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ID
2938075
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à nacionalidade estabelecida na Constituição Federal de 1988 - (CF/88), marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C

    CF/88, Art. 12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

  • A) Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

     

     

    B) Art.12 II - naturalizados:

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

     

     

    C) Art.12 § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

     

     

    D) Art.12  § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

     

     

     

     

    LETRA C

  • O que esta errado na Letra A, alguém sabe?

  • Erro da alternativa a)

    A - São brasileiros natos, os nascidos no estrangeiro, desde que sejam registrados em repartição brasileira e venham a residir no Brasil após atingida a maioridade.

    Art. 12

    I [...]

     c)  os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

  • NACIONALIDADE

    NATOS (nacionalidade Originária/Primária)

    1 Nacionalidade Potestativa (Opção Confirmatória) - Venham residir no Brasil e optem a qualquer tempo, depois da maioridade (+18), pela nacionalidade brasileira.

    2 - Nascidos no Estrangeiro e venham a ser registrados em repartição brasileira

    Obs: filho de brasileiro naturalizado também é brasileiro nato.

    Obs: adota-se o Ius Solis e o Ius Sanguinis (combinando).

    Obs: os brasileiros natos possuem 6 assentos reservados no Conselho da República

    NATURALIZADOS (Nacionalidade Adquirida/Secundária). É um processo administrativo que termina com a deliberação do Ministro da Justiça (não tem etapa judicial).

    1 - Naturalização ORDINÁRIA Língua Portuguesa: 1 ano ininterrupto + idoneidade moral. Mesmo que preenchido os requisitos, o Brasil não é obrigado a conceder a naturalização (soberania nacional).

    2 - Naturalização EXTRAORDINÁRIA - Outros países: residentes há mais de 15 anos ininterruptos (quinzenária), sem condenação penal (pode ter civil) e requer nacionalidade. (preenchidos os requisitos tem direito subjetivo a naturalização)

    *Não perderá a nacionalidade do brasileiro que adquirir outra nacionalidade em caso de reconhecimento da originária + imposição da naturalização (Ex: jogadores de futebol que vão para o exterior)

    Obs: o brasileiro naturalizado somente poderá ter acesso a radio e televisão após 10 anos (proteção constitucional à ameaça estrangeira de dominação dos meios de massa rs)

    PORTUGUÊS EQUIPARADO / QUASE BRASILEIROS: Portugueses com residência permanente e desde que haja reciprocidade, atribui os direitos inerentes aos brasileiros, salvo os casos previstos na Constituição. Ao optar por ser brasileira, deixa de ser português (Princípio da Aligeância) ou requerer a equiparação de nacionalidade (terá todos os direitos de brasileiros e não perderá sua nacionalidade)

    EXTRADIÇÃO

    Antes na Naturalização: Crime Comum ou Tráfico de Drogas.

    Depois da Naturalização: Tráfico de Drogas.

    - Não poderá ocorrer para Brasileiro Nato (qualquer que seja o crime)

    PERDA NA NACIONALIDADE: ocorrerá por decisão judicial perante a justiça federal sendo proposta pelo MPF nos casos de atividade nociva ao interesse nacional. Perderá com a sentença transitado em julgado. Caso queira readquirir será com Ação Rescisória (prazo de 2 anos).

  • Respondendo Henrique

    É necessário, ao retornar ao Brasil, OPTAR pela nacionalidade.

  • Letra A) São brasileiros natos, os nascidos no estrangeiro, desde que sejam registrados em repartição brasileira e venham a residir no Brasil após atingida a maioridade.

    O erro dessa afirmação está que não menciona que o nascido no estrangeiro tem que ser de pai ou mae brasileira.

  • Diana, cuidado com a conectivo. [...] registrado em repartição brasileira OU venham a residir no Brasil [...].

  • Sobre nacionalidade, importante a leitura dos art.12 e 13 da Constituição.

    Letra A - Não há condicionalidade de vir a residir no país se registrado em repartição competente. A saber:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    Letra B - De qualquer nacionalidade se residirem há mais de quinze anos em território nacional.

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

    Letra C -  Gabarito. Art. 12, §4º, inciso I da Constituição.

    Letra D - Como regra, não há distinção, salvo nos casos previstos na Constituição e a declaração de estados de sítio ou defesa não são exceções previstas pelo constituinte.

    Gabarito: C

  • NATOS (Nacionalidade primária ou originária, involuntária)

    Ius solis:

    Nascidos no Brasil (desde que um dos pais não esteja a serviço do seu pais)

    Ius sanguinis

    Pai ou mãe brasileiro;

    Nascidos no estrangeiro;

    Registrado em repartição pública competente; OU

    Venham residir na RFB e optem a qualquer tempo, depois de atingida a maior idade;

    NATURALIZADOS (Nacionalidade secundária ou adquirida, voluntária, derivada ou potestativa)

     

    País de língua portuguesa:

    Residência por 1 ano ininterrupto;

    Idoneidade moral;

     

    Estrangeiros de qualquer nacionalidade:

    Residência há mais de 15 anos ininterruptos;

    Sem condenação penal 

  • O afobado leva ferro kkkk

  • C TA E DOIDOOOO CHAINER

  • CFSD PMMG 2021! Força e Honra!

  • São brasileiros natos, os nascidos no estrangeiro, desde que sejam registrados em repartição brasileira OU venham a residir no Brasil após atingida a maioridade.

    Podem se naturalizar brasileiro, os estrangeiros de qualquer nacionalidade, que residem no Brasil há mais de 15 anos ininterruptos. E SEM CONDENAÇÃO PENAL, DESDE QUE REQUEIRAM.

    A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta constituição (cargos privativos).

    #PMMINAS

  • Nascido no estrangeiro filho de brasileiros já é automaticamente br nato, essa questão de ser registrado na repartição brasileira competente é se caso os pais vivem no estrangeiro