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GABARITO B
I – O princípio da universalidade ( UNIDADE OU TOTALIDADE)determina existência de orçamento único para cada um dos entes federados com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política. - ERRADO
II – O princípio da exclusividade estabelece que a Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. - CORRETO
EXCEÇÃO DO PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE: autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária (ARO).
III – O princípio da totalidade (UNIVERSALIDADE OU GLOBALIZAÇÃO) determina que a Lei Orçamentária Anual de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. - ERRADO
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I - Princípio da unidade.
III - Princípio da universalidade.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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Conceito do princípio da totalidade:
Coube à doutrina tratar de reconceituar o princípio da unidade de forma que abrangesse as novas situações. Surgiu, então, o princípio da totalidade, que possibilitava a coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação, de forma a permitir uma visão geral do conjunto das finanças públicas.
A Constituição de 1988 trouxe melhor entendimento para a questão ao precisar a composição do orçamento anual que passará a ser integrado pelas seguintes partes: a) orçamento fiscal; b) orçamento da seguridade social e c) orçamento de investimentos das estatais. Este modelo, em linhas gerais segue o princípio da totalidade.
Fonte: https://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/cidadao/entenda/cursopo/principios.html
Bons estudos!
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Acredito que a questão buscou diferenciar os princípios da Unidade e da Totalidade no item C, visto que a definição trazida, "[...] a Lei Orçamentária Anual de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público", se refere ao princípio da Unidade.
Já o princípio da Totalidade prevê a coexistência de múltiplos orçamentos que devem sofrer consolidação. Tal princípio decorre da remodelação do princípio da Unidade, em vista a atual composição do Orçamento Anual: orçamento fiscal, orçamento da seguridade social e orçamento de investimentos das estatais.
Fonte: entendimento das aulas do Estratégia Concursos.
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Gabarito letra B.
Posição pessoal, letra D. Indiquei para comentário. Se alguém tiver fundamentação para me corrigir, peço a gentileza de me enviar uma mensagem no privado.
I – ERRADA. O princípio em comento é o da Unidade.
“O princípio da unidade, previsto expressamente no art. 2º da lei 4320/64, estabelece que o orçamento deve ser uno, devendo cada ente federativo elaborar apenas um único orçamento”.
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II – CORRETA.
CF/88. Art. 165. § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
“Com base nesse princípio, o orçamento não poderá conter dispositivo estranho à previsão de receita e à fixação de despesa, salvo exceções previstas no próprio texto constitucional e no art. 7º da lei 4320/64”.
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III – CORRETA. O autor que cito ai final deste comentário trata o princípio da universalidade como similar ao princípio da totalidade.
CF/88. Art. 165. § 5º A lei orçamentária anual compreenderá: I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
“Há que se ter muito cuidado para não se confundir o princípio da universalidade com o da unidade, já que o fundamento constitucional de ambos encontra-se no §5º do art. 165. Assim, segundo Harrison Leite, enquanto o princípio da unidade se refere à unidade de programação ou de coerência, ainda que não necessariamente documental, o princípio da universalidade está ligado à ideia de o orçamento conter todas as receitas e todas as despesas da Administração”.
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VILELA, Danilo Vieira. Direito Financeiro. Salvador: JusPodvm, 2018, p. 33-34 e 38-40.
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Gab: B
I - ERRADA - Princípio da unidade ou totalidade: Deve existir apenas um orçamento para cada ente da federação em cada exercício financeiro.
II - CORRETA
III - ERRADA - Principio da universalidade: o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta. Assim, o Poder Legislativo pode conhecer, a priori, todas as receitas e despesas do governo.
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1. Definição do princípio da Unidade, não da Universalidade;
3. Definição de Universalidade, não de Totalidade. Obs: unidade = totalidade;
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Não confunda totalidade com universalidade
Não confunda totalidade com universalidade
Não confunda totalidade com universalidade
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GABARITO: LETRA B
CERTO: ITEM II
Princípio da exclusividade:
De acordo com o §8º do art. 165 da Constituição Federal, a Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para a abertura de créditos suplementares e contratações de operações de crédito, ainda que por antecipação de receitas, nos termos da lei.
A Lei de Orçamento deverá tratar apenas de matéria financeira, excluindo-se dela qualquer outro dispositivo estranho. Assim, não pode o texto da lei orçamentária instituir tributo, por exemplo, nem qualquer outra determinação que fuja às finalidades específicas de previsão de receita e fixação de despesa.
FONTE: Orçamento Público, Afo e Lrf - Teoria e Questões - Série Provas & Concursos - Augustinho Paludo.
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Que excelente definição de princípios orçamentários, não é mesmo? Agora vejamos os itens:
I. Errado. O princípio que determina existência de orçamento único para cada um dos entes federados com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política é o princípio da unidade (ou totalidade). Confira aqui no Manual Técnico de Orçamento (MTO) 2021:
“UNIDADE OU TOTALIDADE
De acordo com este princípio, o orçamento deve ser uno, ou seja, cada ente governamental deve elaborar um único orçamento. Este princípio é mencionado no caput do art. 2º da Lei nº 4.320, de 1964, e visa evitar múltiplos orçamentos dentro da mesma pessoa política. Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada nível federativo: LOA.
Cada ente da Federação elaborará a sua própria LOA."
II. Certo. É isso mesmo! Esse é o princípio da exclusividade, conforme estabelecido no art. 165, § 8º, da CF/88:
Art. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
III. Errado. Já esse aqui é o princípio da universalidade, que a questão colocou no item I. Percebeu como o examinador simplesmente trocou os conceitos do princípio da unidade (ou totalidade) e do princípio da universalidade? Os examinadores adoram fazer isso! São dois nomes parecidos (ambos começam com “uni"). Isso é prato cheio para eles. Portanto, preste muito atenção nisso! Não confunda esses dois princípios.
E de acordo com o MTO 2021:
“UNIVERSALIDADE
Segundo este princípio, a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e as despesas de todos os Poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder público.
Este princípio é mencionado no caput do art. 2º da Lei nº 4.320, de 1964, recepcionado e normatizado pelo § 5º do art. 165 da CF."
Gabarito do Professor: Letra B.