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ID
2939224
Banca
UFMG
Órgão
UFMG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Universidade Federal de Minas Gerais é pessoa jurídica de direito público, mantida pela União, dotada de autonomia didático-científica, administrativa, disciplinar e de gestão financeira e patrimonial.


Leia as afirmações acerca da autonomia da Universidade Federal de Minas Gerais, tendo como referência o seu Estatuto.


I - A autonomia didático-científica possibilita estabelecer critérios e normas adequados ao desenvolvimento das atividades acadêmicas e administrativas.

II - A autonomia administrativa permite aprovar e alterar o próprio Estatuto, o Regimento Geral e as resoluções normativas.

III - A autonomia de gestão financeira e patrimonial faculta à Universidade firmar contratos, acordos e convênios.


Está(ão) CORRETA(S) a(s) alternativa(s)

Alternativas
Comentários
  • I - A autonomia didático-científica possibilita estabelecer critérios e normas adequados ao desenvolvimento das atividades acadêmicas e administrativas. (acadêmicas sim, administrativas não)

    § 1º - A autonomia didático-científica consiste na faculdade de:

    I - estabelecer a política de ensino, pesquisa e extensão, indissociáveis no âmbito da Universidade;

    II - criar, organizar, avaliar, modificar e extinguir cursos e programas na forma da lei;

    III - estabelecer currículos e programas de cursos;

    IV - estabelecer número de vagas de cursos;

    V - estabelecer o regime escolar e didático;

    VI - estabelecer critérios para seleção, admissão, promoção e habilitação de alunos;

    VII - estabelecer planos e programas de ensino, pesquisa e extensão;

    VIII - conferir graus, diplomas, títulos e outras dignidades universitárias.

  • DEUS h e g obrigado milagres convocações acs pbh tudo DEUS h e g obrigado milagres convocações