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ID
2939527
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFPB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, estabelece as diretrizes para elaboração do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, sendo que o Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento deverá ser implementado respeitando linhas de desenvolvimento. Quanto ao exposto, assinale a alternativa que apresenta corretamente a linha de desenvolvimento e sua função.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D

    (ART 6º)

    A) II - formação geral: visa à oferta de conjunto de informações ao servidor sobre a importância dos aspectos profissionais vinculados à formulação, ao planejamento, à execução e ao controle das metas institucionais;

    B) I - iniciação ao serviço público: visa ao conhecimento da função do Estado, das especificidades do serviço público, da missão da IFE e da conduta do servidor público e sua integração no ambiente institucional;

    C) V - inter-relação entre ambientes: visa à capacitação do servidor para o desenvolvimento de atividades relacionadas e desenvolvidas em mais de um ambiente organizacional;

    D) IV - gestão: visa à preparação do servidor para o desenvolvimento da atividade de gestão, que deverá se constituir em pré-requisito para o exercício de funções de chefia, coordenação, assessoramento e direção; - CORRETA

    E) VI - específica: visa à capacitação do servidor para o desempenho de atividades vinculadas ao ambiente organizacional em que atua e ao cargo que ocupa.

  • atenção pessoal para quem estuda essas leis. são dois decretos. 5824 e 5825.  tem que ver qual seu edital pede para não confundir. meu edital no caso pede o 5824.

  • Uma correção ao comentário do Ricardo 

     

    Trata-se do ART 7 da lei 5825/06

  • Pessoal para quem gosta de questões comentadas no Youtube

    Tem um canal que tá fazendo vídeos sobre a Lei 11.091

    Só procurar no Youtube "Professora Oliveira 11.091"

  • D

  • Art. 6  O dimensionamento das necessidades institucionais de pessoal, objetivando estabelecer a matriz de alocação de cargos e definir os critérios de distribuição de vagas, dar-se-á mediante:

    I - a análise do quadro de pessoal, inclusive no que se refere à composição etária e à saúde ocupacional;

    II - a análise da estrutura organizacional da IFE e suas competências;

    III - a análise dos processos e condições de trabalho; e

    IV - as condições tecnológicas da IFE.

    Parágrafo único.  Para o cumprimento do estabelecido no caput, deverão ser adotadas as seguintes ações:

    I - identificação da força de trabalho da IFE e sua composição, conforme estabelecido neste Decreto;

    II - descrição das atividades dos setores em relação aos ambientes organizacionais e à força de trabalho;

    III - descrição das condições tecnológicas e de trabalho;

    IV - identificação da forma de planejamento, avaliação e do nível de capacitação da força de trabalho da IFE;

    V - análise dos processos de trabalho com indicação das necessidades de racionalização, democratização e adaptação às inovações tecnológicas;

    VI - identificação da necessidade de redefinição da estrutura organizacional e das competências das unidades da IFE;

    VII - aplicação da matriz de alocação de cargos e demais critérios para o estabelecimento da real necessidade de força de trabalho;

    VIII - comparação entre a força de trabalho existente e a necessidade identificada, de forma a propor ajustes;

    IX - remanejamento interno de pessoal com vistas ao ajuste da força de trabalho à matriz de alocação de cargos; e

    X - identificação da necessidade de realização de concurso público, a fim de atender às demandas institucionais.