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LRF
Art. 25. [...] entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.
GAB. C
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Gab C
transferência voluntária = cooperação, auxílio ou assistência financeira
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Gab C
transferência voluntária = cooperação, auxílio ou assistência financeira
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Transferência voluntária: Transferência de recursos, a título de cooperação, que não decorram de determinação constitucional ou legal.
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GABARITO: LETRA C
CAPÍTULO V
DAS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.
FONTE: LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 04 DE MAIO DE 2000.