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LDO
A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
A CF/1988 determina que a lei de diretrizes orçamentárias considere as alterações na legislação tributária, mas a LDO não pode criar, aumentar, suprimir, diminuir ou autorizar tributos, o que deve ser feito por outras leis. Também não existe regra determinando que tais leis sejam aprovadas antes da LDO.
FALOU EM LDO LEMBRE...
-ANEXO DE METAS FISCAIS
-ANEXO DE RISCOS FISCAIS
-EQUILIBRIO ENTRE RECEITA/DESPESA
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GAB.: B
A Constituição Federal determina:
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
A LC 101/2000 também disciplina sobre a LDO:
Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:
I - disporá também sobre:
a) equilíbrio entre receitas e despesas;
b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1o do art. 31;
e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;
§ 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
§ 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
§ 4o A mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo específico, os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício subseqüente.
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LDO
A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
B
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A) LOA.
E) PPA.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
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Só fazendo uma observação quanto ao comentário mais curtido.
Ao dizer:
"FALOU EM LDO LEMBRE...
-ANEXO DE METAS FISCAIS
-ANEXO DE RISCOS FISCAIS
-EQUILÍBRIO ENTRE RECEITA/DESPESA"
é preciso ficar claro que essas prerrogativas foram conferidas à LDO por meio da Lei de Responsabilidade Fiscal, ou seja, esse conteúdo específico está contido na LRF. Portanto numa questão em que sejam cobradas características da LDO e tenha como assertivas uma dessas prerrogativas, contrastando-a com apenas metas e prioridades, escolha a resposta do art. 165 da C.F./88.
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Gab: B
> LDO dispõe sobre MP: Metas e prioridades.
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Vejamos o que a CF/88 diz sobre a LDO:
Art. 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da
administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro
subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as
alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências
financeiras oficiais de fomento.
Lembre-se: a LDO estabelecerá metas e prioridades (MP), enquanto o PPA estabelecerá
diretrizes, objetivos e metas (DOM).
Gabarito: B
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Vejamos o que a CF/88 diz sobre a LDO:
Art. 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da
administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro
subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as
alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências
financeiras oficiais de fomento.
Lembre-se: a LDO estabelecerá metas e prioridades (MP), enquanto o PPA estabelecerá
diretrizes, objetivos e metas (DOM).
Gabarito: B
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GABARITO: LETRA B
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Trata-se de uma questão sobre a disciplina jurídica dada pela
Constituição Federal de 1988 às nossas regras orçamentárias.
Segundo o professor Marcus Abraham, “conceitua-se orçamento público
como sendo o instrumento de planejamento do Estado que permite estabelecer a
previsão das suas receitas e a fixação das suas despesas para um determinado
período de tempo. (...) Por sua vez, em relação à forma de materialização do
orçamento público, que extraímos do art. 165 da Constituição Federal de 1988,
temos:
a) a Lei do Plano Plurianual, que estabelece, de forma
regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública para
as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos
programas de duração continuada;
b) a Lei de Diretrizes Orçamentárias, que compreende as METAS
E PRIORIDADES da administração pública, incluindo as despesas de capital
para o exercício financeiro subsequente, orienta a elaboração da lei
orçamentária anual, dispõe sobre as alterações na legislação tributária e
estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de
fomento;
c) a Lei Orçamentária Anual, que contempla o orçamento
fiscal, de investimentos e de seguridade social".
De forma específica, a questão demanda a leitura do art. 165, § 2º, da Constituição Federal: “A
lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da
administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o
exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária
anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a
política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento".
Logo, a lei regulamentadora das metas e prioridades orçamentárias
da Administração Pública é a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".
Fonte: ABRAHAM, Marcus. Curso de direito financeiro brasileiro. 5ª
ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.