SóProvas


ID
2939599
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFPB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Excetuando-se os casos dispensáveis de licitações e aqueles que são inexigíveis, tem-se, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 8.666/1993, as modalidades de licitações. Uma das modalidades de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprove possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto é a modalidade denominada

Alternativas
Comentários
  • O gabarito é a Letra E

     

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    § 1o  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    § 4o  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

    § 5º Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a Administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao da avaliação.

    § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.     

     

    Lei nº 8.666

  • Sempre confundo a concorrência com a tomada de preço.

    Macetão:

    Tomada de Preços ---> Terceiro dia anterior a data do recebimento das propostas

    Concorrência ---> Comprovem possuir os requisitos mínimos

  • LETRA E CORRETA

    LEI 8.666

    ART 22 § 1   Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

  • Comentário:

    Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    Gabarito: E.

  • Aviso aos concursados: a lei 8666 está com os dias contados. Aproveitem os últimos momentos para estudar está lei, que será revogada junto com a lei 10.520 (pregão) e a 12.462 (RDC), serão transformadas em uma só lei. Não existirá mais a tomada de preços e o convite. Parece que a aquisição de bens e serviços comuns será só por pregão, a alienação de bens móveis ou imóveis por leilão (qualquer valor) e a concorrência será para obras e serviços de engenharia (qualquer valor). No caso de contrato de baixo valor continuará a possibilidade de dispensa de licitação. É provável que fique mais fácil para estudar.
  • GABARITO:E


    Segundo Hely Lopes Meirelles, a licitação é um procedimento administrativo mediante o qual a Administração seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse. Desenvolve-se por meio de uma sucessão ordenada de atos vinculantes para a Administração e para os licitantes, propiciando igual oportunidade a todos os interessados e atuando como fator de eficiência e moralidade nos negócios administrativos, conforme enfatiza Hely Lopes. 


    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 29. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2004, p. 266.
     

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993


     

    Art. 22.  São modalidades de licitação:


    I - concorrência;  [GABARITO] 


    II - tomada de preços; 

     

    III - convite;

     

    IV - concurso; 

     

    V - leilão.  


    § 1o  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto. [GABARITO] 


    § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. 


    § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.


    § 4o  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias. 


    § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.       (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
     

  • Encheu linguiça esse enunciado...

  • Gabarito: E

    Concorrência

    Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminarcomprovem possuir os

    requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu

    objeto, bem como garantia de ampla publicidade (art. 22, § 1º, da Lei n.

    8.666/93).

  • esse conceito da concorrencia é a que mais cai, depois de tantos exercicios, acaba que na primeira palavra já sei a resposta

  • Palavras-chave:

    Tomada de preços  até o terceiro dia ...

    § 3o  Convite , cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três)

    § 4o  Concurso  antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias. 

    § 5o  Leilão de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

     

  • Gabarito: E

    § 1º Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto. 

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    § 1   Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • GABARITO: E

    Concorrência: Comprovem possuir os requisitos mínimos

    Tomada de preços: Terceiro dia

  • GABARITO: LETRA E

    Das Modalidades, Limites e Dispensa

    Art. 22. São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    § 1°  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    § 2° Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    § 3° Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objetocadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    § 4° Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

    § 5º Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.      

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • GABARITO: LETRA E

  • GAB E

    A concorrência é a mais complexa das modalidades comuns, sendo aplicada em licitações de maior vulto, precedida de ampla publicidade. De acordo com o §1º do artigo 22, a concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto. É a mais complexa modalidade de licitação, podendo ser aplicada, em tese, em qualquer situação quando o critério de escolha for o valor.

    Fonte: Estratégia