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Art. 15. Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos.
§ 2º Para efeito de classificação da despesa, considera-se material permanente o de duração superior a dois anos.
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Gabarito errado!
A unica alternativa correta é a letra A:
Art. 14
§ 1º Entende-se por elementos o desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outros meios de que se serve a administração publica para consecução dos seus fins.
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Complementando.
MACETE do Qcconcursos.
RECEITA CORRENTE
TRIBUTA COM PAIS
Receitas Tributárias, Contribuição, Patrimonial, Agropecuária, Industrial, Serviços, dispostas no art. 11, §1º, da Lei.
RECEITAS DE CAPITAL
ALI OPERA SUPER TRANSFERÊNCIA DE AMOR
Ali= Alienação de Bens (Conversão em especie de bens e direitos)
Opera = Operações de Crédito oriundos de constituição de dívidas
Super--Superávit
Transferência = De capital
Amor= Amortização de Empréstimos concedidos pelo entre público. Art. 11, §2º, da Lei.
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L 4320
Art. 15. Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos.
A) § 1º Entende-se por elementos o desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outros meios de que se serve a administração publica para consecução dos seus fins.
B) § 2º Para efeito de classificação da despesa, considera-se material permanente o de duração superior a dois anos.
Art 11
C) § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.
D ) § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
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Letra A
Art. 15. Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos.
§ 1º Entende-se por elementos o desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outros meios de que se serve a administração publica para consecução dos seus fins.
§ 2º Para efeito de classificação da despesa, considera-se material permanente o de duração superior a dois anos.
Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.
§ 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
§ 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.