D CORRETA
A classificação do sigilo (ultrassecreta, secreta, reservada)
Ultrassecreto - 25 anos
Secreto - 15 anos
Reservado - 5 anos