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I - Correto
II - Correto
III - PODERÁ ser seletivo. O imposto que DEVE ser seletivo é o IPI
IV - Cabe ao Senado estabelecer alíquotas máximas
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Para responder essa questão o candidato precisa conhecer as características do ICMS, previstas na Constituição Federal. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
I) O ICMS é imposto de competência dos Estados e DF, conforme previsto no art. 155, II, CF. Correto.
II) O princípio da não-cumulatividade do ICMS está previsto no art. 155, §2º, I, CF. Correto.
III) O entendimento majoritário é que o princípio da seletividade não é obrigatório no ICMS, tendo em vista que o Art. 155, §2º, III, CF faz uso da expressão "poderá". Errado.
IV) Essa faculdade é do Senado Federal, nos termos do art. 155, §2º, V, "a", CF. Errado.
Resposta do professor = A
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GAB: A
I. É de competência dos Estados e do Distrito Federal.
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
(EC no 3/93, EC no 33/2001, EC no 42/2003 e EC no 87/2015) (...)
(...) II – operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços
de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações
e as prestações se iniciem no exterior;(...)
II. Deverá ser não cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação.
I – será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação
relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado
nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal;
III. DEVEERÁ ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços.
III – PODERÁ ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos
serviços;
IV. É facultado à CÂMARA DOS DEPUTADOS estabelecer suas alíquotas máximas nas mesmas operações para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados.
V – é facultado ao SENADO FEDERAL:
a) estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, mediante resolução
de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta de seus membros;
b) fixar alíquotas máximas nas mesmas operações para resolver conflito específico
que envolva interesse de Estados, mediante resolução de iniciativa da maioria
absoluta e aprovada por dois terços de seus membros;
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O ICMS deve ser não cumulativo,e pode ser seletivo.
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ICMS: será não-cumulativo; a isenção ou não-incidência: a) não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes; b) acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores; poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços;
Senado Federal: mínimas nas operações internas(são as maiores) e máximas nas que envolva interesse de Estados
1- alíquotas mínimas nas operações internas, iniciativa de 1/3 e aprovada pela maioria absoluta;
2- alíquotas máximas nas mesmas operações para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados, iniciativa da maioria absoluta e aprovada por 2/3 de seus membros;
A responsabilidade pelo recolhimento do imposto da diferença entre as alíquotas interna e a interestadual será atribuída:
a) ao destinatário, quando este for contribuinte do imposto;
b) ao remetente, quando o destinatário não for contribuinte do imposto;
*Incidirá também sobre o valor total da operação, quando mercadorias forem fornecidas com serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios;
*Não incidirá: exportação; petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica; o ouro; serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita;
Não compreenderá, na base de cálculo, o IPI, quando realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configure fato gerador dos dois impostos;
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Vejamos cada afirmação.
I. É de competência dos Estados e do Distrito Federal¬ CORRETO. CF, art.155, II
II. Deverá ser não cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação CORRETO. CF, art.155, §2º, I
III. Deverá PODERÁ ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços CF, art. 155, §2º, III
IV. É facultado à Câmara dos Deputados SENADO FEDERAL estabelecer suas alíquotas máximas nas mesmas operações para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados CF, art. 155, §2º, V
Resposta: A