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ID
2937634
Banca
FAURGS
Órgão
UFRGS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Um dos princípios orçamentários afirma que cada esfera de governo deve possuir apenas um orçamento, fundamentado em uma única política orçamentária e estruturado uniformemente. Assinale a alternativa que nomeia corretamente esse princípio orçamentário.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A.

    Princípio Orçamentário da Unidade ou Totalidade

    Manual Técnico de Orçamento (2019): Item 2.2.1.: "De acordo com este princípio, o orçamento deve ser uno, ou seja, cada ente governamental deve elaborar um único orçamento. Este princípio é mencionado no caput do art. 2º da Lei nº 4.320, de 1964, e visa evitar múltiplos orçamentos dentro da mesma pessoa política. Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada nível federativo: LOA.

    Cada ente da Federação elaborará a sua própria LOA."

    A própria CF/88 (art. 165, § 5º) estabeleceu 03 (FIS) orçamentos diferentes. É dessa evolução que a doutrina instituiu o “Princípio da Totalidade”, em substituição ao da Unidade.

    CF, art. 165, § 5º "A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento Fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de Investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da Seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público."

  • Princípio da totalidade ou unidade: Consolidação de vários orçamentos em uma única peça orçamentária,entâo cada ente governamental(UNIÃO,ESTADO,DF e MUNICÍPIOS) deve elaborar um único orçamento

  • Princípio da Unidade: Apenas 1 orçamento para cada ente.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • apenas um orçamento - UNO - UNIDADE

  • Ressalto que princípio também é conhecido como princípio da totalidade.

  • UNO - UNIDADE

  • Gab: A

    Principio da unidade e totalidade: Deve existir apenas um orçamento para cada ente da federação em cada exercício financeiro.

  • Princípio da Unidade ou Totalidade

    Unidade: o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da federação em cada exercício financeiro.

    Totalidade:coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação.

    Profº Sérgio Mendes

    Gabarito: A

  • UNIDADE OU TOTALIDADE!

  • unidade = totalidade

  • unidade ou totalidade

  • GABARITO: LETRA A

    Princípio da unidade/totalidade:

    O princípio da unidade ensina que o orçamento deve ser uno, ou seja, no âmbito de cada esfera de Governo (União, estados e municípios) deve existir apenas um só orçamento para um exercício financeiro. Cada esfera de Governo deve possuir apenas um orçamento, fundamentado em uma única política orçamentária e estruturado uniformemente. Assim, existem o Orçamento da União, o de cada estado e o de cada município.

    FONTE:  Orçamento Público, Afo e Lrf - Teoria e Questões - Série Provas & Concursos - Augustinho Paludo.

  • A questão trata de PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS, especificamente o Princípio da Unidade.


    Observe o item 2.1, pág. 29 do Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP):


    2.1. UNIDADE OU TOTALIDADE


    Previsto, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei n.º 4.320/1964, determina existência de orçamento único para cada um dos entes federados – União, estados, Distrito Federal e municípios – com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política.


    Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada esfera federativa: a Lei Orçamentária Anual (LOA) - Cada pessoa política da Federação elaborará a sua própria LOA".


    Então, de acordo com o MCASP, o Princípio da Unidade ou Totalidade estabelece cada ente da Federação deve possuir uma LOA, contendo todas as receitas e despesas desse ente, fundamentada numa única política orçamentária.


    Importante destacar que o Manual Técnico do Orçamento Federal (MTO) também menciona Unidade e Totalidade da mesma forma do que o MCASP, conforme o item 2.2.1.


    Principais características dos outros princípios:


    - Universalidade: LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas daquele ente;       

    - Anualidade ou Periodicidade: O exercício financeiro coincidirá com o ano civil, ou seja, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano;

    - Exclusividade: A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita;

    - Orçamento Bruto: LOA de cada ente federado deverá registrar todas as receitas e despesas daquele ente, pelo valor total e bruto, vedadas quaisquer deduções.



    Gabarito do Professor: Letra A.