-
CF/1988
Art. 37º, XXI–ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações;
VERDADEIRO
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
LEI 8666/93
Art. 1 Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
FALSO
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
LEI 8666/93
Art. 20. As licitações serão efetuadas no local onde se situar a repartição interessada, salvo por motivo de interesse público, devidamente justificado.
FALSO
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
§ 3 A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
VERDADEIRO
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Art. 3 A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
VERDADEIRO
V-F-F-V-V
-
( V ) Essa Lei regulamenta o inciso XXI, do artigo 37 da Constituição Federal, além de instituir normas para licitações e contratos da Administração Pública.
( F ) Essa Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes à compra de bens e serviços, no âmbito dos Poderes da União e Estados, não se aplicando aos Municípios, por se tratar de lei federal. ERRADO. A lei 8.666/93 é uma lei de caráter nacional, portanto se aplica à U, E, DF e Municípios. (art. 1º, Lei 8.666).
( F ) As licitações somente poderão ser efetuadas onde se situar a repartição pública interessada na compra de bens e/ou serviços. ERRADO. Art. 20: As licitações serão efetuadas no local onde se situar a repartição interessada, SALVO por motivo de interesse público devidamente justificado.
( V ) Todos os atos da licitação serão públicos e não sigilosos, com exceção do conteúdo das propostas pelos licitantes até a sua respectiva abertura. CERTO.
( V A licitação deve observar os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. CERTO.
Gabarito: V F F V V = letra D
-
Letra D.
-
Que bom que a primeira assertiva foi irrelevante para julgar a resposta, porque ter que lembrar qual artigo está o que na CF é “pra cabá”!
-
Comentário:
A Lei nº 8.666/1993 regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
A Lei nº 8.666/1993 estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
As licitações serão efetuadas no local onde se situar a repartição interessada, salvo por motivo de interesse público, devidamente justificado.
A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
Gabarito: D.
-
Mas ué, claro que temos que saber, né? A 8.666/93 é famosíssima por ter sido a lei de licitação até esse ano... mais conhecida como lei do capiroto. Rs.