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Art. 102. O Balanço Orçamentário demonstrará as receitas e despesas previstas em confronto com as realizadas.
Art. 103. O Balanço Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte.
Art. 105. O Balanço Patrimonial demonstrará:
I - O Ativo Financeiro;
II - O Ativo Permanente;
III - O Passivo Financeiro;
IV - O Passivo Permanente;
V - O Saldo Patrimonial;
VI - As Contas de Compensação.
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A primeira não estaria correta segundo MCASP?? A questão nem informou nada a respeito disso.
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Tenso sem ter a referência que está sendo usada. MCASP ou Lei 4320
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Adriele, o enunciado fala em "Balanços PÚBLICOS" , e nas entrelinhas leia-se "Orçamento", portanto--> BP (AF, AP, PF,PP, SD PATRIM. E COMPENSAÇÃO), fosse sob a ótica PATRIMONIAL, aí sim estaria correto (A, P, PL), ok ?
Bons estudos.
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Não especificou se a questão era baseada na lei 4.320 ou MCASP.
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"Em relação aos balanços públicos" e a considerar as assertivas, subentende-se a utilização da lei 4320.
A)ERRADA, é o saldo patrimonial*
B)ERRADA, confronto do que previsto com o realizado é no Orçamentário.
c)ERRADA, contas de compensação é no Balanço Patrimonial.
Dica: Nuncas se limite ao comando, ele é normalmente o guia para identificar o normativo a ser usado como base, mas na ausência de normativo, interprete a questão. Toda ela foi baseada na lei 4320, não há menção ao MCASP.