SóProvas


ID
2939611
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFPB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um servidor público de uma Instituição de Ensino deslocou-se, com o veículo da Instituição, para uma cidade vizinha, para realizar um trabalho de campo com estreito interesse público envolvido. Ao terminar o serviço na cidade vizinha antes do prazo previsto, resolveu aproveitar o tempo vago para fazer um tour pela cidade, conhecendo os pontos turísticos. O Gestor da Instituição de Ensino tomou conhecimento de tal atitude e deverá aplicar uma sanção disciplinar ao servidor. Essa atitude da administração pública está pautada em seu poder

Alternativas
Comentários
  • O gabarito é a Letra C

     

    Letra A ERRADA: não existe nenhuma descricionaridade aqui. O Gestor é obrigado a punir. É o poder-dever. Caso não o faça, irá tipificar Condescendência criminosa (Art. 320 do CP) e ato de improbidade administrativa que atenta contra os Princípios da Administração Pública (Art. 11, II da Lei nº 8.429).

     

    Condescendência criminosa

    CP Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

     

    Lei nº 8.429, Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

     

     

     

    Letra B ERRADA: não existe tal poder no âmbito administrativo. Ele é conferido a Deus, somente.

     

    Letra C CERTO: aplicar sanção ao servidor decorre imediatamente do Poder Disciplinar e mediatamente do Poder Hierárquico.

     

    Letra D ERRADA: a doutrina caracteriza o contexto do enunciado como Poder Disciplinar e não normativo legal.

     

    Letra E ERRADA: sendo servidor, a sanção decorre do Poder disciplinar. Sendo um particular que tenha uma relação específica com a Administração Pública, decorrerá igualmente do Poder Disciplinar. Finalmente, - e não se coadnuna com a questão -, temos o famoso Poder de Polícia que, por seu turno, é aplicado ao particular que não tenha relação específica com a Administração Pública. Olha, se você firmar entendimento sobre esse item, você certamente matará muitas questões.   

     

     

    Fundamentações EXTRA legais que fundamentam a condescendência criminosa:

    "Quem aceita o malcoopera com ele." Martin Luther King

    "Não deixes de fazer bem a quem o merece, estando em tuas mãos a capacidade de fazê-lo". Provérbios 3:27

  • Trata-se de aplicação do Poder Disciplinar pelo qual a própria Administração aplica as sanções devidas, segundo a avaliação do mérito da autoridade administrativa competente, razão pela qual o Poder Judiciario, no exércio do controle externo, só poderá anulá-la, mas jamais substituí-la ou alterá-la.

     

    FONTE: Livro Direito Administrativo. Fernando Ferreira e Ronny Charles

  • Maravilhoso o comentário do HALLYSON TRT! Vale a pena lê-lo.

  • é so não tirar foto kk

  • GABARITO C

     

    O poder disciplinar decorre do poder hierárquico e constitui na prerrogativa que a administração pública tem para aplicar sanções administrativas a seus servidores e demais administrados. 

  • O poder disciplinar (trata-se, a rigor, de um poder-dever) possibilitando à administração pública.

    a) punir internamente as infrações funcionais de seus servidores; e

    b) punir infrações administrativas cometidos por particulares a ela ligados mediante algum vínculo jurídico específico (por exemplo, a punição pela administração de um particular que como ela tenha celebrado um contrato administrativo e descumpra as obrigações contratuais que assumiu).

    Fonte: Alexandrino e Paulo, 2018.

    gab. C

  • GABARITO:C

     

    Poder Disciplinar


    Faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores, o poder disciplinar é exercido no âmbito dos órgãos e serviços da Administração. É considerado como supremacia especial do Estado. [GABARITO]


    Correlato com o poder hierárquico, o poder disciplinar não se confunde com o mesmo. No uso do primeiro a Administração Pública distribui e escalona as suas funções executivas. Já no uso do poder disciplinar, a Administração simplesmente controla o desempenho dessas funções e a conduta de seus servidores, responsabilizando-os pelas faltas porventura cometidas.

     

    Marcelo CAETANO já advertia:

     

    "o poder disciplinar tem sua origem e razão de ser no interesse e na necessidade de aperfeiçoamento progressivo do serviço público."

     

    O poder disciplinar da Administração não deve ser confundido com o poder punitivo do Estado , realizado por meio da Justiça Penal. O disciplinar é interno à Administração, enquanto que o penal visa a proteger os valores e bens mais importantes do grupo social em questão.


    A punição disciplinar e a penal têm fundamentos diversos. A diferença é de substância e não de grau.


    CAETANO, Marcelo, Do Poder Disciplinar, Lisboa, 1932.

  • Quando a Administração pune internamente infrações funcionais dos seus servidores e demais pessoas sujeitas à relação especial com a administração pública, como ocorre no caso dos permissionários, a Administração Pública está atuando usando o Poder disciplinar. Detalhe, perante demais pessoas, que não sejam servidores, pode ocorrer tanto o poder disciplinar quanto o poder de polícia. Se possui relação especial com a Administração, ,como os permissionários, será poder disciplinar e se não possuir relação especial com a Administração como por exemplo um dono de uma lanchonete que a pode ter interditada, será poder de polícia. Avante, guerreiros!
  • o poder disciplinar decorre do poder hierárquico e exige um vínulo especial do agente.

  • Poder disciplinar:

    ·        Utilizado pelo agente público para aplicação de sanções aos demais agentes, dada a prática de uma infração disciplinar funcional.

    ·        Sancionatório

    ·        Vínculo especial

    ·        Devido processo legal (contraditório e ampla defesa)

    ·        Princípio da proporcionalidade

    É um poder interno, sancionatório, por meio do qual a administração pública pode aplicar sanção as pessoas a este vinculado.

  • Gabarito''C''.

    PODER DISCIPLINAR

    É a faculdade da Administração de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos públicos, como particulares que detêm vínculo específico com a Administração.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • PODER DISCIPLINAR :

    APLICAR SANÇÕES

    -Servidores

    -Particulares -> Com vínculo jurídico específico (disciplina interna)

    gabarito: C

  • Complementando:

    o servidor público a partir do momento em que resolve utilizar os bens da administração pública com finalidade diversa ao interesse público comete abuso de poder na modalidade desvio de de poder e podemos a fim de ilustração tipificá-lo no art.9º da lia (8.429) enriquecimento ilícito.

    já quanto ao poder que a administração pública tem de puni-lo = poder disciplinar

    lembre-se de um ponto importante : o poder disciplinar pode recair sobre particulares na medida em que estes estejam submetidos a disciplina da administração, noutras palavras, com hierarquia (no caso de servidores ) ou sem hierarquia (particulares com vínculo específico).

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • e essa banca que dá a resposta já no enunciado :D

  • Poder disciplinar: Punir servidores pelas infrações funcionais e particulares com vínculo especial com o Estado .

  • Everton, se você não souber acha que é pegadinha e responde errado.

  • "...deverá aplicar uma sanção disciplinar...".

    A banca já da a resposta no enunciado...

  • Nossa que bacana essa banca, ela elabora a questão e já te da a resposta na bucha, sendo assim sanção = disciplina .

  • Olha, pode parecer fácil. Mas uma pessoa que estudou o tema remeteria a Poder hierárquico e poderia ter alguma dúvida, apesar de não haver essa hipótese dentre as apresentadas.

  • Rapaz, acertei a questão, porém, caso estivesse a alternativa HIERÁRQUICO iria dar uma apimentada a mais.

  • GABARITO C

    DISCIPLINAR  É conferido ao agente público para a aplicação de sanções aos agentes, em razão da prática de alguma infração disciplinar funcional, ou seja, o poder disciplinar autoriza à Administração Pública a apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e às demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa, as quais deverão ser apuradas por meio de processo administrativo, observando-se o contraditório e a ampla defesa. O poder disciplinar pode vir sobre particulares que por ato ou contrato passaram a se submeter à disciplina interna da adm.

    Particulares sujeitos à disciplina interna da adm:

    - Particulares contratados pela adm para executar obras, serviços e fornecimentos;

    - Entidades paraestatais (3º setor);

    - Alunos de instituições públicas; detentos em um estabelecimento penal.

    - Delegatórios de serviço público (concessionários, permissionários, autorizados).

    Ex: advertência feita por diretor de estabelecimento a aluno que comete falta dentro de estabelecimento de ensino 

  • O poder disciplinar visa punir os agentes públicos e os particulares com vínculo com a administração pública (ex: contrato).

  • GABARITO: B

    O Poder Disciplinar é o poder-dever de punir internamente as infrações funcionais cometidas pelos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. Este poder se aplica somente aos servidores públicos ou aos particulares que estejam ligados por algum vínculo específico à Administração.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • Quem e polícial aí e nunca deu uma volta na rua na viatura kjkkkk

  • Poder disciplinar: confere à ADM o poder de apurar infrações e aplicar sanções aos seus agentes públicos e a particulares a ela vinculadas, por contrato por exemplo.

    Poder de polícia: confere à ADM o poder de apurar infrações e aplicar sanções aos particulares não vinculados a ela.

  • GABARITO: LETRA C

    O poder disciplinar consiste na possibilidade de a Administração aplicar punições aos agentes públicos que cometam infrações funcionais. Assim, trata-se de poder interno, não permanente e discricionário. Interno porque somente pode ser exercido sobre agentes públicos, nunca em relação a particulares, exceto quando estes forem contratados da Administração. É não permanente na medida em que é aplicável apenas se e quando o servidor cometer falta funcional. É discricionário porque a Administração pode escolher, com alguma margem de liberdade, qual a punição mais apropriada a ser aplicada ao agente público. Importante frisar que, constatada a infração, a Administração é obrigada a punir seu agente. É um dever vinculado. Mas a escolha da punição é discricionária. Assim, o poder disciplinar é vinculado quanto ao dever de punir e discricionário quanto à seleção da pena aplicável.

    O art. 127 da Lei n. 8.112/90 prevê seis penalidades diferentes para faltas funcionais cometidas

    por servidores públicos federais:

    a) advertência;

    b) suspensão;

    c) demissão;

    d) cassação da aposentadoria ou disponibilidade;

    e) destituição de cargo em comissão;

    f) destituição de função comissionada.

    A aplicação de qualquer uma dessas penalidades exige instauração de prévio processo administrativo com garantia de contraditório e ampla defesa, sob pena de nulidade da punição.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.

  • Poder Disciplinar = Adm > Agente

    Poder de Polícia = Adm > Particular

  • GABARITO C

     

    O poder disciplinar decorre do poder hierárquico e constitui na prerrogativa que a administração pública tem para aplicar sanções administrativas a seus servidores e demais administrados. 

  • A questão exige do candidato conhecimento sobre o tema de atos administrativos, pedindo ao candidato que assinalasse a alternativa correta em razão do problema trazido.

    Analisemos as alternativas:

    a) discricionário.

    Errado. O Poder Discricionário ocorre quando o agente público possui uma margem de liberdade para optar dentre várias alternativas previstas em lei aquela que se mostra como mais adequada, diante do caso em concreto. Palavras-chaves: oportunidade e conveniência.

    b) absoluto.

    Errado. Não existe Poder absoluto.

    c) disciplinar.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Poder Disciplinar é o poder-dever que a Administração possui para sancionar os agentes públicos que cometeram infrações funcionais, bem como às demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa.

    d) normativo legal.

    Errado. Não existe poder normativo legal.

    e) de polícia.

    Errado. O Poder de Polícia, com fundamento na lei e na supremacia do interesse público, a Administração Publica limita à liberdade e propriedade de particulares, quer controlando a prática do ato, quer impedindo de fato.

    Apenas para complementar a matéria, o tema "poderes-deveres" é a prerrogativa que a Administração Pública possui para o cumprimento de suas competências. "Poderes-deveres" é gênero, dos quais são espécies:

    a. Poder Vinculado: A Lei determina tudo o que dever ser feito, sem margem de liberdade.

    b. Poder Discricionário: vide letra "A";

    c. Poder Disciplinar: vide letra "C";

    d. Poder Hierárquico: É a competência que possui o Poder Executivo para ordenar e coordenar as funções de seus órgãos e de seus agentes públicos.

    e. Poder Regulamentar: Resultado do poder hierárquico, é a competência que os chefes do Poder Executivo possuem para editarem atos administrativos, com o intuito de dar execução à lei.

    Poder de Polícia: vide letra "E".

    Assim, considerando a atitude realizada pelo servidor público, por meio do Poder Disciplinar, a Administração o sancionará.

    Gabarito: C

  • GABARITO: LETRA C

    PODER DISCIPLINAR

    É aquele através do qual a lei permite a Administração Pública aplicar penalidades às infrações funcionais de seus servidores e demais pessoas ligadas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. A aplicação da punição por parte do superior hierárquico é um poder-dever, se não o fizer incorrerá em crime contra Administração Pública (Código Penal, art. 320).

    Ex : Aplicação de pena de suspensão ao servidor público. Poder disciplinar não se confunde com Poder Hierárquico.

    No Poder hierárquico a administração pública distribui e escalona as funções de seus órgãos e de seus servidores. No Poder disciplinar ela responsabiliza os seus servidores pelas faltas cometidas

  • a banca deu a resposta no enunciado kkkkk
  • Qual sanção seria aplicada nesse caso? Fiquei curiosa

  • Gab: C

    Se lermos com atenção, podemos ver que a banca deu a resposta.

    vejamos tal trecho:

    O Gestor da Instituição de Ensino tomou conhecimento de tal atitude e deverá aplicar uma sanção disciplinar ao servidor.

  • DOS MEUS RESUMOS:

    DISCIPLINAR

    Poder de apurar e aplicar punições administrativas (não penais) a todos aqueles que POSSUEM VÍNCULO ESPECIAL COM O ESTADO.

    1)     Condutas internas: as infrações administrativas (vínculo funcional), é um sistema punitivo interno, que precisa, necessariamente, de um processo administrativo disciplinar, no qual sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.

    OBS: quando a administração pune um servidor, decorre tanto do poder disciplinar, quanto do poder hierárquico. Entretanto, na sanção administrativa aplicada aos particulares OU na competência das agências reguladoras de editar resoluções, há exercício direto do poder disciplinar.

    2)     Condutas por particulares: (vínculo contratual), ex.: suspensão, advertência, cassação de aposentadoria etc.

    OBS: difere do Poder de Polícia, pois este abrange qualquer pessoa que desenvolva atividade que possa acarretar riscos ou transtornos à sociedade, não precisa existir vínculo.

  • GABARITO, LETRA C

    A RESPOSTA, PODERIA SER HIERÁQUICO, E VINCULADO TBM se viessem como alternativa.

    C) - DISCIPLINAR > Poder de Apurar e aplicar apenas sanções administrativas disciplinares

    HIERÁRQUICO > O poder hierárquico tem como objetivo Ordenar, Coordenar, Controlar e Corrigir as atividades administrativas, no âmbito interno da Administração Pública

    VINCULADO > Aplicar o que está na lei, sendo que está relacionado diretamente ao poder hierárquico. Sendo que o superior tem o dever legal de Corrigir a conduta indisciplinar.

    OUTROS PODERES ADMNISTRATIVOS

    DISCRICIONÁRIO > Ato discricionário é o que dá margem a escolha.

    NORMATIVO > São atos gerais e abstratos que visam a correta aplicação da lei.

    REGULAR > É o mesmo ato normativo, citado acima.

    PODER DE POLÍCIA > É o poder Discricionário, coercitivo e autoexecutoriedade.

  • GABARITO C)

    É o poder atribuído a Administração Pública para aplicar sanções administrativas aos seus agentes pela prática de infrações de caráter funcional. O poder disciplinar abrange somente sanções administrativas, como por exemplo, a advertência, a multa, a suspensão e a demissão.