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ID
2939566
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFPB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com o poder disciplinar atribuído à Administração Pública, busca-se punir seus agentes pela prática de infrações de caráter funcional, com abrangência

Alternativas
Comentários
  • O gabarito é a Letra B

     

     

    A administração pública não detem competência criminal.  

  • Errei essa questão na prova porque lembrei da Lei 8.112/90 a qual afirma que o servidor pode responder nas três esferas: civil, penal e administrativa :/ (Q931568).

    Ok. Aprendi que ele pode responder nas três esferas, MAS a Adm. Pública não detém competência criminal, só responsabilizando seus agentes na esfera administrativa. 

     

    Qualquer erro me avisem!

  • CORRETA, B

    Estamos estudando Direito Administrativo e seus Poderes, sendo assim, o Poder Disciplinar é o poder que detém a Administração Pública de "punir" e "apurar" transgressões disciplinares de seus agentes públicos, ou demais pessoas que possuem algum tipo de vinculação com o estado.

    Além disso, sabe-se que as esferas/instâncias são independentes harmônicas entre si, podendo, muitas vezes, serem cumulativas. Por exemplo:

    O Servidor Público que subtrai de sua repartição pública dois computadores: ele pode responder por um processo administrativo disciplinar, o que provavelmente irá acarretar sua demissão, e concomitantemente responder pelo crime de PECULATO, previsto no Artigo 312 do código penal. Ou seja, em uma situação fática, tal servidor poderá ser demitido pela administração pública (sanção administrativa) e condenado judicialmente por crime contra a administração pública (sanção criminal/penal), é claro, desde que assegurados o pleno contraditório a ampla defesa, observado os demais princípios administrativos, como a proporcionalidade, razoabilidade e dentre tantos outros.

  • Se fala em administração pública. Administração pública não possui competência criminal.

  • poder disciplinar (trata-se, a rigor, de um poder-dever) possibilitando à administração pública.

    a) punir internamente as infrações funcionais de seus servidores; e

    b) punir infrações administrativas cometidos por particulares a ela ligados mediante algum vínculo jurídico específico (por exemplo, a punição pela administração de um particular que como ela tenha celebrado um contrato administrativo e descumpra as obrigações contratuais que assumiu).

    Fonte: Alexandrino e Paulo, 2018.

    gab. B

  • com abrangência, ai que eu cair

  • COMPLEMENTANDO OS COMENTÁRIOS DOS COLEGAS!

    Poder Disciplinar não se confunde com o poder punitivo do Estado ( exercício pelo Poder Judiciário para punir infrações de natureza Civil e Penal - Ex.: Atos de Improbidade)

    Poder disciplinar: Apenas Sanções Administrativa ao Servidor ou Particular com vínculo.

    Poder Punitivo do Estado (Poder Judiciário): Infrações de natureza Civil e Penal, incide sobre qualquer pessoa.

    Portanto, já exclui opção A, C, D, E!

    GABARITO LETRA B! Qualquer erro notifique.

  • Gabarito''B''.

    O direito disciplinar é o conjunto de normas jurídicas que policiam as relações de subordinação hierárquica no serviço público. Em sentido amplo, situa-se no campo do Direito Administrativo. Não se confundem, entretanto, as sanções administrativas (lato sensu) e as sanções disciplinares. A sanção administrativa é a conseqüência jurídica da prática de uma ação contrariamente ao preceito de uma norma jurídico-administrativa

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • ESTA BANCA FAZ UMAS QUESTÕES ESQUISITAS.

  • A Administração só poderá punir seus agentes públicos através de sanções administrativas. As demais penalidades (cíveis e penais) advêm das outras esferas e nada tem a ver com a manifestação do Poder Disciplinar.

  • A Lei 8.112/90 determina a "autoridade que estiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ai acusado ampla defesa" (art. 143).

    Estratégia Concursos. Professor Herbert Almeida.

  • GABARITO B

    OBS :

    Administração pública não possui competência criminal.

    DISCIPLINAR  É conferido ao agente público para a aplicação de sanções aos agentes, em razão da prática de alguma infração disciplinar funcional, ou seja, o poder disciplinar autoriza à Administração Pública a apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e às demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa, as quais deverão ser apuradas por meio de processo administrativo, observando-se o contraditório e a ampla defesa. O poder disciplinar pode vir sobre particulares que por ato ou contrato passaram a se submeter à disciplina interna da adm.

  • O poder disciplinar aplica sanções administrativas.

  • Meu excesso de confiança me resultou no erro da questão me baseei na Lei 8.112/90 que a sanção para o servidor público é penal, civil e administrativamente porém, contudo, entretanto, na esfera administrativa o poder disciplinar so responsabiliza seus funcionários administrativamente boa questão, gostei, amei, adorei...,

  • Na prova errei essa questão. :/

  • "Poderes administrativos" kkkk

  • O termo " com abrangência " da uma certa margem para responder perante as 3 esferas (civil, penal e administrativa)

    "Vamos ver quem marca mais a alternativa b e c.

    Aquela que tiver a maior estatística de marcação, a gente da como errada! - Instituto AOCP".

  • GABARITO B

    Administração pública não possui competência criminal.

    PODER DISCIPLINAR  É conferido ao agente público para a aplicação de sanções aos agentes, em razão da prática de alguma infração disciplinar funcional, ou seja, o poder disciplinar autoriza à Administração Pública a apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e às demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa, as quais deverão ser apuradas por meio de processo administrativo, observando-se o contraditório e a ampla defesa. O poder disciplinar pode vir sobre particulares que por ato ou contrato passaram a se submeter à disciplina interna da adm.

  • concordo com vc Fredson, aconteceu o mesmo comigo kkkkkk

  • GAb B

    Gente, a administração pública no poder disciplinar ñ tem prerrogativa de punir o servidor nas áreas civil e penal.Cada um no seu quadrado.

  • A questão trata da natureza das sanções aplicáveis em decorrência do exercício do poder administrativo disciplinar. 

    Poder disciplinar é o poder da Administração Pública de apurar infrações administrativas e aplicar sanções administrativas. Estão sujeitos ao poder disciplinar apenas os agentes públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa, por exemplo, alunos de escolas e universidades públicas que, embora não sejam agentes públicos, estão sujeitos à disciplina administrativa.

    Em nosso ordenamento jurídico existem diferentes tipos de responsabilidade: a responsabilidade penal, a responsabilidade civil e a responsabilidade administrativa. Cada uma dessas formas de responsabilidade segue princípios, regras e procedimentos próprios. Há, inclusive, relativa independência entre as esferas penal, cível e administrativa.

    Assim, as autoridades administrativas são competentes para, no exercício do poder disciplinar, apurar infrações e impor exclusivamente sanções de natureza administrativa, nunca de natureza cível ou penal.

    Dessa forma, a alternativa correta é a alternativa B.

    Gabarito do professor: B. 

  • Eu viajei no enunciado...achei que ele quisesse de um modo ''geral''...

  • pegadinha marota, acertei, mas tive dúvida.