SóProvas


ID
2939605
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFPB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Devido a inúmeros atrasos na entrega de serviços de uma empresa contratados pela Administração Pública, foi aplicada sanção administrativa de advertência conforme previsto em legislação. Por não ter sido resolvida a problemática após um período de tempo, a Administração Pública irá valer-se de aplicação de multa na forma prevista no contrato, de 5 a 10% do valor total contratado. A aplicação dessa nova sanção pode ser classificada como um ato administrativo

Alternativas
Comentários
  • Essa questão exige do candidato conhecimento acerca da classificação dos atos administrativos.

    Com o devido respeito ao entendimento adotado pela Banca, dele discordo, pelas razões abaixo esposadas:

    Primeiro: o candidato, conhecedor dos atos vinculados, bem sabe que eles vedam a inércia do Administrador Público. Nesse sentido, José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 46), apud Hely Lopes Meirelles, detalha: “Se para o particular o poder de agir é uma faculdade, para o administrador público é uma obrigação de atuar”. Como se vê, diferente do firmado pela Banca, a aplicação da nova sanção (multa) é classificada como um ato administrativo vinculado, levando o candidato a assinalar a alternativa “a”.

    Segundo: a Banca sustentou o gabarito com fundamento no fato de o legislador colocar a disposição do Gestor Público quatro opções sancionatórias. Não foi uma. Ora, se há opções, temos um ato discricionário, tendo em vista que, como ele já aplicou a advertência, restam ainda três sanções, como se observa da leitura do art. 87 e incisos, da Lei 8.666/93: “Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: I - advertência; II – multa (...); III - suspensão temporária (...); IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública” (...). Como se vê, a própria lei autoriza o agente a proceder a uma avaliação de conduta, escolhendo a sanção. Note: o que é vinculado, nesse contexto, é o dever de punir o contratado. A punição deverá ser aplicada, não existe discricionariedade nisso. Contudo, no contexto dessa aplicação, o legislador ofertou margem de escolha, restando configurado um ato discricionário. Esse entendimento é endossado na gradação (margem de liberdade), no tocante o valor da multa: 5 a 10%.

    Terceiro: as alternativas “c”, “d” e “e” são automaticamente eliminadas. Merece um comentário a “d”: a noção de ato administrativo não guarda relação com ato penal, alocado no reduto do Direito Penal.

    Quarto: o candidato é posto em um “aperto”, no qual suas forças são drenadas em virtude do caráter obscuro e ambíguo do enunciado. Essa obscuridade beira a má-fé, tendo em vista que, caso o candidato considere o ato vinculado, em função do poder-dever do agente público, a Banca poderia considerar o ato vinculado. Doutro lado, caso o candidato considere o ato discricionário, em função da margem de escolha, a Banca poderia considerar o ato vinculado.

    Por todo o exposto, entendo, renovadas as vênias, que inexiste opção segura ao candidato.

    GABARITO DO MONITOR: PASSÍVEL DE ANULAÇÃO.

    GABARITO OFICIAL: B.

    Referência: CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 28 ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 46.  

      

  • Infralegal também é uma opção correta, portanto havendo mais de uma alternativa correta, devendo a questão ser anulada.

    Dois autores reconhecidos no ramo do direito administrativo conceituam que TODOS OS ATOS ADMINISTRATIVOS SÃO ATOS INFRALEGAIS..

    ALEXANDRE MAZZA afirma eu seu livro “MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO – 3ª edição (2013), Capítulo 4, tópico 4.4” que: “podemos definir ato administrativo como toda manifestação expedida no exercício da função administrativa, com caráter infralegal.

    ALEXANDRE MAZZA Afirma também que: “a característica jurídica mais notável do ato administrativo é a sua necessária subordinação aos dispositivos legais”

    CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO afirma eu seu livro “CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO – 32ª edição (2014)” que: “Uma vez que a atividade administrativa é infralegal, submissa à lei e preordenada à satisfação de seus comandos…”

  • GABARITO: B

     

    O enunciado da questão nos trás uma situação em que está presente o PODER DISCIPLINAR. Desse poder decorrem atos administrativos discricionários. OBS: o dever de punir é vinculado, porém, a forma que será dada a punição é discricionária.

     

    Segundo Meirelles (2011, p. 130), este poder “é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.”

  • Errei talvez por não saber interpretar exatamente o que o examinador quis.

    Ele pede em relação a punição ou qual o tipo de punição?

    Já que o dever de punir é vinculado, porém, a forma que será dada a punição é discricionária.

  • Letra B

     "a Administração Pública irá valer-se de aplicação de multa na forma prevista no contrato, de 5 a 10% do valor total contratado."

    De 5 a 10% - Dando uma certa margem de escolha para o aplicador.

    Obs: Pode ser 6%, 7% ou 8%

    #SERTÃO!

  • Banca mixuruca !

  • Acho que mesmo sem conhecer a propriedade do art. 87 dava para matar a questão

    quando o examinador diz: " de 5 a 10% do valor total contratado."

    ou seja a lei confere margem de discricionariedade..

    sucesso, bons estudos, nãodesista!

  • mas o que confundiu foi esse termo "previsto no contrato" tambem pensei que fosse vinculado, algo previsto em lei.

  • Errei na prova e aqui. Examinador maldoso

  • Fiquei na dúvida entre vinculado (pois estava preso a lei...) ou discricionário. Mas esse de 5 a 10% me fez focar no discricionário...
  • GABARITO: LETRA B

    CESPE - O poder disciplinar se caracteriza por uma limitada discricionariedade quando confere à administração poder de escolha da pena a partir do exame da natureza e gravidade de eventual infração praticada por servidor público faltoso.(C)

  • De 5 a 10% do valor total contratado então o administrador pode arbitrar exemplo 7% - discricionário.

  • Os atos vinculados são aqueles praticados SEM margem de liberdade de decisão.

    Os atos discricionários, por outro lado, ocorrem quando a lei DEIXA UMA MARGEM de liberdade para o agente público. A margem nesse caso seria de 5 a 10% o valor da multa.

  • GABARITO: B.

    Ato administrativo discricionário.

  • GABARITO:B
     

     

    Poder discricionário


    O Poder Discricionário é aquele no qual é permitido a Administração Pública praticar atos com a liberdade de escolha, pautada na conveniência e oportunidade. [GABARITO]

     

    Ao utilizar-se do Poder Discricionário o administrador deve fazer a escolha entre as alternativas permitidas no ordenamento, sob pena de agir com arbitrariedade.


    Meirelles diz que “discricionaridade é a liberdade de ação administrativa, dentro dos limites permitidos em lei”. (2005. p. 118 e 119.)


    Alexandrino e Paulo (2006, p. 144) mencionam que:[…] conveniência e oportunidade formam o poder discricionário e esses elementos permitem que o administrador público eleja, entre as várias condutas previstas em lei, a que se traduzir mais propícia para o interesse público.


    Nos casos em que o ato discricionário é pratica com abuso de autoridade ou fora dos limites legais, ou ainda com finalidade diversa ao interesse público, ele será ilegítimo e nulo.
     


    ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo. 10ª ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Impetus, 2006.
     

    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 24ª Ed. São Paulo: Malheiros, 1999.

  • "a aplicação dessa nova sanção é ato administrativo..."

    veja bem. A aplicação da sanção é vinculada, pois estava prevista no contrato. Já a seleção da multa é discricionário.

    Redação nos levar a pensar que seria vinculado. Muito mal formulada essa questão, se a intenção foi perguntar sobre o valor da multa

  • A aplicação é vinculada, mas a escolha do valor da sanção (5% a 10%) ficará a critério de conveniência da Administração Pública. Logo, ato discricionário.
  • " de 5 a 10%" , ou seja, o agente púb. tem liberdade para fazer um juízo de conveniência e oportunidade( pode escolher aplicar uma multa de 5%, 6% ou até 10% do valor total do contrato) que caracteriza o ato discricionário.

  • A aplicação dessa nova sanção pode ser classificada como um ato administrativo~> Vinculado

    Se fosse em relação ao valor da multa ~> discricionário

    Questão mal elaborada

  • O "quê" da questão está em afirmar o percentual da multa.

    Eu entendi como se fosse vinculado, pois no contrato consta a multa.

  • Errei na prova e custou minha aprovação! =~~ Na hora também analisei a aplicação DA MULTA EM SI e não DE QUANTO SERIA A PORCENTAGEM. Mas depois de um erro em prova a gente aprende aquele ponto pra nunca mais esquecer! kkk

    Depois estudei e entendi que segundo a doutrina há discricionariedade quando a lei dispõe que o agente "pode", ou que "a critério da administração", ou ainda quando determina a aplicação de uma multa"entre X e Y". Acontece a discricionariedade pq nesses casos a autoridade irá analisar os motivos/situação e, em seguida, definir o objeto ou conteúdo do ato administrativo. Portanto deve-se levar essa regrinha para os demais casos.

  • Aplicação da sanção - Vinculado, visto que consta no contrato

    Valor da multa - Discricionário ( 5% a 10%) irá ser decidido o percentual.

    A questão pergunta sobre a aplicação, então deveria ser vinculado. Pergunta muito mal elaborada.

  • LETRA-B

    VEM PCDF.

    TÔ NEM AÍ.

  • "A APLICAÇÃO dessa nova sanção pode ser classificada como um ato administrativo"

    A APLICAÇÃO da sanção não deveria ser medida vinculada e o VALOR da multa uma medida discricionária?

    Faria mais sentido, uma vez que a repetição de ato lesivo do serviço ensejou a aplicação vinculada do artigo 87, da lei 8.666.

    Eu não posso deixar de usar o art. 87 (vinculado), mas eu posso variar o valor (discricionário) entre 5 e 10%.

    Questão passível de anulação.

  • Afirmou o percentual da multa, 5 a 10% vai logo para descricionario.

  • Afirmou o percentual da multa, 5 a 10% vai logo para descricionario.

  • Acho que o gabarito da questão está errado. Uma vez previsto no contrato, a administração DEVE aplicar a multa. Ela pode VARIAR no âmbito de quanto será a multa. Mas a aplicação é vinculada ao contrato que é vinculada a administração. A discricionariedade se encontra na variação do valor da multa. Eu entraria com recurso.

  • Gabarito errado. A Administração teria discricionariedade apenas na determinação do percentual da multa!
  • Acredito eu que, por ter deixado uma MARGEM de escolha, na própria questão (ajudou) "de 5 a 10% do valor total contratado"... a resposta é o "DISCRICIONÁRIO"

  • Gente a resposta da questão dar pra matar através da ultima oração

     

     Devido a inúmeros atrasos na entrega de serviços de uma empresa contratados pela Administração Pública, foi aplicada sanção administrativa de advertência conforme previsto em legislação. Por não ter sido resolvida a problemática após um período de tempo, a Administração Pública irá valer-se de aplicação de multa na forma prevista no contrato, de 5 a 10% do valor total contratado. A aplicação dessa nova sanção pode ser classificada como um ato administrativo

     

    Qual foi a sanção mais nova aplicada? aplicação de multa na forma prevista no contrato, de 5 a 10% do valor total contratado

    Como a multa dar uma margem de liberdade para ser aplicada entre 5 a 10%, logo o gabarito sem choro nem vela é Letra B

  • Errei na prova. Errei aqui. E continuo achando que é vinculado... A Adm, Publica não tem opção de não aplicar a multa...por mais que haja previsão de margem de percentual a ser aplicado.

  • GB B

    PMGOOOO

  • GB B

    PMGOOOO

  • Ato Discricionário. Perceba que há uma margem de escolha entre 5 a 10% .

    Vlw

    Flw

  • Dá margem pra vinculação e discricionariedade ao afirmar que a sanção ira ser aplicada= vinculação

    e discricionariedade quando fala em 5% a 10%.

    questão dubia,

  • Também botei Vinculado, pois a multa é um ato previsto em lei e deve ser aplicada quando há infrações, mas eu entendi que é discricionário quando ele dá a opção de margem de porcentagem para a aplicação (entre 5% a 10%)

  • Gabarito passível de recurso.

    [...] A aplicação dessa nova sanção (Vinculado) pode ser classificada como um ato administrativo.

    A Aplicação da sanção é Vinculado, já a escolha da porcentagem da multa é discricionária.

  • GAB: B---- ATO DISCRICIONÁRIO

    Trecho da questão;

    ''  Administração Pública irá valer-se de aplicação de multa na forma prevista no contrato, de ( 5 a 10% ) do valor total contratado ''

    Percebam que existe uma margem de escolha,logo não é um ato vinculado.

  • Quando vi "PREVISTO EM LEGISLAÇÃO", fui logo na "A" me lasquei.

  • QUANTO AO PODER DISCIPLINAR:

    OBRIGATÓRIO SUA APLICAÇÃO ( VINCULADO)

    DISCRICIONÁRIO SUA GRADAÇÃO.

  • Li de 5 a 10%, logo, pensei em discricionariedade.
  • Poder discricionário: dosimetria da sanção aplicada.

  • Questão mal elaborada do caramba.... examinador analfabeto, aprende a escrever.

  • O problema de saber demais é que se não interpretar o que a questão pede, você erra. Se você fizer uma leitura rápida por cima, da a entender que seria letra A (vinculada), visto que ele fala explicitamente "A aplicação dessa nova sanção pode ser classificada como um ato administrativo", e, se olhar de maneira objetiva, a aplicação da nova sanção é um ato vinculado, ou seja, é obrigatório, a discricionariedade está na margem do percentual da nova sanção. Claro que como a banca deixou claro ser de 5 a 10%, pode(deve)-se entender que ela se refere ao percentual, não a aplicação ou não de sanção.

  • Achei mau elaborada:

    Vinculado: e sem margem de escolha logo a sanção, deve ser aplicada, garantido o contraditório e ampla defesa.

    Discricionário: dado margem de liberdade a adm., Que deverá em estrita observância da razoabilidade e proporcionalidade.

    Logo as duas estariam corretas.

  • GABA b)

    Há certa margem de discricionariedade

  • Leiam o comentário do sr ⚖~Matheus Oliveira~☕☠♪♫

  • Errei mas depois entendi.

    A banca não pede o ato de punir (vinculado), mas sim a aplicação da sanção em si(discricionário), visto que a administração pode escolher de 5% até 10%.

    GABARITO B.

  • Comentários da apostila do Prof. Francisco Saint Clair Neto - Págs.06/10

    Em relação a classificação dos atos administrativos, quanto à regra ou quanto ao grau de liberdade, os atos classificam-se:

    a) Atos Administrativos Vinculados ou Regrados: são aqueles que a administração pratica sem margem alguma de liberdade de decisão (não há subjetividade), pois a lei previamente determinou o único comportamento possível a ser obrigatoriamente adotado sempre que se configure a situação objetiva descrita na lei. Por existir prévia e objetiva tipificação legal do único possível comportamento da administração em face de situação igualmente prevista em termos de objetividade absoluta, a administração, ao expedi-los, não interfere com apreciação subjetiva alguma.

    b) Atos Administrativos Discricionários: são aqueles que a administração pode praticar com certa liberdade de escolha, nos termos e limites da lei, quanto ao seu conteúdo, seu modo de escolha, sua oportunidade e sua conveniência administrativas. Ao praticar um ato administrativo discricionário, o agente público possui certa liberdade quanto à valoração dos motivos e à escolha do objeto (conteúdo), segundo os seus critérios privativos de oportunidade e conveniência administrativas.

    Gabarito: B

  • Vinculado ao ato de punir e discricionário quanto a margem da multa.

  • Vinculado ao ato de punir e discricionário quanto a margem da multa.

  • Margem de 5 a 10 a escolha da administração no caso a descrição!

  • GAB: B

    ATO DISCRICIONÁRIO - MARGEM DE ESCOLHA / MÉRITO ADM

  • A discricionariedade está entre os 5% e 10% que o administrador poderá escolher como penalidade

  • ao meu ver, a sanção pode ser entendida como a multa (vinculada) e sanção de 5 a 10% discricionária.

  • AOCP por favor pare de fazer provas de concurso kkkkkkk ta ossooooooooooo

  • A resposta é facil, mas o elaborador da prova complicou o entendimento p'ros concurseiros. Se a multa está no contrato, lógico que é ato vinculado, porém a multa não define valor único e a margem de escolha entre 5% a 10%, de acordo como o elaborador posicionou, é discricionario. Salvo o português, A aplicação dessa nova sanção (desta sanção). Parabéns ao elaborador, ótima questão. É assim que crescemos, a hora de errar é agora.

  • eis o X da questão: "de 5 a 10% do valor total contratado"

  • Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração PODERÁ, garantida a prévia defesa, aplicar

    ao contratado as seguintes sanções:

    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

  • A aplicação da sanção é ato vinculado e foi justamente o que a questão perguntou. Agora a percentagem fica por conta da discricionariedade do administrador.

  • Melhor errar agora que na prova.

  • advertência por escrito discricinaridade
  • Respondi errado, mas depois avaliando a questão cheguei a resposta certa de acordo com o gabarito da banca: B

    segunda a lei de licitação:

    “Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    I - advertência;

    II – multa (...);

    III - suspensão temporária (...);

    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública” (...).

    No que se refere a aplicar uma sanção é ato VINCULADO, pois não há margem de escolha entre aplicar ou não aplicar uma sanção, ou seja, é um poder-dever. Ele pode E deve aplicar a sanção.

    No que se refere ao tipo de sanção, a própria lei traz quatro tipos de sanções, cabendo ao administrador analisar qual delas vai usar. Nesse caso temos DISCRICIONARIEDADE, visto que há margem de escolha sobre qual sanção aplicar.

    Vamos ao enunciado da questão:

    Ou seja, a questão nos leva inicialmente a uma encruzilhada, pois nos parece ser as duas opções corretas (A e B), mas ao analisarmos mais minunciosamente o enunciado e compreendermos o que ele pede de fato no final, conseguimos chegar a resposta correta. Portanto:

    "A aplicação dessa nova sanção pode ser classificada como um ato administrativo"

  • Questão mal formulada !!!!!

    A banca forçou essa resposta, pois o divisor de águas dessa questão seria (IRÁ VALER-SE / PODERÁ VALER-SE). No entanto, ela preferiu usar a o (IRÁ VALER-SE) e utilizando um pouquinho do português, depreende-se do texto que seria uma ATO VINCULADO.

    Apesar de ser bem coerente o artigo 87, o comando da questão não pediu de acordo com tal previsão .......

    PS>>>> É minha humilde opinião

  • Contribuindo: senhores a multa vai ser ato vinculado, pois segundo a lei ou ele multa com 5% ou multa com 6% ou multa com 7% e assim até 10%, porem tudo continua sendo MULTA. Não existe discricionariedade se multa ou faz X ou Y. sempre vai ser MULTA. Todavia o valor da taxa da multa será discricionário. (5% a 10%). #RumoaPC!
  • APLICAÇÃO É VINCULADA

    GRADAÇÃO DA SANÇÃO(5%-10%) É DISCRICIONARIA

    ENFIM....................

  • A questão trouxe um caso concreto de poder disciplinar.

    Tal poder é vinculado, pois DEVE ser apurada a infração, mas é discricionário em relação a como será aplicada, ex.: 30 dias de suspensão ou converter em 50% da remuneração? 

    Essa porcentagem da multa será ato discricionário.

  • Essa questão deveria ter sido anulada.

  • O examinador quer saber em que está fundamentada a teoria dos motivos determinantes. Não se o motivo é um requisito discricionário ou vinculado. Motivo é um requisito do ato. requisito este discricionário, porém o motivo que determina o ato era a ele vinculado, para todos os efeitos, mesmo que esse motivo possa variar possa variar de acordo com o ato. Ou seja... Uma vez adotado um motivo para a realização de um ato, este estará vinculado ao ato que motivou.
  • Ao interpretar o art. 87 da Lei n.º 8.666/93, o ato é discricionário não pela porcentagem, mas sim pelo fato de o legislador ter concedido abertura de a administração na aplicação da sanção fazer um ponderação da gravidade do ato praticado pelo administrado e da lesão gerada para, posteriormente, aplicar a sanção que "melhor" convém, sendo que o legislador não determinou a ordem das sanções, nem limitou a sua acumulação, pensamos assim, como no poder de polícia, o agente público pode já aplicar a multa ou pode aplicar advertência somente, ou pode aplica-las cumulativamente, não tendo uma ordem específica de qual sanção aplicar primeiro, tendo essa discricionariedade, levando-se em conta o princípio da proporcionalidade e de outro, objetivando resguardar o interesse público.

    A Maria Sylvia Zanella Di Pietro discorre sobre a sanção disciplinar discricionária podendo ser feito uma analise e aplicar ao caso das sanções da lei de licitação, "será discricionário quando houver vários objetos possíveis para atingir o mesmo fim, sendo todos eles válidos perante o direito; é o que ocorre quando a lei diz que, para a mesma infração, a Administração pode punir o funcionário com as penas de suspensão ou de multa" e ato administrativo vinculado, ou sanção disciplinar vinculada onde, "o ato será vinculado quando a lei estabelece apenas um objeto como possível para atingir determinado fim; por exemplo, quando a lei prevê uma única penalidade possível para punir uma infração" ZANELLA, Maria Sylvia Di Pietro. Direito Administrativo. 13.ª Edição. São Paulo: Atlas, 2001.

  • EU NÃO ERREI, A BANCA QUE ESTÁ EQUIVOCADA

  • Essa foi pra confundir mesmo...

    A sanção é vinculada à lei, mas como a questão fala em "aplicação de multa na forma prevista no contrato, de 5 a 10% do valor total contratado", essa margem de 5 a 10% confere um ato discricionário, já que possui uma margem de atuação do administrador público.

    GABARITO B

  • 5 a 10%

    Margem de decisão. Discricionário

  • É bem subjetiva rsrs , eu errei.

    Bom, a doutrina diz que a aplicação da sanção é vinculada mas a dosagem, o rigor dela é discricionário.

  • Quanto a aplicação da sanção é vinculado.

    Quanto percentual a ser aplicado é discricionário.

    O enunciado é dúbio e não há como saber a quem o examinador se refere (se aplicação da multa ou do percentual).

  • DISCRICIONÁRIO: 1º foi a advertência. 2º a multa (margem de escolha)

  • discricionário, pois pode escolher a porcentagem do valor da multa

  • a prevista no contrato, de 5 a 10%

    proporcionalidade

  • questão mal elaborada.....

  • o povo erra a questão e coloca culpa na Banca...kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk....

  • eu nem li o enunciado, só vi a porcentagem ali kkkk

  • Quase marco "vinculado" mas minha mente me respondeu que não era aquilo e fui de B..

    Tubarões já nascem nadando...

  • A aplicação (como pede a questão) é vinculada;

    A gradação (como não pede a questão) é discricionária.

    A sensibilidade da língua é algo que os examinadores da AOCP desconhecem.

  • @Cavaleiro que diz Ni, concordo com você. Questão passível de recurso !

  • A meu ver, questão anulável. Como o colega disse abaixo, em relação à gradação da multa seria uma atividade discricionária, porém, em relação à multa em si, é atividade vinculada. Da forma como foi redigida a questão dá a entender que se refere à MULTA, não à gradação.

  • Os atos vinculados não deixam nenhuma margem de decisão ao administrador, todos os pontos já são pré determinados em lei. Quando a questão diz “5 a 10%” deixa claro que ele poderá escolher dentro dessa margem, portanto o ato é discricionário.

  • Acredito que pelo enunciado da questão já dava pra matar ela.

    Quando "ela diz" que a aplicação da multa "varia" de 5 a 10% do valor total do contratado, já é notória a conferência de margem de discricionariedade.

    Portanto, gabarito: B.

  • 5 a 10% -> margem de escolha. Letra B

  • A questão perquiriu acerca da APLICAÇÃO.

    A aplicação da sanção é vinculada.

  • o x da questão está no "5 a 10%"... depois que erra a gente acha uma besteira..
  • O fato de ter margem de escolha de 5% a 10% faz com que Administração Pública pratique um ato discricionário no tocante ao valor da punição.

  • Bem elaborada...

  • Se há margem de escolha da ADM, é discricionario. sempre!

  • @RICARDO OLIVEIRA, o ato discricionário tem margem de liberdade de escolha,  a Administração Pública irá valer-se de aplicação de multa na forma prevista no contrato, de 5 a 10% do valor total contratado. A aplicação dessa nova sanção pode ser classificada.

    GABARITO B)

  • Mal elaborada, como sempre!

  • A multa pode ser de 5% e ir até 10%. A escolha do percentual exato é uma atividade discricionária.