GABARITO: D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88
SAÚDE
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
DIRETRIZES DO SUS:
I - DESCENTRALIZAÇÃO, com direção única em cada esfera de governo; ( GABARITO )
II - ATENDIMENTO INTEGRAL, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE
A DESCENTRALIZAÇÃO da gestão e das políticas da saúde no país – feita de forma integrada entre a União, estados e municípios – é um dos princípios organizativos do Sistema Único de Saúde (SUS). De acordo com este princípio, o poder e a responsabilidade sobre o setor são distribuídos entre os três níveis de governo, objetivando uma prestação de serviços com mais eficiência e qualidade e também a fiscalização e o controle por parte da sociedade. A autoridade sanitária do SUS é exercida: na União, pelo ministro da saúde; nos estados, pelos secretários estaduais de saúde; e, nos municípios, pelos secretários municipais de saúde. Cada região formada nos estados deverá garantir a INTEGRALIDADE no atendimento através da parceria entre os municípios componentes.
No âmbito do SUS :
Distribuir recursos e responsabilidades atribuídas aos diferentes entes federados, entendidos como gestores do sistema .
Essa DISTRIBUIÇÃO ( DESCENTRALIZAÇÃO ) político-administrativa é chamada de :
GABARITO D ) : DESCENTRALIZAÇÃO
: um dos PRINCÍPIOS ORGANIZACIONAIS DOS SUS .
Descentralizar as ações e serviços de saúde do ESTADO com ênfase para os Municípios ( PARTICIPAÇÃO SOCIAL/ PARTICIPAÇÃO POPULAR) .
Obs : PRINCÍPIOS DO SUS :
1 DOUTRINÁRIOS :
U niversalidade ;
I ntegralidade ;
E quidade .
2 ORGANIZACIONAIS :
HI erarquização ;
DE scentralização ;
RE gionalização ;
CONTROLE Social ( participação social / popular ) ..