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ID
2939299
Banca
UFMG
Órgão
UFMG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considere as afirmações sobre o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação:

I. É de competência dos Estados e do Distrito Federal.

II. Deverá ser não cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação.

III. Deverá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços.

IV. É facultado à Câmara dos Deputados estabelecer suas alíquotas máximas nas mesmas operações para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados.


Com base no exposto no Artigo 155 da Constituição Federal, está(ão) correta(s) a(s) afirmação(ões):

Alternativas
Comentários
  • I - Correto

    II - Correto

    III - PODERÁ ser seletivo. O imposto que DEVE ser seletivo é o IPI

    IV - Cabe ao Senado estabelecer alíquotas máximas

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer as características do ICMS, previstas na Constituição Federal. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    I) O ICMS é imposto de competência dos Estados e DF, conforme previsto no art. 155, II, CF. Correto.

    II) O princípio da não-cumulatividade do ICMS está previsto no art. 155, §2º, I, CF. Correto.

    III) O entendimento majoritário é que o princípio da seletividade não é obrigatório no ICMS, tendo em vista que o Art. 155, §2º, III, CF faz uso da expressão "poderá". Errado.

    IV) Essa faculdade é do Senado Federal, nos termos do art. 155, §2º, V, "a", CF. Errado.


    Resposta do professor = A

  • GAB: A

    I. É de competência dos Estados e do Distrito Federal.

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    (EC no 3/93, EC no 33/2001, EC no 42/2003 e EC no 87/2015) (...)

    (...) II – operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços

    de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações

    e as prestações se iniciem no exterior;(...)

    II. Deverá ser não cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação.

    I – será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação

    relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado

    nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal;

    III. DEVEERÁ ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços.

    III – PODERÁ ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos

    serviços;

    IV. É facultado à CÂMARA DOS DEPUTADOS estabelecer suas alíquotas máximas nas mesmas operações para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados.

    V – é facultado ao SENADO FEDERAL:

    a) estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, mediante resolução

    de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta de seus membros;

    b) fixar alíquotas máximas nas mesmas operações para resolver conflito específico

    que envolva interesse de Estados, mediante resolução de iniciativa da maioria

    absoluta e aprovada por dois terços de seus membros;

  • O ICMS deve ser não cumulativo,e pode ser seletivo.

  • ICMS: será não-cumulativo; a isenção ou não-incidência: a) não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes; b) acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores; poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços;

    Senado Federal: mínimas nas operações internas(são as maiores) e máximas nas que envolva interesse de Estados

    1- alíquotas mínimas nas operações internas, iniciativa de 1/3 e aprovada pela maioria absoluta;

    2- alíquotas máximas nas mesmas operações para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados, iniciativa da maioria absoluta e aprovada por 2/3 de seus membros;

    A responsabilidade pelo recolhimento do imposto da diferença entre as alíquotas interna e a interestadual será atribuída:

    a) ao destinatário, quando este for contribuinte do imposto;

    b) ao remetente, quando o destinatário não for contribuinte do imposto;

    *Incidirá também sobre o valor total da operação, quando mercadorias forem fornecidas com serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios;

    *Não incidirá: exportação; petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica; o ouro; serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita;

    Não compreenderá, na base de cálculo, o IPI, quando realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configure fato gerador dos dois impostos;

  • Vejamos cada afirmação.

    I. É de competência dos Estados e do Distrito Federal¬  CORRETO. CF, art.155, II

    II. Deverá ser não cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação  CORRETO. CF, art.155, §2º, I

    III. Deverá PODERÁ ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços  CF, art. 155, §2º, III

    IV. É facultado à Câmara dos Deputados SENADO FEDERAL estabelecer suas alíquotas máximas nas mesmas operações para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados  CF, art. 155, §2º, V

    Resposta: A