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GAB. E
CF/88: Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de...
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O controle interno é aquele exercido por órgão que esteja dentro da estrutura do ente controlado e que tenha sido criado para essa finalidade. Geralmente, subordina-se diretamente à autoridade administrativa máxima do ente, a qual dispõe, dessa forma, de um mecanismo de avaliação para as ações desempenhadas fora da esfera de suas atribuições privativas.
A Constituição Federal dispõe que os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão um sistema de controle interno (CF, art. 74), de forma integrada.
Assim, as atribuições do sistema de controle interno podem ser resumidas em:
(i) apoiar o controle externo, criando condições indispensáveis a sua eficácia; e
(ii) servir como órgão de assessoramento da autoridade administrativa, visando assegurar a legalidade, a eficiência e a eficácia da gestão.
O controle interno apoia o controle externo. Os responsáveis pelo controle interno também têm o dever de comunicar ao Tribunal de Contas qualquer irregularidade ou ilegalidade de que tenham conhecimento, sob pena de responsabilidade solidária (CF, art. 74, §1º). Todavia, deve ficar claro que, embora o controle interno tenha o dever estabelecido constitucionalmente de apoiar o controle externo, não há relação de hierarquia entre eles, há complementaridade.
Art. 74 CF/88: Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
§ 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
1- FONTE: estrategiaconcursos.com.br/curso/main/downloadPDF?aula=181517
senado.leg.br/atividade/const/con1988/con1988_14.12.2017/art_74_.asp
2 - MATERIAL DE APOIO: youtube.com/watch?v=-U-BLg52bZg&list=PLCF545gPY5uej5CNEk2a2NuRo47b2e708
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GABARITO E
Todos os 3 poderes têm controle interno
Bons Estudos
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Gabarito: letra E
para complementar
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno.
já o controle externo pelo Congresso Nacional com o auxilio do TCU.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União.
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o simples que dá certo: Os poderes são independentes e harmônicos entre si então a mais coerente é a letra E
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Todos os 3 poderes têm controle interno
Gabarito E
Rumo a Gloriosa PMBA!!!
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O princípio da autotutela é também chamado de princípio da sindicabilidade. Decorre diretamente do controle interno que a administração deve exercer sobre seus próprios atos, sem necessidade alguma de recorrer ao poder Judiciário. Função tipica do poder Executivo e função atípica do Legisltivo e Judiciário.
Gaarito: Letra E.
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Poderes executivo, legislativo e judiciário.
gb e
pmgo
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Todo mundo faz controle interno. O externo é feito pelo legislativo com o auxilio do TCU.
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Todos os poderes têm função de controles externos e internos, bem como funções que lhes são típicas e atípicas. Isto serve para equanimizar tais poderes.
No âmbito interno, o controle de cada poder ocorre com relação a seus próprios membros, não havendo ingerência de um poder sobre o outro.
Gabarito: E
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Gabarito E
CF
Controle interno segundo a Constituicao
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
Controle Externo segundo a Constituicao
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União.
Presta atencao
controle externo---- feito pelo Congresso ,poder legislativo
controle externo----- TCU auxilia o legislativo
#OperacaoCharlieII
www.somostodosconcurseiros.com
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Fui pela lógica todo poder precisa de um controle interno para ter certo grau de efetividade.
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Gab E.
#PMBA 2020
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forma típica e atípica
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Todos os poderes têm função de controles externos e internos, bem como funções que lhes são típicas e atípicas. Isto serve para equanimizar tais poderes.
No âmbito interno, o controle de cada poder ocorre com relação a seus próprios membros, não havendo ingerência de um poder sobre o outro.
Gabarito: E
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Alternativa, E.
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno.
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"Assim, viu-se necessário estipular que fosse possível “o poder freiar o poder”, daí a ideia do Sistema de freios e contrapesos". (AZEVEDO, P. 1).
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Cada poder faz seu controle interno, autotutela!
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Funções Atípicas de cada um dos poderes.