Art. 13º - Compete ao Conselho Universitário:
I - aprovar ou modificar o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade, bem como, nos termos
destes, Resoluções Complementares e comuns e regimentos específicos;
II -aprovar os planos de desenvolvimento e expansão da Universidade;
III -criar, desmembrar, fundir e extinguir Pró-Reitorias, Unidades Acadêmicas, Unidades
Especiais, Câmaras acadêmicas, Departamentos ou estruturas equivalentes, Órgãos Suplementares
ou Complementares, Colegiados Especiais e outros órgãos da Universidade;
IV -estabelecer a política de pessoal e aprovar a organização dos respectivos quadro e plano de
cargos e salários; V - regulamentar os órgãos de assessoramento aos Conselhos de deliberação
superior e ao Reitor na formulação, no acompanhamento e na execução das políticas de pessoal
docente e de servidores técnicos e administrativos, previstos neste Estatuto;
VI -estabelecer os regimes de trabalho dos integrantes das carreiras de magistério e do exercício de
cargos e funções diretivas na Universidade;
VII - aprovar os orçamentos plurianual e anual da Universidade;
VIII - estabelecer a forma de ingresso de candidatos nos cursos de Graduação, ouvido o Conselho
de Ensino, Pesquisa e Extensão;
IX -autorizar o funcionamento e a extinção de cursos de Graduação, Mestrado e Doutorado, bem
como de cursos seqüenciais e outros, não-previstos nas atribuições do Conselho de Ensino, Pesquisa
e Extensão, que conduzam a diploma ou importem em acréscimo de despesas;
X -determinar a suspensão de atividades de qualquer órgão da Universidade;
XI -autorizar a aquisição, a locação, a gravação, a permuta e a alienação de bens imóveis pela
Universidade, bem como a aceitação de subvenções, doações e legados feitos a esta, ouvido o
Conselho de Curadores;
XII - estabelecer política referente à celebração de contratos, acordos e convênios, fixando