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ID
2939236
Banca
UFMG
Órgão
UFMG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O orçamento governamental é ato pelo qual o Poder Executivo prevê e o Poder Legislativo autoriza, por certo período de tempo, a execução das despesas destinadas ao funcionamento dos serviços públicos e outros fins, assim como a arrecadação das receitas já criadas em lei. Sobre o orçamento governamental, assinale a afirmativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal/88 
    Art. 35 (...)
    § 2º - Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:
    I – o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;
    II – o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período a sessão legislativa;
    III – o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.

  • a) O projeto de lei orçamentária será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa. CORRETA

    b) A Lei Orçamentária Anual deverá tratar exclusivamente de orçamento, sem exceções admitidas.

    c) O Plano Plurianual orienta a elaboração do orçamento quanto às metas fiscais, alterações na legislação tributária (arrecadação), despesas de capital.

    d) A Lei de Diretrizes Orçamentárias estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

  • SEÇÃO II

    DOS ORÇAMENTOS

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  • ACHEI CONFUSA ESSA LETRA B) , POIS INTERPRETEI "SEM EXCEÇÕES ADMITIDAS", COMO ALGO "SEM RABIXOS E PINDURICARIOS", ADMITINDO SOMENTE MATÉRIA ORÇAMENTARIA.

  • a) GABARITO. OBS: MACETE QC.

    PPA - A de Agosto;

    LOA - A de Agosto;

    LDO: O de Oito meses antes do final do ano.

     

    b) B) Uma exceção ao princípio da exclusividade: C.F Art. 165. § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

     

    c) O Plano Plurianual orienta a elaboração do orçamento quanto às metas fiscais, alterações na legislação tributária (arrecadação), despesas de capital.  LEI COMPLEMENTAR Nº 101 ,Art. 4o,   § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

     

    d) A Lei de Diretrizes Orçamentárias estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Art. 165. § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

  • Gab A

    PP4 = 4 meses antes do encerramento do 1º mandato do chefe do executivo - PRAZO PARA ENVIAR

    LO4 = 4 meses antes do enc. do exercício financeiro - PRAZO PARA ENVIAR

  • B) Pode autorizar créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita (são as 2 exceções ao princípio da exclusividade).

    C) A LDO.

    D) O PPA.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Essa B está: mal elaborada; ou é maldosa; ou aprendi errado, pois lei orçamentária não admite caldas nem matéria estranha ao orçamento. É princípio orçamentário.

  • A LDO é enviada para o PL até 15 de abril (oito meses e meio antes do fim do EXERCÍCIO FINANCEIRO)

    Sendo devolvida para o Poder Executivo até 17 de julho (fim do primeiro período da sessão legislativa).

    A LOA será enviada ao PL até 31 de agosto (4 meses antes do fim do EXERCÍCIO FINANCEIRO)

    Sendo devolvida para Poder Executivo até 22 de dezembro (final da sessão legislativa).

  • A) O projeto de lei orçamentária será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.

    sim,

    envio (até 31 de agosto)

    aprovação (até 22 de dezembro)

    B) A Lei Orçamentária Anual deverá tratar exclusivamente de orçamento, sem exceções admitidas.

    existe exceções

    C) O Plano Plurianual orienta a elaboração do orçamento quanto às metas fiscais, alterações na legislação tributária (arrecadação), despesas de capital.

    LDO

    D) A Lei de Diretrizes Orçamentárias estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    PPA

  • A questão demanda conhecimento do art. 165 da CF/88 e seus diversos parágrafos e incisos. Vale lembrar que se trata de dispositivo de extrema importância para candidatos que se submetem tanto a provas de direito constitucional quanto de direito financeiro.

    Analisemos as alternativas.

    A) CERTO. A assertiva tem por fundamento o teor do art. 35, § 2º, III do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias, que assim dispõe:

    ADCT, Art. 35, § 2º Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:

    (...)

    III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.




    B) ERRADO. A assertiva trata do princípio da exclusividade orçamentária, previsto no art. 165, §8º da CF, e que proíbe que a LOA contenha disposições estranhas à previsão da receita e à fixação da despesa:

    CF, Art. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    Perceba que o próprio texto constitucional é expresso por não incluir na proibição (excepcionar) a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.



    C) e D) ERRADO. As assertivas trocam as características do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Vejamos:
    CF, art. 165, § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)

    ATENÇÃO: Após a realização do concurso, a redação do art. 165, §2º da CF/88, que trata dos aspectos constitucionais da Lei de Diretrizes Orçamentárias, foi alterada pela Emenda Constitucional n. 109/2021, contudo, sem alterar o gabarito.


    DICA EXTRA:




    Gabarito do Professor: A