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Constituição Federal/88
Art. 35 (...)
§ 2º - Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:
I – o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;
II – o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período a sessão legislativa;
III – o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.
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a) O projeto de lei orçamentária será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa. CORRETA
b) A Lei Orçamentária Anual deverá tratar exclusivamente de orçamento, sem exceções admitidas.
c) O Plano Plurianual orienta a elaboração do orçamento quanto às metas fiscais, alterações na legislação tributária (arrecadação), despesas de capital.
d) A Lei de Diretrizes Orçamentárias estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
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SEÇÃO II
DOS ORÇAMENTOS
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
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ACHEI CONFUSA ESSA LETRA B) , POIS INTERPRETEI "SEM EXCEÇÕES ADMITIDAS", COMO ALGO "SEM RABIXOS E PINDURICARIOS", ADMITINDO SOMENTE MATÉRIA ORÇAMENTARIA.
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a) GABARITO. OBS: MACETE QC.
PPA - A de Agosto;
LOA - A de Agosto;
LDO: O de Oito meses antes do final do ano.
b) B) Uma exceção ao princípio da exclusividade: C.F Art. 165. § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
c) O Plano Plurianual orienta a elaboração do orçamento quanto às metas fiscais, alterações na legislação tributária (arrecadação), despesas de capital. LEI COMPLEMENTAR Nº 101 ,Art. 4o, § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
d) A Lei de Diretrizes Orçamentárias estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Art. 165. § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
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Gab A
PP4 = 4 meses antes do encerramento do 1º mandato do chefe do executivo - PRAZO PARA ENVIAR
LO4 = 4 meses antes do enc. do exercício financeiro - PRAZO PARA ENVIAR
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B) Pode autorizar créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita (são as 2 exceções ao princípio da exclusividade).
C) A LDO.
D) O PPA.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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Essa B está: mal elaborada; ou é maldosa; ou aprendi errado, pois lei orçamentária não admite caldas nem matéria estranha ao orçamento. É princípio orçamentário.
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A LDO é enviada para o PL até 15 de abril (oito meses e meio antes do fim do EXERCÍCIO FINANCEIRO)
Sendo devolvida para o Poder Executivo até 17 de julho (fim do primeiro período da sessão legislativa).
A LOA será enviada ao PL até 31 de agosto (4 meses antes do fim do EXERCÍCIO FINANCEIRO)
Sendo devolvida para Poder Executivo até 22 de dezembro (final da sessão legislativa).
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A) O projeto de lei orçamentária será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.
sim,
envio (até 31 de agosto)
aprovação (até 22 de dezembro)
B) A Lei Orçamentária Anual deverá tratar exclusivamente de orçamento, sem exceções admitidas.
existe exceções
C) O Plano Plurianual orienta a elaboração do orçamento quanto às metas fiscais, alterações na legislação tributária (arrecadação), despesas de capital.
LDO
D) A Lei de Diretrizes Orçamentárias estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
PPA
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A questão demanda conhecimento do art. 165 da CF/88 e seus
diversos parágrafos e incisos. Vale lembrar que se trata de dispositivo de
extrema importância para candidatos que se submetem tanto a provas de direito
constitucional quanto de direito financeiro.
Analisemos as alternativas.
A) CERTO. A assertiva
tem por fundamento o teor do art. 35, § 2º, III do Ato de Disposições
Constitucionais Transitórias, que assim dispõe:
ADCT, Art. 35, § 2º Até a entrada em vigor da lei
complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as
seguintes normas:
(...)
III - o projeto de lei orçamentária da União será
encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro
e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.
B) ERRADO. A assertiva trata do princípio
da exclusividade orçamentária, previsto no art. 165, §8º da CF, e que proíbe
que a LOA contenha disposições estranhas à previsão da receita e à fixação da
despesa:
CF, Art. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo
estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na
proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação
de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da
lei.
Perceba que o próprio texto constitucional é expresso por não
incluir na proibição (excepcionar) a autorização para abertura de créditos
suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação
de receita, nos termos da lei.
C) e D) ERRADO. As
assertivas trocam as características do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes
Orçamentárias. Vejamos:
CF, art. 165, § 1º A lei que instituir o plano
plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes,
objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de
capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de
duração continuada.
§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá
as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as
diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória
sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei
orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária
e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de
fomento. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)
ATENÇÃO: Após a realização do concurso, a redação do
art. 165, §2º da CF/88, que trata dos aspectos constitucionais da Lei de
Diretrizes Orçamentárias, foi alterada pela Emenda Constitucional n. 109/2021,
contudo, sem alterar o gabarito.
DICA EXTRA:
Gabarito do Professor: A