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ID
2940307
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral

Conforme dispõe o art. 25 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) –, a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS), denomina-se:

Alternativas
Comentários
  • LRF

    Art. 25. [...] entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

    GAB. C

  • Gab C

    transferência voluntária = cooperação, auxílio ou assistência financeira

  • Gab C

    transferência voluntária = cooperação, auxílio ou assistência financeira

  • Transferência voluntária: Transferência de recursos, a título de cooperação, que não decorram de determinação constitucional ou legal.

  • GABARITO: LETRA C

    CAPÍTULO V

    DAS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS

            Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

    FONTE:  LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 04 DE MAIO DE 2000.