SóProvas


ID
2939500
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFPB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos moldes da Lei nº 8.429/1992, constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições. Notadamente as seguintes opções constituem ato de improbidade, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • O gabarito é a Letra A

     

    O servidor deve agir dentro da legalidade.

  • Gabarito: A

    Agir conforme o princípio da legalidade não implica improbidade administrativa.

  • Praticar ato visando fim PROIBIDO em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência.

    Gabarito letra A

  • Na minha leitura não há opção correta, pois na alternativa A ao dizer "praticar ato visando... fim diverso" equivale a desvio de finalidade, portanto enquadra-se na hipotese prevista no enunciado do Inciso I do art. 11 da 8.429, a alteração muda apenas a literalidade, contudo o inciso citado abarca a mesma contuda descrita no item A.

  • ERRADA A) praticar ato visando fim permitido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência.

    Corrigindo...

    ART11, I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

    Outras alternativas...

    B) ART11, III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

    C) ART11, VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.     

    D) ART11, V - frustrar a licitude de CONCURSO PÚBLICO;

    E) ART11, VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

           

  • LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

    Seção III

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;

    V - frustrar a licitude de concurso público;

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

    VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.   

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.       

    X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do              

    GABARITO A

  • Gabarito Letra A.

    Praticar ato visando fim proibido em lei, ou diverso daquele, na regra de competência.

  • Uma diferença que já caiu em provas:

    a- frustar a licitude de concurso público: viola os princípios da adm

    b- frustar o processo licitatório: prejuízo ao erário.

  • O português faz muito falta
  • Dois conceitos que tentam confundir o candidato é quanto:

    a- frustar a licitude de concurso público: viola os princípios da adm

    b- frustar o processo licitatório: prejuízo ao erário.

    É só pensar que não é justo você nomear alguém sem concurso público, vai contra princípios básicos como impessoalidade, moralidade e taus...

    Já quando você impede uma licitação, está FACILITANDO para que outra pessoa consiga privilégios financeiros e ganhe $...

    Estamos, ás vezes, focados em decorar, mas uma simples reflexão sobre o caso facilita o entendimento.

  • Gab. A

    Praticar ato visando fim PROIBIDO.

  • É bom lembrar dois atos de improbidade que atentam contra os princípios que são muito parecidos com dois que geram prejuízo ao erário:

    *

    Frustrar a licitude de concurso = Contra princípios

    Frustrar a licitude de processo licitatório ou seletivo para a celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente = Prejuízo ao erário

    *

    Descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas = Contra princípios

    Agir negligentemente na celebração, fiscalização e análise da prestação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas = Prejuízo ao erário

  • Praticar ato visando fim PROIBIDO em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência.

  • GABARITO:A

     

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992

     

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública


            Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:


            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência; [GABARITO]


            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;


            III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;


            IV - negar publicidade aos atos oficiais;


            V - frustrar a licitude de concurso público;


            VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;


            VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.


            VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.    (Vide Medida Provisória nº 2.088-35, de 2000)       (Redação dada pela Lei nº 13.019, de 2014)       (Vigência)


    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.         (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)       (Vigência)


    X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.               (Incluído pela Lei nº 13.650, de 2018)


     

  • Gabarito Letra A

    Porém

    praticar ato visando fim diverso daquele previsto, na regra de competência é vedado

    O examinador não se atentou pra isso

  • A letra A, sei não hein! kkkkkkkk

    Mas por eliminação, foi a única que sobrou

  • A questão foi muito mais de interpretação de texto do que de conhecimento de Direito Administrativo.

  • É o tipo de questão que não mede conhecimento do candidato.

  • Gabarito A

    MODALIDADE DE IMPROBIDADE:

    Enriquecimento ilícito(benefício próprio):

    ·       Receber

    ·       Perceber

    ·       Adquirir

    ·       Incorporar

    ·       Aceitar

    Prejuízo ao erário(benefício de terceiro):

    ·       Facilitar

    ·       Permitir

    ·       Doar

    ·       Sem observar normas

    ·       Frustar Licitude de processo seletivo

    ·       Frustar licitude de licitação

    Atentam contra princípios:

    ·       Fuga de competência

    ·       Revelar

    ·       Retardar/ deixar de (ato de ofício)

    ·       Quebra de sigilo

    ·       Negar publicidade

    ·       Frustar licitude de concurso público

    ·       Prestação / aprovação de contas

    ·       Legislação de acessibilidade

  • Muito mal formulada.

  • GABARITO LETRA A 

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência; (LETRA A = GABARITO)

     

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

     

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo; (LETRA B)

     

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;

     

    V - frustrar a licitude de concurso público; (LETRA D)

     

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

     

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço; (LETRA E)

     

    VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas; (LETRA C)

     

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação

     

    X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.     

  • Gabarito: A

  • A questão aborda a Lei 8.429/92 e solicita que o candidato assinale a alternativa que aponta um ato que não constitui improbidade administrativa.

    Alternativa "a": O art. 11, I, da Lei 8.429/92 estabelece que constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente praticar ato visando fim PROIBIDO em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência.

    Alternativa "b": O art. 11, III, da Lei 8.429/92 estabelece que constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo.

    Alternativa "c": O art. 11, VIII, da Lei 8.429/92 estabelece que constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.

    Alternativa "d": O art. 11, V, da Lei 8.429/92 estabelece que constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente frustrar a licitude de concurso público.


    Alternativa "e": O art. 11, VII, da Lei 8.429/92 estabelece que constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.


    Gabarito do Professor: A

  • Banca péssima.

    Não sabe testar conhecimento nas matérias de direito.

  • Vi alguns colegas afirmando que a questão está sem resposta correta ao afirmar que a parte final da alternativa "A" é exatamente o que está na lei. E é vdd!!! Mas isso não a torna completamente correta, já que sua parte inicial fere o inc. I, art. 11 da LIA. Ora, praticar fim permitido em lei ou regulamento é tudo que se espera de um agente público kkkk.

  • LETRA A 

    A) ERRADO 

    Segundo art. 11, I, da Lei nº 8.429/92, constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência. 

    B) CORRETO 

    Segundo art. 11, III, da Lei nº 8.429/92, constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo

    C) CORRETO 

    Segundo art. 11, VIII, da Lei nº 8.429/92, constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas. 

    D) CORRETO 

    Segundo art. 11, V, da Lei nº 8.429/92, constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública frustrar a licitude de concurso público. 

    E) CORRETO 

    Segundo art. 11, VII, da Lei nº 8.429/92, constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

  • Pessoal reclama da literalidade da banca...FCC tbm é assim e várias outras! Quando vc aprende a matéria , comece a ter o costume de ler a lei, tudo sai da LEI... NÃO É QUESTÃO DE DECOREBA, TÃO SOMENTE, MAS DE COMPREENDER O QUE SE ESTUDA!