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CF:
Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
Art. 207 § 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei
Art. 213. § 2º As atividades de pesquisa, de extensão e de estímulo e fomento à inovação realizadas por universidades e/ou por instituições de educação profissional e tecnológica poderão receber apoio financeiro do Poder Público.
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Gab: A
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GABARITO - A
I - CORRETO
II - É FACULTADO
III - PODERÃO RECEBER APOIO FINANCEIRO DO PODER PÚBLICO.
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CF/88
Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
§ 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.
GABARITO: A
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Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
Art. 207 § 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei
Art. 213. § 2º As atividades de pesquisa, de extensão e de estímulo e fomento à inovação realizadas por universidades e/ou por instituições de educação profissional e tecnológica poderão receber apoio financeiro do Poder Público.
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GABARITO: LETRA A
Seção I
DA EDUCAÇÃO
Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
FONTE: CF 1988
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Questão exige conhecimento acerca das disposições da Constituição Federal 88 relativas à educação. O candidato deverá julgar as afirmativas lançadas pela Banca e assinalar a alternativa correta.
I - As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
Correta. Trata-se de autonomia legitimada pelo art. 207, verbis: “As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão”.
II - É vedado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros.
Incorreta. Segundo o art. 207, §1º da CF 88, “É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei”.
III - As atividades de pesquisa, de extensão e de estímulo e fomento à inovação realizadas por universidades e/ou por instituições de educação profissional e tecnológica somente poderão receber apoio financeiro de entidades privadas.
Incorreta. O §2º do art. 213 da CF 88, determina que “poderão receber apoio financeiro do Poder Público”, verbis “§2º As atividades de pesquisa, de extensão e de estímulo e fomento à inovação realizadas por universidades e/ou por instituições de educação profissional e tecnológica poderão receber apoio financeiro do Poder Público”. Portanto, é facultado ao Poder Público o financiamento. E esse financiamento não é restringido para universidades públicas.
Do exposto, apenas o mencionado na I está correto.
GABARITO: A.
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Item II - É facultado
Item IV - Poderão receber do Poder Público também