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ID
2939551
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFPB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Sistema de Registro de Preços, regulamentado pelo Decreto nº 7.892/2013, estabelece as hipóteses em que ele pode ser adotado pela Administração Pública. Dentre as seguintes alternativas, assinale a única hipótese que NÃO é prevista pelo Decreto.

Alternativas
Comentários
  • O gabarito é a Letra E

     

    Consoante o Art. 24 da Lei nº 8.666, Art. 24.  É dispensável a licitação: IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;  

  • Letra E é o Gabarito Trata-se da Dispensa de Licitação. Não faria sentido realizar pesquisa de preços, quando aconteceu um deslizamento de terra, um terremoto, um tsunâme. As ações devem ser imediatas.

  • Gabarito E

    DECRETO Nº 7.892, DE 23 DE JANEIRO DE 2013

    Art. 3 O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:

    I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;

    II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;

    III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou

    IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.

  • registro de preços é um sistema utilizado pelo Poder Público para aquisição de bens e serviços em que os interessados concordam em manter os preçosregistrados pelo “órgão gerenciador”. ... O licitante que propuser o menor preço será declarado vencedor, ficando sua oferta registrada na “ata de registro de preços

  • GABARITO: E

    A título de curiosidade sobre a letra C

    Carona em registro de preços

    Denomina-se “carona” a utilização, por uma pessoa jurídica ou órgão público, do registro de preço realizado por outra entidade estatal. A vantagem é que o caroneiro poderá celebrar o contrato de imediato sem necessidade de refazer a licitação.

  • Quando a Administração poderá implantar o Sistema de Registro de Preços?

    Quando houver necessidade de contratações frequentes do bem ou serviço.

    Nas aquisições, quando for mais adequada a entrega parcelado.

    Quando o objeto se destina a mais de um órgão ou entidade da Administração, ou a programas de governo.

    Quando pela natureza do objeto não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela administração.

  • Gabarito E

    SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

    É um sistema utilizado para compras, obras ou SERVIÇOS ROTINEIROS no qual, ao invés de fazer várias licitações, o Poder Público realiza uma CONCORRÊNCIA, e a proposta vencedora fica registrada estando disponível quando houver necessidade de contratação pela Administração.

    CARACTERISTICAS:

    ·       Regulamentado por Decreto nº 7.892/2013;

    ·       Modalidades: pregão e concorrência do tipo menor preço;

    ·       Validade 1 ano;

    ·       Necessidade de contratações frequentes;

    ·       Previsão de entregas parceladas;

    ·       Serve para futuras e eventuais contratações;

    ·       Contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade;

    ·       Serviços com demanda imprevisível;

    ·       É condição do sistema a estipulação prévia de controle e a atualização dos preços registrados.

    Obs.:  A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações

  • Art. 24.  É dispensável a licitação:

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.

    Rol exaustivo previsto na Lei 8666/93.

    Gab: E

  • A letra E se trata de uma licitação dispensável, é ñ de uma situação de sistemas de resistir de preços

  • Corona Vírus (E)

  • Art. 16. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratarfacultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.

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    O decreto 7.7892/13 regulamenta o SRP que estabelece o conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras.

    Art. 7º A licitação para registro de preços será realizada:

    >>> Na modalidade de CONCORRÊNCIA, sendo do tipo menor preço, ou

    >>> Na modalidade PREGÃOsendo precedida de ampla pesquisa de mercado.

    §1º O julgamento por técnica e preço, na modalidade concorrência, poderá ser excepcionalmente adotado, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade.

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    Art. 12 O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze mesesjá incluídas eventuais prorrogações;

    §1º É vedado efetuar acréscimos quantitativos fixados pela ata de registro de preços

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    Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:

    I - Quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;

    II - Quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;

    III - Quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou

    IV - Quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.

  • rt. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:

    I - Quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;

    II - Quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;

    III - Quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou

    IV - Quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.