SóProvas


ID
2938090
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As espécies dos atos administrativos podem ser divididas em duas categorias: quanto ao conteúdo e quanto à forma de que se revestem. Em relação ao conteúdo, marque a opção INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Autorização: ato administrativo unilateral, discricionário e precário pelo qual a Administração faculta ao particular o uso de bem público (autorização de uso), ou a prestação de serviço público (autorização de serviço público), ou o desempenho de atividade material, ou a prática de ato que, sem esse consentimento, seriam legalmente proibidos (autorização como ato de polícia). 

     

     

    LETRA A

  • GABARITO: LETRA A - A doutrina usada para essa questão foi Maria Sylvia Di Pietro! Há controvérsias

    A) Aprovação é o ato unilateral pelo qual a autoridade competente atesta a legitimidade formal de outro ato jurídico. Não significa concordância com o seu conteúdo, razão pela qual é incluído entre os atos de conhecimento, que são meros atos administrativos. (GABARITO)

    "A aprovação é ato unilateral e discricionário pelo qual se exerce o controle a priori ou a posteriori do ato administrativo." (Maria Sylvia Di Pietro, Direito Administrativo, 31ª Edição, Editora Forense, página 309).

    B) Licença é o ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade.

    "Licença é o ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade." (Maria Sylvia Di Pietro, Direito Administrativo, 31ª Edição, Editora Forense, página 309).

    C) Admissão é o ato unilateral e vinculado pelo qual a administração reconhece ao particular, que preencha os requisitos legais, o direito à prestação de um serviço público.

    "Admissão é o ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração reconhece ao particular , que preencha os requisitos legais, o direito à prestação de um serviço público." (Maria Sylvia Di Pietro, Direito Administrativo, 31ª Edição, Editora Forense, página 309).

    D) Homologação é o ato unilateral e vinculado pelo qual a administração pública reconhece a legalidade de um ato jurídico. Ela se realiza sempre a posteriori e examina apenas o aspecto de legalidade, no que se distingue da aprovação.

    "Homologação é o ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração Pública reconhece a legalidade de um ato jurídico. Ela se realiza sempre a posteriori e examina apenas o aspecto de legalidade, no que se distingue da aprovação." (Maria Sylvia Di Pietro, Direito Administrativo, 31ª Edição, Editora Forense, página 311).

    !!!! ATENÇÃO !!!!! Muito embora o conceito utilizado na redação da alternativa seja o entendimento de JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO , o próprio autor ressalta que existem entendimentos contrários, como HELY LOPES MEIRELLES, que entende que: “ homologação é o ato administrativo de controle pelo qual a autoridade superior examina a legalidade e a conveniência de ato anterior da própria administração, de outra entidade ou de particular, para dar-lhe eficácia.” 

    (DIREITO ADMINISTRATIVO BRASILEIRO, p. 173, 21ª edição, São Paulo: Malheiros, 1996).

    No mesmo sentido está o autor ALEXANDRE MAZZA, em sua obra "Manual de Direito Administrativo" também preceitua a homologação "é o ato administrativo unilateral e vinculado de de exame de legalidade e conveniência de outro ato de agente público ou de particular.". (MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO, p. 344, 7ª edição, São Paulo).

  • Diferenças entre Aprovação e Homologação

    Aprovação

    É ato discricionário

    Exercido a priori (ex autorização) ou a posteriori (ex referendo)

    Examina o mérito do ato administrativo

    Homologação

    É ato vinculado

    Exercido somente a posteriori

    Examina a legalidade do ato administrativo

  • se tiver R é discricionário , se não é vinculado

  • nunca nem vi

  • INCORRETO, pois na aprovação o Poder Público faz o controle de legalidade e de mérito de conduta expedida anteriormente. Isto é, analisa o seu conteúdo e não é apenas mero ato administrativo. Pode ser prévio ou posterior.

    CORRETO. É ato de polícia, em que o Poder Público permite a realização de determinada atividade sujeita à fiscalização estatal. Via de regra, é vinculado. Porém, admite-se a revogação de licença para construção, quando devidamente comprado o interesse público e mediante indenização aos eventuais prejuízos causados ao particular.

    CORRETO. O Poder Público permite que o particular usufrua de determinado bem público.

    CORRETO. Enquanto a Aprovação analisa a legalidade e o mérito, a homologação verifica apenas a legalidade. É sempre posterior ao ato.

  • A questão aborda a classificação dos atos administrativos e solicita que o candidato assinale a alternativa incorreta. Vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa "a": Incorreta. A aprovação é o ato administrativo discricionário, através do qual o Poder Público faz controle de legalidade e de mérito da conduta anterior expedida pelo órgão estatal.

    Alternativa "b": Correta. A licença é o ato de polícia por meio do qual o Poder Público permite a realização de determinada atividade sujeita à fiscalização do Estado.

    Alternativa "c": Correta. A admissão é ato unilateral e vinculado pelo qual o Poder Público permite que o particular usufrua determinado serviço público prestado pelo Estado, mediante a inclusão em um estabelecimento público.

    Alternativa "d": Correta. A homologação consiste no ato vinculado de controle de legalidade de ato anteriormente expedido pela própria Administração Pública.

    Gabarito do Professor: A

    Fonte: CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019.
  • Aprovação- é o ato unilateral pelo qual se exerce o controle a priori ou a posteriori do ato. É unilateral e discricionário. Examina-se o mérito do ato.

    Homologação- é o ato unilateral e vinculado pelo qual a administração pública reconhece a legalidade de um ato jurídico. Ela se realiza sempre a posteriori e examina apenas o aspecto de legalidade, no que se distingue da aprovação.

  • LicençaÉ um ato administrativo vinculado e definitivo, pelo qual a administração/Estado faculta ao particular a anuência para usufrui um direito, desempenhar determinada atividade.

    Ex: Tirar a CNH

    Autorização: É um ato administrativo discricionário e precário pelo qual a administração/Estado autoriza o particular a exercer determinada atividade que seja de seu interesse (e não de seu direito).

    Ex: o uso especial de bem público, a interdição de rua para a realização de festividade, porte de arma de fogo;

    Permissão: É um ato administrativo discricionárioprecário, pelo qual a administração/Estado faculta ao particular o desempenho de atividades que seja do interesse público.

    Ex: Transporte escolar, ou ocupação de um bem público (banca de jornal).

    Admissão: É o ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração reconhece ao particular, que preencha os requisitos legais, o direito à prestação de um serviço público.

    Obs:

    Permissão de uso de bem público – ATO ADM

    Permissão de serviço público – CONTRATO ADM

    Bizú:

    AUTORIZAÇÃO, o interesse predominante é do particular.

     

    Autorização - interesse pArticular

    PERMISSÃO, interesses iguais entre particular e poder público.

    Permissão - interesse Público

    Ex de questão.

    Se os membros de uma comunidade desejarem fechar uma rua para realizar uma festa comemorativa do aniversário de seu bairro, será necessário obter da administração pública uma AUTORIZAÇÃO de uso.

    Gabarito: Correto, tendo em vista que o interesse predominante de fechar a rua é do particular.

    APROVAÇÃO:

    É o ato administrativo de controle, pelo qual o Poder Público verifica a legalidade e o mérito de outro ato ou de situações e realizações materiais de seus próprios órgãos, de outras entidades ou de particulares, dependentes de seu controle, e consente na sua execução ou manutenção.

    A aprovação pode ser prévia (a priore) ou subseqüente (a posteriori), do ato adm. Sendo discricionária consoante os termos em que é instituída, pois, em certos casos, limita-se à confrontação de requisitos específicos na norma legal e, noutros, estende-se à apreciação de oportunidade e conveniência.

    Ou seja, aprovação é o ato unilateral e discricionário pelo qual a Administração faculta a prática de ato jurídico (aprovação prévia) ou manifesta sua concordância com ato jurídico já praticado (aprovação a posteriori).

    HOMOLOGAÇÃO:

    É o ato administrativo de controle, pelo qual a autoridade superior examina a legalidade e a conveniência, ou somente aspectos de legalidade de ato anterior da própria Administração, de outra entidade ou de particular, para dar-lhe eficácia. Ela se realiza sempre a posteriori.

    Não admite alteração no ato controlado pela autoridade homologante, que apenas pode confirmá-lo ou rejeitá-lo, para que a irregularidade seja corrigida por quem a praticou.

  • A)Aprovação é o ato unilateral pelo qual a autoridade competente atesta a legitimidade formal de outro ato jurídico. Não significa concordância com o seu conteúdo, razão pela qual é incluído entre os atos de conhecimento, que são meros atos administrativos.

    → Aprovação é um ato discricionário, pelo o qual a administração faculta a pratica de certo ato jurídico ou concorda com o já praticado, para lhe dar eficácia, se conveniente e oportuno. A aprovação pode ser prévia ou posteriori.

  • Gab.: A

    Como ninguém comentou a respeito do Visto, segue:

    VISTO - é o ato unilateral pelo qual a autoridade competente atesta a legitimidade formal de outro ato jurídico. Não significa concordância com o seu conteúdo, razão pela qual é incluído entre os atos de conhecimento, que são meros atos administrativos.

    APROVAÇÃO: Ato Discricionário exercido a priori e posteriori. Examina-se o mérito do ato administrativo.

    Por fim, excelente dica do Vieira A+, leiam todo comentário dele.

    Obs: Se tiver “R” é discricionário. Caso não tenha será Vinculado.

    #Deusnocomandosempre

  • A aprovação é ato negocial e não de conhecimento, nesse ponto você matava a questão de cara.

  • Questão muito complicada

  • Se tem R é discricionário sem R vinculado. Não dá erro. Juntos pela sua aprovação
  • QUANTO A ASSERTIVA "A": vi muitos comentários tentando explicar a assertiva, porém quase todos distanciam-se do real 'peguinha' trazido pela banca. Na verdade a CRS apenas trocou o conceito de APROVAÇÃO pelo conceito de VISTO (sim, apenas isso).

    VISTO: é o ato administrativo unilateral pelo qual a autoridade competente atesta a legitimidade formal de outro ato jurídico. Não significa concordância com o seu conteúdo, razão pela qual é incluído entre os atos de conhecimento, que são meros atos administrativos e não encerram manifestações de vontade. 

  • A aprovação é ato negocial.

  • O conceito que a alternativa A traz, é de VISTO e não de APROVAÇÃO.

  • Na aprovação é analisado o mérito. Na homologação, a legalidade

  • O erro da "A" está em informar que: "Não significa concordância com o seu conteúdo", ora, se está aprovando obviamente está concordando com seu conteúdo. Questão pede p/ marcar a alternativa incorreta.

  • Imaginem a ADM falando:

    Autorização > "Ok, vou autorizar essa festa, mas só para esse final de semana em" (Autorização é a criança chata que fica insistindo até conseguir)

    Permissão > " Tudo bem, vou permitir que você use, mas você tem de se comprometer em deixar conservado"

    Licença > "É, vejo aqui no sistema, que você preencheu todos os requisitos, toma aqui sua Licença"

    Admissão > "Você é bom mesmo em, eu admito isso, pode ir lá e fazer a obra então"

  • É o que o Vieira A + afirmou anteriormente: CRS apenas trocou o conceito de APROVAÇÃO pelo conceito de VISTO"

    Visto: é o ato administrativo unilateral pelo qual a autoridade competente atesta a legitimidade formal de outro ato jurídico. Não significa concordância com o seu conteúdo, razão pela qual é incluído entre os atos de conhecimento, que são meros atos administrativos e não encerram manifestações de vontade.

    Exemplo de visto é o exigido para encaminhamento de requerimento de servidores subordinados a autoridade de superior instância; a lei normalmente impõe o visto do chefe imediato, para fins de conhecimento e controle formal, não equivalendo à concordância ou deferimento do seu conteúdo.

    "Guiado por Deus ninguém me segura

    De fuzil na mão e pistola na cintura..."