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ID
2939557
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFPB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma Instituição Pública de Ensino, na região Nordeste do Brasil, precisa realizar a compra de materiais e serviços que serão utilizados para as atividades da Instituição no corrente ano, como materiais de expediente e limpeza e manutenção predial. Porém não se sabe exatamente a quantidade que será necessária mensalmente, pois a sua utilização depende de alguns fatores não mensuráveis; tampouco há espaço físico para realizar o estoque desses materiais, caso sejam comprados uma única vez, e também é importante destacar que não há recursos financeiros disponíveis para realizar a compra em sua totalidade. Considerando esse cenário, qual é a melhor opção à Administração Pública?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C

    DECRETO Nº 7.892, DE 23 DE JANEIRO DE 2013

    Art. 3  O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:

    I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes; (EXEMPLO: material de limpeza, manutenção predial, etc.)

    II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa; (principalmente quando não há espaço para estocar e nem recursos financeiros para comprar tudo de uma única vez, por exemplo)

    III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou

    IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.

  • Neste caso da questão, a Adm Pública tá pior que eu no final do mês! kk "não" pra tudo quanto é lado! =/

  • DECRETO 7892/13:

     

    ART. 3º: O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:

     

    II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa.

  • Colocou diversos problemas e a letra C seria a única ? A letra A acredito que abrange mais, mas ok kkkk GAB C

  • Para somar, na própria lei de licitações o legislador já da margem pra isso.

    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:

    II - ser processadas através de sistema de registro de preços;

    § 1 O registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado.

    § 2 Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial.

    § 3 O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:

    I - seleção feita mediante concorrência;

    II - estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados;

    III - validade do registro não superior a um ano.

     4 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.

    § 5 O sistema de controle originado no quadro geral de preços, quando possível, deverá ser informatizado.

    § 6 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado.

    § 7 Nas compras deverão ser observadas, ainda:

    I - a especificação completa do bem a ser adquirido sem indicação de marca;

    II - a definição das unidades e das quantidades a serem adquiridas em função do consumo e utilização prováveis, cuja estimativa será obtida, sempre que possível, mediante adequadas técnicas quantitativas de estimação;

    III - as condições de guarda e armazenamento que não permitam a deterioração do material.

    § 8 O recebimento de material de valor superior ao limite estabelecido no art. 23 desta Lei, para a modalidade de convite, deverá ser confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros.

  • GABARITO: C

     REGISTRO DE PREÇOS

    Previsto no art. 15 da Lei n. 8.666/93, regulamentada pelo Decreto n.7.892/2013, o registro de preços é um sistema utilizado para compras, obras ou serviços rotineiros no qual, ao invés de fazer várias licitações, o Poder Público realiza uma concorrência, e a proposta vencedora fica registrada estando disponível quando houver necessidade de contratação pela Administração.

  • Trata-se de processo licitatório cuja finalidade é registrar o preço de determinado material ou serviço em ata (Ata de Sistema de Registro de Preços) em quantidade estimada​​​​​​​​​​​​​​​​ condicionando que o licitante vencedor (detentor de Ata de Registro de Preços) registre seu preço por um determinado período, não superior a 12 (doze meses), e sempre que solicitado este deverá fornecer à Administração Pública pelo preço registrado.

    O ponto fundamental no Sistema de Registro de Preços é que a Administração não é obrigada a contratar, adquirindo os bens ou serviços; o Licitante assume a obrigação, mas a Administração não. Com a Ata de Registro de Preços a Administração compra ou contrata se quiser, quando quiser e na quantidade que quiser, dentro dos quantitativos máximos licitados e do prazo da validade da ata.

    .

    Modalidades licitatórias a serem utilizadas para Seleção de Registro de Preços: CONCORRÊNCIA / PREGÃO.

    .

    Vantagens para a Administração

    Rapidez nas aquisições.

    Eliminação de licitações contínuas. Ampliação da competitividade (subdivisão em lotes).

    Modernização e desburocratização dos processos de compra.

    Economia de recursos.

    Eliminação do problema de regulação dos estoques: utilização de espaços e produtos deteriorados.

    Viabilidade compartilhamento do registro.

    Mobilidade orçamentária – não é obrigatória a reserva orçamentária prévia.

  • Gabarito C

    SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

    É um sistema utilizado para compras, obras ou SERVIÇOS ROTINEIROS no qual, ao invés de fazer várias licitações, o Poder Público realiza uma CONCORRÊNCIA, e a proposta vencedora fica registrada estando disponível quando houver necessidade de contratação pela Administração.

    CARACTERISTICAS:

    ·       Regulamentado por Decreto nº 7.892/2013;

    ·       Modalidades: pregão e concorrência do tipo menor preço;

    ·       Validade 1 ano;

    ·       Necessidade de contratações frequentes;

    ·       Previsão de entregas parceladas;

    ·       Serve para futuras e eventuais contratações;

    ·       Contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade;

    ·       Serviços com demanda imprevisível;

    ·       É condição do sistema a estipulação prévia de controle e a atualização dos preços registrados.

    Obs.:  A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações

  • GABA c)

    não se sabe exatamente a quantidade que será necessária (SRP)

  • Faz igual eu kkk vivo pedindo orçamento de roupa, eletrônicos etc... quem sabe no futuro eu compro! (quem nunca).

    igual ao art. 15, parágrafo 4 > A existência de preços registrados não obriga a administração a firmar as contratações que deles poderão advir (...).

    Não sou obrigada! kkkk :)

  • Questão inteligente e útil para a prática profissional.

  • Art. 16. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratarfacultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.

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    O decreto 7.7892/13 regulamenta o SRP que estabelece o conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras.

    Art. 7º A licitação para registro de preços será realizada:

    >>> Na modalidade de CONCORRÊNCIA, sendo do tipo menor preço, ou

    >>> Na modalidade PREGÃOsendo precedida de ampla pesquisa de mercado.

    §1º O julgamento por técnica e preço, na modalidade concorrência, poderá ser excepcionalmente adotado, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade.

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    Art. 12 O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze mesesjá incluídas eventuais prorrogações;

    §1º É vedado efetuar acréscimos quantitativos fixados pela ata de registro de preços

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    Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:

    I - Quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;

    II - Quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;

    III - Quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou

    IV - Quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.

  • Não tem como fazer a compra, pois não se sabe a especificação completa, a quantidade e, ainda, não há local para armazenamento.

    Também é sabido que deve haver PREVISÃO do recurso orçamentário.