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CF - CAPÍTULO II
DOS DIREITOS SOCIAIS
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
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Gabarito letra c).
a) Esta alternativa está errada, pois os direitos sociais abrangem todos os cidadãos, e não apenas os vulneráveis.
b) Esta alternativa está errada, pois a inafastabilidade da justiça e a presunção da inocência são considerados direitos e deveres individuais e coletivos (CF, Art. 5°).
c) CF, Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.
d) Esta alternativa está errada, pois a isonomia perante a lei está no rol dos direitos e deveres individuais e coletivos (CF, Art. 5°).
e) Esta alternativa está errada, pois direitos sociais e direitos de personalidade não são sinônimos. Segue um link com mais explicações sobre o assunto:
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Importante reiterar que o rol do art. 6º é meramente exemplificativo
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Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
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Agregando ..
Os direitos sociais abrangem os brasileiros e os estrangeiros..
Lembrar que o rol dos direitos sociais é números apertus (exemplificativo)
O décimo terceiro salário é com base na remuneração integral ou na aposentadoria.
Sucesso, bons estudos, não desista!
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EDU --------------------EDUCAÇÃO
MORA -----------------MORADIA
ALI----------------------ALIMENTAÇÃO
SAÚ---------------------SAÚDE
TRABALHA----------TRABALHO
LA------------------------LAZER
ASSIS-----------------ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS
PRO--------------------PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA
SEG--------------------SEGURANÇA
PRE SO--------------PREVIDÊNCIA SOCIAL
TRANSPORTE---TRANSPORTE
EDU MORA ALI, SAÚ TRABALHA LÁ, ASSIS PROSEGue PRESO no TRANSPORTE
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A) Alcançam todos.
B) São direitos individuais.
D) Isonomia é um direito individual.
E) Os direitos sociais são caracterizados pela abrangência, e não pela exclusividade.
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GABARITO C
CRFB/88
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.
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Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
III - fundo de garantia do tempo de serviço;
IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
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Os direitos sociais são direitos fundamentais arrolados no art. 6º da CF. A saber:
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Sobre os direitos trabalhistas, encontra-se fundamento no artigo seguinte, o art.7º, que prevê as férias e o décimo terceiro salário como direitos integrantes ao rol dos direitos sociais.
Gabarito: C
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GABARITO: LETRA C
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.
FONTE: CF 1988
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O examinador pretendeu saber se você estudou e guardou o conteúdo do artigo 7º, da CF/88, em especial, seus incisos XVII e VIII, reproduzidos a seguir: “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal; décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria.” Desta forma, o gabarito é a letra “c”.
Resposta: Letra C
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os direitos trabalhistas como férias e 13º salário pertencem ao rol de direitos sociais.
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Direito de segunda geração : direito social, econômico e cultural,ou seja, direito de igualdade (isonomia)
vejo que a alternativa D tem um pouco de acerto.
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GABARITO: LETRA C
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isonomia perante a lei = igualdade formal. Direitos civis e políticos, de primeira geração.
Os direitos sociais englobam a igualdade material.
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DIREITOS DE PERSONALIDADE
"Uma das principais projeções acerca dos reflexos da constitucionalização do direito privado se refere aos chamados direitos da personalidade. Os direitos da personalidade podem desse modo ser reconduzidos de sua sede civil, com fundamento no artigo 11 e seguintes do Código Civil, para as normas mais gerais do artigo 5º, X, da Constituição Federal de 1988, segundo o qual "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação."
No dizer de Daniel Sarmento, “a personalidade mais do que um direito é um valor – o mais importante do ordenamento, diga-se de passagem -, que se irradia e penetra por todos os campos do Direito, público ou privado”, que se poderia extrair exatamente do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, do qual emana a proteção a variados bens jurídicos."
Direitos de personalidade: intimidade, privacidade, honra, imagem e liberdade de expressão
Constituição Federal:
"Art. 5º (...)
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
(...)
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
(...)
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
(...)
Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
§ 1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV."
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Gente, com relação à última alternativa, será que a diferença é de que no direito social, como trabalhar, não é algo inato?
Quando a pessoa nasce ela já tem o direito à personalidade, mas o direito ao trabalho ela não tem porque ainda não atingiu a idade mínima pra começar a trabalhar.
Talvez a linha de raciocínio seja por aí. Se eu estiver errada, por favor, me corrijam.