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ID
2939305
Banca
UFMG
Órgão
UFMG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A lei nº 5.172/66 estabelece aspectos específicos no que tange à tributação no comércio exterior. Conforme a referida lei, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A) A base de cálculo do imposto sobre importação, quando a alíquota for específica (ad valorem), é o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da importação, em uma venda em condições de livre concorrência, para entrega no porto ou lugar de entrada do produto no País.

    B) A base de cálculo do imposto sobre exportação, quando a alíquota for ad valorem, é o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da exportação, em uma venda em condições de livre concorrência.

    C) Apenas o importador ou quem a lei a ele equiparar será considerado contribuinte do imposto sobre importação (ou o arrematante do produto apreendido ou abandonado)

    D) O Poder Legislativo (Executivo) pode, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas ou as bases de cálculo do imposto sobre exportação, a fim de ajustá-los aos objetivos da política cambial e do comércio exterior.

  • Vamos à análise das alternativas.

    a) A base de cálculo do imposto sobre importação, quando a alíquota for específica AD VALOREM, é o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da importação, em uma venda em condições de livre concorrência, para entrega no porto ou lugar de entrada do produto no País  CTN, art. 20, II

    b) A base de cálculo do imposto sobre exportação, quando a alíquota for ad valorem, é o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da exportação, em uma venda em condições de livre concorrência  CTN, art. 24, II

    c) Apenas o importador ou quem a lei a ele equiparar será considerado contribuinte do imposto sobre importação E O ARREMATANTE DE PRODUTOS APREENDIDOS OU ABANDONADOS  CTN, art. 22

    d) O Poder Legislativo EXECUTIVO pode, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas ou as bases de cálculo do imposto sobre exportação, a fim de ajustá-los aos objetivos da política cambial e do comércio exterior  CTN, art. 26.

    Veja que o Poder Legislativo também pode alterar alíquotas e bases de cálculo do imposto de exportação, mas não precisa ser “nas condições e nos limites estabelecidos em lei”. Além disso, o enunciado da questão pede o que diz o CTN e o artigo 26 trata do Poder Executivo.

    Resposta: B