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Suplementar é para reforço orçamentário.
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Créditos Adicionais - são as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Os créditos adicionais classificam-se em:
https://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/leis-orcamentarias/creditos
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Se não há dotação específica, ele é um crédito adicional especial.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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Tipos de Credito Adicionais:
Suplementar - Reforça a dotação existente
Especiais- Cria uma nova dotação Resposta
Extraordinária: Caráter Urgente e Imprevisível
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Suplementar - Tinha, mas acabou.
Especial - Não tinha, mas precisou.
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Só eu reporto "abuso" do Estudante Solidário ? hauahauahauhauh
Venho querendo complementar os estudos e me deparo com as "frases de auto-ajuda"
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GABARITO A
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Gab. A - Especiais.
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Existem três “tipos” de créditos adicionais:
1. Suplementares;
2. Especiais; e
3. Extraordinários.
Agora: qual deles é destinado a despesas para as quais não haja dotação orçamentária
específica?
São os créditos especiais! Olha só:
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária
específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra,
comoção intestina ou calamidade pública.
Gabarito: A
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GABARITO: LETRA A
Nós temos três tipos de créditos adicionais (Lei 4.320/64, art. 41):
• Suplementares: destinados a reforço de dotação orçamentária;
• Especiais: destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
• Extraordinários: destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
SuplementAR → reforçAR (já existe dotação)
ESPECIais → não haja dotação ESPECIfica
extraordinário → urgente e imprevisível
FONTE: Cassiano Messias